DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 13923732000103.2023.57242
PB
BAÍA DA TRAIÇÃO
250140
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 206.316,00
. 04275034000140.2023.47995
PB
CO N DA D O
250450
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 154.737,00
. 11161210000188.2023.49654
PB
CO R E M A S
250480
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 309.474,00
. 11252030000101.2023.49677
PB
FREI MARTINHO
250620
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 51.579,00
. 08610110000187.2023.49970
PB
INGÁ
250680
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 464.211,00
. 11174552000132.2023.57975
PB
ITAPORANGA
250700
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 257.895,00
. 11348410000144.2023.54380
PB
OURO VELHO
251060
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 103.158,00
. 10521892000120.2023.48683
PB
PUXINANÃ
251240
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 309.474,00
. 10425754000147.2023.59221
PB
SANTA LUZIA
251340
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 309.474,00
. 10460712000147.2023.48816
PB
SÃO JOSÉ DE PRINCESA
251455
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 103.158,00
. 12794460000118.2023.56081
PB
T R I U N FO
251680
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 257.895,00
. 97545962000168.2023.49364
PI
NOVA SANTA RITA
220795
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 103.158,00
. 11482323000185.2023.54686
PI
SANTA FILOMENA
220920
Equipes de Saúde Bucal - 40
Horas
R$ 51.579,00
. T OT A L
20
R$ 3.558.951,24
ANEXO IV
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
. Nº SOLICITAÇÃO
UF
MUNICIPIO
IBGE
CO M P O N E N T E
VALOR TOTAL R$
. 12403050000107.2023.62208
PB
BOM SUCESSO
250230
Centro
de
Especialidades
Odontológicas I
R$ 99.000,00
. 11655026000194.2023.77697
PB
EMAS
250590
Centro
de
Especialidades
Odontológicas I
R$ 99.000,00
. 11655026000194.2023.77705
PB
EMAS
250590
Centro
de
Especialidades
Odontológicas I
R$ 99.000,00
. 12290612000145.2023.72373
PB
SANTANA DOS GARROTES
251360
Centro
de
Especialidades
Odontológicas I
R$ 99.000,00
. 11302795000109.2023.77370
PI
CO R R E N T E
220290
Centro
de
Especialidades
Odontológicas I
R$ 99.000,00
. T OT A L
5
R$ 495.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para
custeio da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas
na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução
de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito
suplementar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos
Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
. Nº SOLICITAÇÃO
UF
MUNICIPIO
IBGE
CO M P O N E N T E
VALOR TOTAL R$
. 11768552000160.2023.41086
AL
JUNQUEIRO
270400
eMulti Ampliada
R$ 269.500,00
. 11314682000123.2023.47047
AL
SAO JOSE DA TAPERA
270840
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
. 11314682000123.2023.47055
AL
SAO JOSE DA TAPERA
270840
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
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