DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS
DELIBERAÇÃO Nº 639, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os valores dos serviços e custos de
expedição de documentos devidos ao Conselho
Regional de Farmácia do Estado de Goiás para o
exercício de 2024 e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS
(CRF/GO), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 3.820/60 e pelo
Regimento Interno deste Regional e,
Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes
aos custos e serviços e emissão de documentos;
Considerando o artigo 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de
Fiscalização Profissional disciplinar os custos de serviços, visando encontrar, com maior
grau de proximidade a razoável equivalência do valor da exação com os custos que ela
pretende ressarcir;
Considerando a necessidade de manter os valores dos custos e serviços para
expedição de documentos; resolve:
Art. 1º - Aprovar "ad referendum" os valores correspondentes aos custos de
serviços e expedição de documentos, entre outros, intrínsecos ao CRF/GO:
. SERVIÇOS E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
VALORES EM R$
. Serviços de Expedição ou Substituição de Carteira ou
Cédula
87,12
. Serviços de expedição de Certidão de Anotação de
Atividade Profissional Farmacêutica (AAPF)
9,17
. Cópia de processos administrativos acima de 30 (trinta)
folhas
0,30 - a contar da primeira
folha
Art. 2º - O pagamento dos valores estabelecidos deverão ser feito no ato do
requerimento dos respectivos serviços ou documentos.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1° de janeiro 2024.
LORENA BAÍA DE OLIVEIRA ALENCAR
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 15ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Orçamento do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região
para o exercício de 2024."
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 15ª REGIÃO, tendo em vista o que determina os incisos VI, XIV e XV do art. 7º da Lei
nº 6.316, de 12/12/1975, e os incisos X, XI do art. 8º, bem como o inc. I do art. 46, todos
da Resolução COFFITO nº 182/1997, nos termos do deliberado na 45ª Reunião Plenária
Ordinária realizada em 06/12/2023, e:
CONSIDERANDO a apresentação do Orçamento/Programa pelo Departamento
de Finanças e Orçamento;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário sobre a proposta orçamentária para
2024; resolve:
Art. 1º - APROVAR o Orçamento-Programa para o exercício de 2024 do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO 15, cujo
resumo está consignado no ANEXO I, integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA
Presidente do Conselho
HENRIQUE CLERES DO VALE
Tesoureiro
ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO DO CREFITO 15 PARA O EXERCÍCIO DE 2024:
.
RESUMO DE RECEITAS
RESUMO DE DESPESAS
.
RECEITA CORRENTE:
R$ 4.114,070,00
DESPESAS CORRENTES:
R$ 4.114,070,00
.
RECEITA DE CAPITAL:
R$ 1.250.000,00
DESPESAS DE CAPITAL:
R$ 1.250.000,00
.
T OT A L :
R$ 5.364.070,00
T OT A L :
R$ 5.364.070,00
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 5, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece regras para a concessão de isenção de
anuidade do recém-formado.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente pautada no art. 3º, incisos III e VIII, do
Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2016; e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida na Resolução CFP nº 08/2023;
CONSIDERANDO que
a Assembleia
Geral Orçamentária,
realizada em
15/09/2023, depois de analisar o estudo de impacto orçamentário-financeiro, aprovou a
isenção de anuidade para o primeiro registro, resolve:
Art. 1º - Conceder a isenção do pagamento da anuidade no primeiro registro
(limitada a até 24 meses de formado), ao profissional que possua comprovação de ter
participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior,
ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e
Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no
CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na
primeira anuidade.
Parágrafo Único - O momento para se fazer prova do direito à isenção é no ato
de inscrição, devendo o interessado apresentar as comprovações necessárias juntamente
com os demais documentos exigidos para o registro profissional.
Art. 2º - Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 01/01/2024.
YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE
Presidente do Conselho
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