DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.428, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril
de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para
o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
PEDRO CANARIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577110202300
39480003
400.000,00
400.000,00
1030150192E890032
.
MG
ENTRE FOLHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ENTRE FOLHAS
36000576974202300
41400001
500.000,00
500.000,00
1030150192E890031
.
MG
NOVA ERA
MUNICIPIO
DE
NOVA
ERA
-
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576966202300
27640017
300.000,00
300.000,00
1030150192E890031
.
PB
P I R P I R I T U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P I R P I R I T U BA
36000577044202300
37390013
99.252,00
99.252,00
1030150192E890025
.
PB
SAO
JOSE
DO
SABUGI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO
DE
SAO
JOSE
DO
SABUGI
36000577094202300
27150009
200.000,00
200.000,00
1030150192E890025
.
SP
U BAT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
U BAT U BA
36000577151202300
42210004
2.133,00
2.133,00
1030150192E890035
.
TO
GURUPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577161202300
41220012
214.604,00
214.604,00
1030150192E890001
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
1.715.989,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
ABADIA DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08654446000123014
40830006
205.431,00
205.431,00
10301501985810052
.
PR
PALMITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
MUNICIPIO DE PALMITAL PARANA
09290590000123027
37020001
55.200,00
55.200,00
10301501985810041
.
RS
NOVA PADUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NOVA PADUA
12147038000123005
41160007
76.188,00
76.188,00
10301501985810043
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
336.819,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.430, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Guanambi no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 200/2019, de 9 de dezembro de 2019, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando o Ofício nº 613/2023, de 23 de outubro de 2023, proveniente da
Prefeitura
Municipal de
Saúde de
Guanambi/BA, constante
no NUP
- SEI
nº
25000.166783/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
7.427.484,85 (sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e
quatro reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guanambi, no Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Guanambi, IBGE 291170, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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