DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.447, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
município de Blumenau no estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhada na proposta do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.176167/2023-76, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de UTI Tipo II Adulto (26.01), ora reclassificados, deverão ser desabilitados no SCNES.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 131.400,00 (cento
e trinta e um mil e quatrocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Blumenau no estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal
de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva
dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
Nº
LEITOS
UTI
ADULTO
TIPO
II
R EC L A S S I F I C A D O S
PARA TIPO III
Nº DE LEITOS
DE UTI ADULTO
TIPO
III
HABILITADOS
(26.04)
Nº
DE
LEITOS DE
UTI
A D U LT O
TIPO
II
(26.01)
V A LO R
ANUAL
A
SER
AC R ES C I D O
. SC
420240
B LU M E N AU HOSPITAL
SANTA
ISABEL
2558246 MUNICIPAL
183.702
26.01 - UTI II
A D U LT O
26.04 - UTI III
A D U LT O
4
24
0
R$
131.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.448, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Paramirim no Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 499/2023, de 24 de outubro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando o Ofício nº 176/2023, de 30 de outubro de 2023, proveniente da
Prefeitura
Municipal de
Saúde
de Paramirim/BA,
constante no
NUP
- SEI
nº
25000.170746/2023-13, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.059.761,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil e setecentos e sessenta e um reais), a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de
Paramirim no Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Paramirim, IBGE 292360, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.453, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio
da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei
Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em
ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para
Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
. Nº SOLICITAÇÃO
UF
MUNICIPIO
IBGE
CO M P O N E N T E
VALOR TOTAL R$
. 10593919000190.2023.43234
GO
PADRE BERNARDO
521560
eMulti
Estratégica
-
eMulti
Estratégica
R$ 101.500,00
. 14058692000133.2023.40950
MA
SENADOR
ALEXANDRE
CO S T A
211174
eMulti
Estratégica
-
eMulti
Estratégica
R$ 101.500,00
. 14058692000133.2023.40954
MA
SENADOR
ALEXANDRE
CO S T A
211174
eMulti
Estratégica
-
eMulti
Estratégica
R$ 101.500,00
. 16774380000151.2023.40289
MG
CABO VERDE
310950
eMulti Complementar - eMulti
Complementar
R$ 168.000,00
. 13923732000103.2023.71304
PB
BAÍA DA TRAIÇÃO
250140
eMulti
Estratégica
-
eMulti
Estratégica
R$ 101.500,00
. 11494230000170.2023.40005
PB
BONITO DE SANTA FÉ
250240
eMulti Complementar - eMulti
Complementar
R$ 185.500,00
. 10460927000168.2023.44035
PB
CACIMBA DE AREIA
250340
eMulti
Estratégica
-
eMulti
Estratégica
R$ 101.500,00
. 04275034000140.2023.42061
PB
CO N DA D O
250450
eMulti
Estratégica
-
eMulti
Estratégica
R$ 101.500,00
. 11161210000188.2023.49650
PB
CO R E M A S
250480
eMulti Complementar - eMulti
Complementar
R$ 185.500,00
. 11432444000112.2023.39154
PB
G U R JÃO
250650
eMulti
Estratégica
-
eMulti
Estratégica
R$ 84.000,00
. 11348410000144.2023.37642
PB
OURO VELHO
251060
eMulti
Estratégica
-
eMulti
Estratégica
R$ 101.500,00
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