DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
TO
GUARAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11295419000123025
39730014
304.800,00
304.800,00
10301501985810017
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
304.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.426, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril
de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para
o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
BAT A L H A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577111202300
71030007
3.490.737,00
3.490.737,00
1030150192E890027
.
AL
CO R U R I P E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO R U R I P E
36000577033202300
71030005
825.000,00
825.000,00
1030150192E890027
.
AL
JEQUIA DA PRAIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JEQUIA DA PRAIA
36000577032202300
71030005
454.625,00
454.625,00
1030150192E890027
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M AC E I O
36000577154202300
71030007
259.142,00
259.142,00
1030150192E890027
.
AL
PAULO JACINTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PAULO JACINTO
36000577012202300
71030007
100.000,00
100.000,00
1030150192E890027
.
AL
S AT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
S AT U BA
36000577046202300
71030007
100.000,00
100.000,00
1030150192E890027
.
AL
V I CO S A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
V I CO S A
36000577002202300
71030007
3.500.000,00
3.500.000,00
1030150192E890027
.
GO
NIQUELANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576981202300
71100005
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890052
.
GO
SANTO ANTONIO DO
D ES CO B E R T O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576957202300
71100005
824.274,00
824.274,00
1030150192E890052
.
GO
S I LV A N I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
S I LV A N I A
36000576954202300
71100005
500.000,00
500.000,00
1030150192E890052
.
PB
PEDRAS DE FOGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576978202300
71160002
200.000,00
200.000,00
1030150192E890025
.
PB
SUME
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577068202300
71160002
833.645,00
833.645,00
1030150192E890025
.
PB
UMBUZEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576991202300
71160002
126.601,00
126.601,00
1030150192E890025
.
PE
CUSTODIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577171202300
71180004
470.082,00
470.082,00
1030150192E890026
.
PI
LAGOA DO SITIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LAGOA DO SITIO
36000577165202300
71190001
101.979,00
101.979,00
1030150192E890022
.
PR
A BAT I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
MUNICIPIO DE ABATIA
36000577177202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
CO LO M B O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577170202300
71170012
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890041
.
PR
JUNDIAI DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
36000577179202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
LOA N DA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577173202300
71170012
500.000,00
500.000,00
1030150192E890041
.
PR
NOVA
SANTA
BA R BA R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577169202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
PAULA FREITAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PAULA FREITAS
36000577175202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
RANCHO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577172202300
71170012
500.000,00
500.000,00
1030150192E890041
.
PR
SANTA FE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577127202300
71170012
92.000,00
92.000,00
1030150192E890041
.
RN
C A I CO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAICO - RN
36000573961202300
71210005
400.000,00
400.000,00
1030150192E890024
.
T OT A L
24 PROPOSTAS
16.178.085,00
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