DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yl4vn288
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
674.420,00
7.726.383,00
.
P2
674.477,00
7.726.414,00
DECISÃO SUROD Nº 752, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.361027/2023-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede coletora de esgoto sanitário, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-262/MG,
sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio
de ocupação transversal subterrânea no km 369+600m, no município de Juatuba/MG, de
interesse da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/yknuffga ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária de Rodovias Centrais do
Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota
Técnica SEI Nº 8677/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 20540008).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yknuffga
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
INML-046
568.032,44
7.793.181,865
.
INML-047
568.045,96
7.793.210,003
DECISÃO SUROD Nº 753, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de marginal e dispositivo em
desnível na Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: Prefeitura Municipal de Congonhas.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.116714/2023-71, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de via marginal e dispositivo em desnível,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 607+800m, no
município de Congonhas/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Congonhas.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ywk6f5c7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura
Municipal de Congonhas e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA
TÉCNICA SEI Nº 8619/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 20528616).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ywk6f5c7
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura
Municipal de Congonhas.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
621.106,22
7.734.428,01
DECISÃO SUROD Nº 754, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR-262/MG, sob concessão da Concessionária de
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.361765/2023-55, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto sanitário, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-262/MG, sob
concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia subterrânea no km 875+056m, no município de Campo Florido/MG, de interesse
da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ymew4due ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária de Rodovias Centrais do
Brasil S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ymew4due
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
BMD-036
755.372,67
7.811.487,67
.
Limite faixa
755.365,75
7.811.522,32
.
BMD-032
755.350,60
7.811.605,05
DECISÃO SUROD Nº 757, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de
rede de fibra
óptica na rodovia BR-392/RS, sob concessão
da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -
ECO S U L .
Interessado: Osirnet Info Telecom Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional
de
Transportes Terrestres
-
ANTT,
no uso
de
suas
atribuições e
em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria
SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.359823/2023-81, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia
BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A., por meio
de ocupação transversal no km 072+330m, no município de Pelotas/RS, de
interesse de Osirnet Info Telecom Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do
endereço (URL) https://tinyurl.com/2xxwkqnr ou pelo "QR Code" que constam
na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser
firmado entre Osirnet Info Telecom Eireli e a Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações
de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos
listados na Nota Técnica SEI Nº 8561/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT
(SEI nº 20512523).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2xxwkqnr
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
368.094,85
6.489.955,17
.
P2
368.136,31
6.489.983,48

                            

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