DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 50. As reuniões regimentais poderão ser realizadas presencialmente e/ou
por videoconferência.
Parágrafo único. As reuniões regimentais são públicas, respeitando-se as
disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 51. Este Regimento poderá ser alterado pelo Plenário, por proposta do
Presidente ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do CRCMG.
Parágrafo único. A votação para alteração de que trata o caput dar-se-á com
a aprovação de 2/3 (dois terços) da composição de seu Plenário.
Art. 52. Aos casos omissos serão aplicados os dispositivos legais e normativos
do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 53. Este Regimento entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024,
revogando a Resolução CRCMG n.º 396/2018.
Aprovada na 10ª Reunião Plenária, realizada em 24 de outubro de 2023.
Homologada
pelo
Conselho
Federal de
Contabilidade
(CFC),
conforme
Deliberação CFC n.º 109, de 7 de dezembro de 2023.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
DECISÃO COREN-AM Nº 292, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a 5ª Reformulação Orçamentária de despesas e
receitas do Coren-AM para o exercício de 2023
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de sua competência
consignada no art.16, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem
em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às
regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais
a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46,
e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90
do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos
Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício
às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para
suporte das receitas e despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração
Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da
Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren, em sua 281ª Reunião
Extraordinária de Plenário, e tudo mais o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-
AM nº 557/2023, que trata da 5ª Reformulação Orçamentária para o exercício de 2023;, decidem:
Art. 1º. AUTORIZAR a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
600.500,00 (seiscentos mil e quinhentos reais) das receitas correntes e com abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 189.400,00 (cento e oitenta e nove mil e quatrocentos)
nas despesas, resultantes de anulações totais e parciais conforme quadro abaixo:
Receitas Correntes a Suplementar
I Receitas de Contribuições R$ 594.500,00
II Outras Receitas Correntes R$ 6.000,00
II Total das Receitas de Suplementação R$ 600.500,00
Receitas Correntes a Suprimir
IV Receitas Capital R$ 600.500,00
V Total das Receitas de Supressão R$ 600.500,00
Despesas Correntes a Suplementar
I Outras Despesas Correntes R$ 75.100,00
II Transferências da Intragovernamentais R$ 114.300,00
III Total das Despesas de Suplementação R$ 189.400,00
Despesas Correntes a Suprimir
IV Despesas Correntes R$ 175.992,43
V Despesas de Capital R$ 13.407,57
VI Total das Despesas de Supressão R$ 189.400,00
Total R$ 789.900,00
Art.2º Os itens
acima referenciados ocorrerão com
a disponibilidade
orçamentária de recursos provenientes de anulações totais e parciais de receitas de despesas
correntes e de capital, com esteio no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações que trata o art. 1º não promoverá o aumento do valor
global do orçamento do exercício de 2023 no valor de R$ 15.255.740,73 (quinze milhões
duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos).
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior
publicação no Diário Oficial da União.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO COREN-DF Nº 432, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Proclama o Resultado da Eleição Interna e posse dos
membros da Diretoria, Delegado Regional e Delegado
Regional Suplente para o mandato 2024/2026 do
Coren-DF
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso de
suas competências legais, em conformidade com a Lei nº 5.905/1973 e com o Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-DF nº 114/2012.
CONSIDERANDO o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela
Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções 712/2022 e 719/2023;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 223/2023 que homologa o resultado das
eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e da outras providencias;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 729 de 09 de novembro de 2023, que
dispõe sobre posse do pleito para o Triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e da outras
providencias;
CONSIDERANDO a posse dos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes do
Coren-DF para a Gestão de 2024 a 2026, em sua 572 Reunião Ordinária de Plenário,
realizada em 15 de dezembro de dois mil e vinte e três, na sala do Plenário do Coren-DF;
CONSIDERANDO a eleição interna para os cargos da trigésima sétima Diretoria do
Coren-DF, decide:
Art.1 - Proclamar o resultado da Eleição Interna e Posse dos membros da Diretoria,
do Delegado Regional e seu respectivo Suplente, e empossa-los para o mandato eletivo
referente ao período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, da seguinte forma:
a) Presidente: Dr. Elissandro Noronha dos Santos, Coren-DF nº 135.645-ENF, CPF nº
037.605.956-77, RG nº 004.196.381-84 DETRAN-DF.
b) Secretario: Dr. Alberto Cesar da Silva Lopes, Coren-DF nº 228653-ENF, CPF nº
714.968.581-15, RG nº 1.814.003 SSP/DF.
c) Tesoureira: Sra. Valda Maria Costa Fumeiro, Coren-DF nº 85107-TE, CPF nº
524.169.331-91, RG nº 1.017.516, SESPDS/DF.
d) Delegado Regional: Dr. Elissandro Noronha dos Santos, Coren-DF nº 135645 - E N F.
e) Delegado Regional Suplente: Dr. Alberto Cesar da Silva Lopes, Coren-DF nº 228653-ENF.
