DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Norte
-
MA,
CNPJ 23.664.493/0001-60,
Processo
nº
19964.122346/2022-11,
para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares àqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Miranda do Norte, Estado do
Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 814 (SEI 1019059), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE RIO
BONITO DO IGUAÇU, CNPJ 00.071.122/0001-79, Processo nº 19964.121936/2022-27, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-
Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, nos
termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 812 (SEI 1018523), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS DE VESPASIANO CORRÊA, CNPJ 02.333.118/0001-67,
Processo nº 19964.123308/2022-86, para representação da Categoria Profissional dos
Trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, §1º, I,
b, ativos e aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Vespasiano Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 813 (SEI 1018927), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pavussu - PI, CNPJ nº
02.227.840/0001-17, Processo nº 19964.122783/2022-35, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou
aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município
de Pavussu-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Pavussu, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; em continuidade à publicação disposta no DOU de 21/12/2022,
seção
1, página
373, nº
239 (0505129);
e consubstanciada
no PARECER
Nº
00090/2023/CONJUR-MTE/CGU/AGU
(1070585)
e
DESPACHO/CGRS/DRT
(1070263),
Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINITRATEL - Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores em Telemarketing e Marketing Direto (impugnado), Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.117398/2022-76 - SC22319 (1070337), CNPJ: 11.816.355/0001-
70; e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de
Mesas Telefônicas, Telefonistas em Geral no Estado de São Paulo (impugnante), CNPJ:
60.970.597/0001-29 (1070793), Impugnação nº 19964.121472/2022-59 (0505123); para
apresentarem, no prazo de 44 (quarenta e quatro) dias, a contar da data desta
publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob
pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos
termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual
normativo sobre a matéria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido
de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; em continuidade à publicação disposta no DOU de 26/12/2022,
seção
1, página
152, nº
242 (0505992);
e consubstanciada
no PARECER
Nº
00090/2023/CONJUR-MTE/CGU/AGU
(1080556)
e
DESPACHO/CGRS/DRT
(1080088),
Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINCOMJAR - Sindicato do Comércio
Varejista de Bens de Janaúba e Região (impugnado), Processo de Pedido de Registro
Sindical nº 19964.118724/2022-62 - SC22366 (1080273), CNPJ: 48.311.560/0001-93;
Sindicato do Comércio de Montes Claros - MG (impugnante 1), CNPJ: 22.665.467/0001-93
(1081139), Impugnação nº 19964.122453/2022-40; e SINDICARNES - Sindicato do
Comércio Varejista de Carnes Frescas de
Montes Claros (impugnante 2), CNPJ:
18.097.758/0001-55
(1081196),
Impugnação
nº
19964.122455/2022-39;
para
apresentarem, no prazo de 49 (quarenta e nove) dias, a contar da data desta publicação,
o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do
art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo
sobre a matéria. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE
nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro
Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.201, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1160, de 4 de dezembro de
2023, que
institui o
Grupo de
Trabalho para
proposição de solução
consensual referente à
concessão ferroviária outorgada à concessionária
Rumo Malha Oeste S.A. - RMO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de
1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1160, de 4 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
................................................................................................................................
VI - Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT". (NR)
................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentado no artigo 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº
1030553-47.2020.4.01.0000, constante do processo nº 00424.143525/2020-18, e no que
consta no processo nº 50501.355077/2018-89, delibera:
Art. 1º Suspender os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020,
referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto, restabelecer os
efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela Deliberação nº 176,
de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, até
julgamento de mérito do recurso de apelação interposto por Guerino Seiscento Transportes
S.A nos autos do processo de origem processo nº 1032644-95.2020.4.01.3400.
Parágrafo único. Os mercados objeto da Deliberação nº 898, de 17 de setembro
de 2019, publicada no DOU de 18 de setembro de 2019, em favor de Guerino Seiscento
Transportes S.A, devem ser reativados no Sistema de Gerenciamento de Permissões - SGP.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 151, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no art. 7º,
inc. XXII
da Resolução ANTT
nº 5.818/2018 e no
que consta do
processo nº
50500.307282/2023-13, decide:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da Estrada de Ferro Carajás, cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de R$
741.490,70 (setecentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa reais e setenta
centavos), a ser acrescido às parcelas de nº 13 à de nº 146, a preços de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
DECISÃO SUFER Nº 152, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no art. 7º,
inc. XXII
da Resolução ANTT
nº 5.818/2018 e no
que consta do
processo nº
50500.307310/2023-94, decide:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas, cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de
R$ 425.458,37 (quatrocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e
trinta e sete centavos), a ser acrescido às parcelas de nº 13 à de nº 146, a preços de
agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 885, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.122913/2023-18, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES - EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, por não
atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº
1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 886, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.124833/2023-05, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 19.225.075/0001-07, por não atender
aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11
de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 887, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para
modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de
linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 64; e
CONSIDERANDO o que consta
no processo administrativo nº
50500.368367/2023-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº
32.404.063/0001-08, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
SAPUCAIA (RJ) - ALÉM PARAÍBA (MG), prefixo nº 07-0239-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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