DOE 19/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº113/2023- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041002937/2023-91 
CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PREVENÇÃO A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, 
RACIAL, DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL – 2023
1. Finalidade: Esclarecer o conceito de violência que envolve e entender os mecanismos legais e ferramentas institucionais de combate à tal violência. 2. 
Desenvolvimento do Curso: 13/11/2023 a 16/11/2023. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados 
à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
 ORD
CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PREVENÇÃO A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, 
RACIAL, DE GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL - 2023
 H/A
 1
Visão Geral da Sociedade atual e instituições de defesa aos direitos da população LGBTQIAPN+
 5
2
Crime de Homotransfobia equiparado ao crime de racismo
5
3
Racismo Estrutural e Racismo Recreativo
5
4
Manual antirracista e ação das instituições públicas: Segurança e Justiça
5
5
Racismo Religioso e discurso de ódio
5
6
Os Crimes de Preconceito na Vida Prática das Instituições de Segurança Pública
5
TOTAL
30
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
MATERIAL DIDÁTICO
POLICIA CIVIL
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – CBI – TURMA IV - 2023
PAE Nº22/2023- AESP - NUP Nº 10041002920/2023-34
1. IDENTIFICAÇÃO  Plano de Ensino referente à Turma IV do Curso Básico de Inteligência - CBI – 2023, em consonância com as diretrizes esta-
belecidas no NUP Nº 10041.000501/2023-68 , que trata do PAE Nº 22/2023– AESP  EXECUÇÃO 1.1. Previsão de Período de Matrícula: 03/11/2023 a 
06/11/2023; 1.2. Previsão de Período de Atividades: 06/11/2023 a 10/112023; 1.3. Previsão de Vagas: 30 (trinta) vagas, conforme lista previamente enviada 
pela COIN/SSPDS/CE; 1.4. Relação de Docentes: deverá ser enviada até o último dia de atividade de cada turma do curso; 1.5. Relação de Discentes: a 
coordenação do Curso deve enviar para a Célula de Ensino Civil e Integrado da AESP/CE, via e’mail aesp.ce.ceci@gmail.com, a relação dos alunos até o 
dia 01 de novembro de 2023. A Lista deve conter: nome completo; cargo; matrícula funcional; cpf; data de nascimento e e’mail; 1.6. Município: Fortaleza; 
1.7. Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de 
agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 2. RECURSOS 2.1. Material didático: 
COIN/SSPDS/CE; 2.2. Transporte: Meios Próprios; 2.3. Diárias: Não há previsão; 2.4. Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: A cargo da AESP/
CE; 2.5. Equipamentos de Proteção Individual – EPI: Não há previsão. Fortaleza, 15 de dezembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO DE OPERADOR DE DRONE (REMOTELY PILOTED AIRCRAFT
SYSTEM) – 2023 PAE Nº105/2023- AESP - NUP Nº10041.002597/2023-07 
1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma do Curso de Operador de Drone (Remotely Piloted Aircraft System) – 2023, em conso-
nância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº10041.002597/2023-07 , que trata do PAE Nº105/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período 
de Matrícula: 03/11/2023 a 06/11/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 06/11/2023 a 10/11/2023; 2.3. Previsão de Vagas: Até 20 (vinte ) vagas, 
conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4. Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do inicio da Turma; 2.5. Relação 
de Discentes: deverá ser enviada até o dia 01 de Novembro de 2023; 2.6. Município: Fortaleza; 2.7. Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, 
estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/
CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1 Material didático: PC/CE; 3.2 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: 
AESP/CE Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO - SET, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, 
com sede na Avenida da Universidade, nº 2596 - Benfica, CEP: 60.020-180, Fortaleza - Ceará - Telefone: (85) 3376-1100, CNPJ nº 49.921.771/0001-00. 
CONTRATADA: O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.021.597/0001-49, com sede na 
Rua Silva Jardim, nº 515 - José Bonifácio, CEP: 60.040-260, Fortaleza - Ceará. OBJETO: Este instrumento tem como objeto promover, executar, realizar 
e apoiar ações no âmbito da educação profissional, focando em qualificação nos cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores jovens e 
adultos, promovendo a inserção produtiva com foco no emprego e na renda. As ações de qualificação deverão atender às seguintes trilhas de formação inicial 
continuada: a) Indústria 4.0 (Eixo 1); b) Tecnologias emergentes (Eixo 2); c) Agroecologia, agroindústria e produção industrial (Eixo 3); d) Hospitalidade 
(Eixo 4). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e por toda 
a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 - alterada pelas 
Leis Estaduais nº 14.158, de 01 de julho de 2008; nº 15.355, de 04 de junho de 2013; nº 15.408, de 12 de agosto de 2013; nº 16.183, de 28 de dezembro de 
2016; nº 18.333, de 18 de março de 2023 - e pelas disposições do Decreto Estadual nº 25.927, de 29 de junho de 2000, que qualificou o Instituto Centro de 
Ensino Tecnológico - CENTEC como Organização Social, e pelo processo administrativo n.º 59000.000251/2023-31, que contém o Parecer SET ASJUR 
nº 101-2023 e publicou a Dispensa de Licitação nº 008/2023, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. FORO: Fica eleito o 
Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, 

                            

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