Art. 2 - A presente Decisão será publicada na imprensa oficial, com vigência a partir
de 01 de janeiro de 2024.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES
Secretario
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
DECISÃO NORMATIVA Nº 105, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Proclama o resultado da eleição interna para o
mandato de 01/01/2024 a 31/12/2026 dos membros
da Diretoria do Coren-MG, do Delegado Regional e de
seu respectivo Suplente e comunica a posse dos
eleitos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - Coren-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas nos artigos
13 e 15, inciso XIII, da Lei nº 5.905, de 12 de junho de 1973;
CONSIDERANDO a necessidade de a Diretoria eleita no dia 15 de dezembro de 2023
iniciar seus trabalhos no dia 1° de janeiro de 2024 e o disposto no inciso XXX do art. 23 do
Regimento Interno do Coren-MG, aprovado pela Deliberação Coren-MG n° 89, de 02 de
outubro de 2012 e homologado pela Decisão Cofen n° 28, de 18 de março de 2013.
CONSIDERANDO os artigos 54, 55 e 60 da Resolução Cofen nº 695/2022 e suas
alterações, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de
Enfermagem e dá outras providências;, decide:
Art. 1º. Proclamar, ad referendum do Plenário, o resultado da eleição dos
Conselheiros eleitos para a gestão 2024 / 2026 para compor a Diretoria e os cargos de
Delegado Regional e Suplente, com mandato trienal, no período de 01/01/2024 a 31/12/2026,
em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen / Corens aprovado pela Resolução
Cofen nº 695/2022 e suas alterações.
Art. 2º. Para compor a Diretoria foram eleitos os Conselheiros:
I - Bruno Souza Farias, Coren-MG 203133-ENF, como Presidente;
II - Maria do Socorro Pacheco Pena, Coren-MG 29568-ENF, como Vice-Presidente;
III - Lucas Tavares Nogueira, Coren-MG 202.177, como Primeiro Secretário;
IV - Júlio César Batista Santana, Coren-MG 074.066-ENF, como Segundo
Secretário;
V - Adriana Aparecida da Silva Pinheiro, Coren-MG 608.117-TE, como Primeira
Tesoureira;
VI - Maria de Fátima Rodrigues de Oliveira, Coren-MG 108.439-IR-AE, como
Segunda Tesoureira.
Art. 3º. Para o cargo de Delegado Regional e Suplente foram eleitos: Bruno Souza
Farias, Coren-MG 203133-ENF e Maria do Socorro Pacheco Pena, Coren-MG 29568 - E N F,
respectivamente.
Art. 4º. Os demais Conselheiros empossados na condição de membros Efetivos e
Suplentes, passarão a compor o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais
- Coren/MG, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º. A presente decisão entra em vigor no dia 1ª de janeiro de 2024, devendo
ser referendada pelo Plenário deste Conselho em sua próxima Reunião Ordinária.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidente do Conselho
JÚLIO CÉSAR BATISTA SANTANA
1º Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DECISÃO COREN-PI Nº 140, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no
DOU | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 274, do dia 15 de dezembro de 2023 e no Site do
Coren-PI. ONDE SE LÊ: "DECISÃO COREN-PI Nº 140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023" LEIA-SE:
"DECISÃO COREN-PI Nº 140, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023".
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
DECISÃO Nº 65, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato
representado por seu Presidente e pela Segunda Secretária, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 5.905 de 12/07/1973, e pelo regimento da Autarquia aprovado pela
DECISÃO COREN-SP/DIR/03/2013, devidamente homologada pela Decisão Cofen 062/2013,
CONSIDERANDO a realização das Eleições para composição do Plenário - Triênio
2024/2026, consoante o estabelecido nas Resoluções Cofen nos 695/2022 que aprova o
Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e 712/2022, e Decisão Cofen nº 218/2023;
CONSIDERANDO que, conforme registros feitos nos Livros e Ata de Posse e
Eleição dos Membros da Diretoria do Coren-SP, cujo mandato se inicia em 01 de janeiro de
2024, que foram devidamente assinados, assumindo os compromissos de lei, restaram
cumpridas todas as formalidades legais exigidas, para os fins de validade do ato;
CONSIDERANDO que, ultrapassada a fase de eleição dos membros da Diretoria
foram todos empossados nesta mesma Sessão, mediante termo próprio, ato realizado com
supedâneo aos artigos 58 a 60 do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen 695/2022;
CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do Processo Eleitoral
registrado sob o nº 459/2023;, decide:
Art. 1º Proclamar o resultado das eleições dos novos membros da Diretoria do
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Coren-SP, dentre os Conselheiros Eleitos,
cujos mandatos se iniciarão em 01 de janeiro de 2024, encerrando-se em 31 de dezembro
de 2026, assim composta:
I - PRESIDENTE: Enfermeiro SERGIO APARECIDO CLETO;
II - VICE-PRESIDENTE: Enfermeira ANA PAULA GUARNIERI;
III - PRIMEIRO SECRETÁRIO: Enfermeiro WAGNER ALBINO BATISTA;
IV - SEGUNDO SECRETÁRIO: Enfermeiro MAURO ANTONIO PIRES DIAS DA SILVA;
V - PRIMEIRO TESOUREIRO: Auxiliar de Enfermagem LUCIANO ROBSON SANTOS;
VI - SEGUNDO TESOUREIRO: Técnico de Enfermagem JORDEVAN JOSÉ DE
QUEIROZ FERREIRA;
VII - DELEGADO REGIONAL: Enfermeiro WAGNER ALBINO BATISTA;
VIII - SUPLENTE DE DELEGADO REGIONAL: Enfermeiro SERGIO APARECIDO CLETO.
Art. 2º Esta Decisão entrará em vigência na data de sua assinatura e posterior
publicação na imprensa oficial.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
1ª Secretária
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