DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PR
MARILANDIA DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DO
MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL
36000577513202300
71170012
300.000,00
300.000,00
1030150192E890041
.
PR
MARUMBI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MARUMBI
36000577528202300
71170012
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
PR
MISSAL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MISSAL
36000577545202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
NOVA 
PRATA 
DO
I G U AC U
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
NOVA PRATA DO IGUACU
36000577235202300
71170012
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
PR
NOVA SANTA ROSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577532202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
PATO BRAGADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO
B R AG A D O
36000577572202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
PAULO FRONTIN
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PAULO FRONTIN
36000577227202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
PORTO VITORIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577731202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
RAMILANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
RAMILANDIA
36000577445202300
71170012
250.000,00
250.000,00
1030150192E890041
.
PR
R ES E R V A
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE RESERVA - PR
36000577548202300
71170012
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890041
.
PR
RIO BRANCO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO
BRANCO DO SUL
36000577454202300
71170012
523.381,00
523.381,00
1030150192E890041
.
PR
ROSARIO DO IVAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577693202300
71170012
469.000,00
469.000,00
1030150192E890041
.
PR
SALTO DO ITARARE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SALTO DO ITARARE
36000577183202300
71170012
94.000,00
94.000,00
1030150192E890041
.
PR
SANTA 
TEREZA
DO
O ES T E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTA TEREZA DO OESTE
36000577556202300
71170012
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
PR
SANTANA DO ITARARE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
-
F U M D ES
36000577193202300
71170012
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
PR
SANTO INACIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577344202300
71170012
92.000,00
92.000,00
1030150192E890041
.
PR
SAPOPEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577277202300
71170012
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
T OT A L
47 PROPOSTAS
20.910.196,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.416, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à
execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de
reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RR
BONFIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE BONFIM
11958876000123019
41640004
535.075,00
535.075,00
10301501985810014
.
TO
CHAPADA 
DA
N AT I V I DA D E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CHAPADA DA NATIVIDADE
11289197000123004
41860003
299.376,00
299.376,00
10301501985810017
.
TO
NOVO ACORDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE NOVO ACORDO TO
11383855000123013
41860003
299.993,00
299.993,00
10301501985810017
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
1.134.444,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.417, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
BAT U R I T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATURITE
10241072000123009
499.922,00
0000
10301501985810001
.
PB
A R AC AG I
ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12431299000123011
249.674,00
0000
10301501985810001
.
PB
CASSERENGUE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12431437000123008
98.082,00
0000
10301501985810001
.
PB
CO R E M A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11161210000123021
199.850,00
0000
10301501985810001
.
PB
C U I T EG I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CUITEGI-PB
11780026000123004
249.836,00
0000
10301501985810001
.
PB
DIAMANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE
10382118000123015
249.996,00
0000
10301501985810001
.
PB
DUAS ESTRADAS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE 
DUAS
ES T R A DA S
11814527000123006
249.952,00
0000
10301501985810001
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08715618000123071
999.224,00
0000
10301501985810001
.
PB
JUNCO DO SERIDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUNCO DO
SERIDO-PB
13069201000123011
199.956,00
0000
10301501985810001

                            

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