DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 431, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 068, de 11 de dezembro de 2023, e
no que consta dos processos nº 50500.107994/2020-83 e nº 01032.738443/2022-86,
delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 408, de 30 de novembro de 2023, que, em
cumprimento a sentença de mérito proferida nos autos da ação anulatória nº 5000343-
47.2022.4.03.6004, tornou sem efeito a Deliberação nº 106, de 10 de março de 2022 e
restabeleceu a Licença Originária 3.941/08, emitida em 3 de dezembro de 2018, em favor
da transportadora Biava Transportes Ltda - ME, CNPJ nº 09.185.386/0001-28, com validade
até 3 de dezembro de 2028, para a prestação de serviço de transporte de rodoviário
internacional de cargas entre o Brasil e a Bolívia e vice-versa.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 432, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 106, de 11 de dezembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.096358/2023-61, delibera:
Art. 1º Aprovar o Memorando de Entendimento entre a ANTT e a Agência
Nacional dos Transportes Terrestres, da República de Angola, que tem por objetivo
promover uma cooperação mutuamente benéfica para as partes em diferentes áreas do
domínio do sistema de transportes terrestres.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 433, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 089, de 11 de dezembro de 2023,
e no que consta do processo nº 50500.194895/2023-76, delibera:
Art. 1º Conhecer o pedido de revisão da meta anual de produção por trecho
estabelecida para a Concessionária de serviço público de transporte ferroviário de cargas
Rumo Malha Sul S/A., CNPJ nº 01.258.944/0001-26, referente ao exercício de 2024, para,
no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 434, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 107, de 18 de dezembro de 2023, e
no que consta dos processos nº 50500.294628/2023-06 e nº 50500.252925/2022-95;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de
Rodovias S/A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à
Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio na praça de pedágio nova P11
- São Francisco do Glória - MG (km 664+000), da BR-116/MG, do trecho concedido da BR-
116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 14,31%,
correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no
período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início
da cobrança do pedágio, dezembro de 2023, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Reajustar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de
R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17822, para a praça nova P11 do trecho
concedido da BR-116/465/493/RJ/MG.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio
reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 10,90 (dez reais
e noventa centavos) na Praça de Pedágio P11 - "São Francisco do Glória".
Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez)
dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praça P11
Segue a tabela de tarifas por categoria de veículo a serem praticadas na praça P11:
. Categoria
de
veículo
Tipos de veículos
Número
de
eixos
Rodagem
Multiplicador
da
Tarifa
Praça 11
.
1
Automóvel,
caminhonete
e
furgão
2
Simples
1
10,90
.
2
Caminhão
leve,
ônibus,
caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2
21,80
.
3
Automóvel e caminhonete com
semirreboque
3
Simples
1,5
16,35
.
4
Caminhão,
caminhão-trator,
caminhão-trator
com
semirreboque e ônibus
3
Dupla
3
32,70
.
5
Automóvel e caminhonete com
reboque
4
Simples
2
21,80
.
6
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semi-
reboque
4
Dupla
4
43,60
.
7
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semi-
reboque
5
Dupla
5
54,50
.
8
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semi-
reboque
6
Dupla
6
65,40
.
9
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semi-
reboque
7
Dupla
7
76,30
.
10
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com
semi-
reboque
8
Dupla
8
87,20
.
11
Motocicletas,
motonetas
e
bicicletas moto
-
-
-
-
.
12
Ambulância, Veículos oficiais e
do Corpo Diplomático
-
-
-
-
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 110, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas
e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016,
o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução
Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do
processo 50500.317845/2023-73 e 50500.343301/2023-67, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D. O. U .
de 20.10.2023. referentes à empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda durante 120 (cento e
vinte) dias a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao
efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014, a correta operação dos serviços e as
condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.
Parágrafo único. O flagrante de envio de informações incorretas ou fraudadas para
o sistema de monitoramento (MONITRIIP), embarcado ou não embarcado, ensejará na
manutenção desta medida cautelar ou no seu restabelecimento.
Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de
horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.
Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no
prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota
habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.
Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria
e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 747, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-290/RS, sob concessão da Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL.
Interessado: SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.358777/2023-01, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-290/RS, sob concessão
da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, por meio de ocupação
longitudinal entre o km 019+470m e o km 019+474m, no município de Santo Antônio da
Patrulha/RS, de interesse de SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia LTDA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/ywa7ncjq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre SAMM - Sociedade de
Atividades em Multimídia LTDA e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ywa7ncjq
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
553.231,93
6.693.678,76
.
P2
553.227,68
6.693.678,64
.
P3
553.189,43
6.693.781,58
DECISÃO SUROD Nº 748, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-153/SP,
sob
concessão
da
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.360266/2023-41, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-153/SP, sob
concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de ocupação
transversal aérea no km 031+607m, no município de Nova Granada/SP, de interesse de
CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço
(URL) https://tinyurl.com/yl4vn288 ou pelo "QR Code" que serão disponibilizados na
versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CPFL -
Companhia Paulista de Força e Luz e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
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