DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
OFTALMOLOGIA,
MAPEAMENTO
DE
RETINA,
MICROSCOPIA
ESPECULAR,
TOPOGRAFIA
COMPUTARIZADA DE CÓRNEA, BIOMETRIA OCULAR,
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM
GRÁFICO,
CAPSULOTOMIA
YANG
POR
LASER
,
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA
(MONOCULAR), os quais são procedimentos de média e alta
complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a
atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à
população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL
DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS/CC-SUS Nº 004/2021. As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2024 o prazo de vigência
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2023, contados da
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO
CORREIA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE DEZEMBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:7F3E14E2
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
005/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 005/2022 de prestação de
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da
secretaria municipal de saúde e a SEMIC- SERVIÇOS DE
MEDICINA INTENSIVA DO CARIRI SOCIEDADE SIMPLES
LTDA. O O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos
serviços, especificamente aqueles referentes à ENDOSCOPIA
DIGESTIVA ALTA e RETOSSIGMOIDOSCOPIA, os quais são
procedimentos de alta e média complexidade de forma a
complementar o serviço público destinado a atender as necessidades
da secretaria municipal de saúde junto à população local por
intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em
total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha
de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada
do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar
até o dia 30/12/2024 o prazo de vigência do contrato original, com
efeitos a partir de 29/12/2023, contados da data da assinatura deste
ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em
comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido
à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E ANTONIO ERICSON
ALBUQUERQUE SAMPAIO.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE DEZEMBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5B27F486
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
23.12.03/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Quarto Aditivo ao Convênio Nº 23.12.03/2021 de
prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por
intermédio da secretaria municipal de saúde e o Hospital do Coração
do Cariri. O Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer,
em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de
esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar
de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com
vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da Resolução
CESAU/SESA nº. 053/2021, destinados ao custeio dos objetivos e
ações da referida na politica, amparado Termo de Adesão nas
seguintes clinicas cardiologia, cirurgia geral, anestesiologia, UTI
adulto Tipo – II e UTI adulto Tipo – II Nova, ancorado no
Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS. As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em estender até o dia 23/12/2024 o prazo de vigência
do contrato original, com efeitos a partir de 23/12/2023, contados da
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO
CORREIA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE DEZEMBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:2A4D5AED
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
21.12.01/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Quarto Aditivo ao Convênio Nº 21.12.01/2021 de
prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por
intermédio da secretaria municipal de saúde e o hospital maternidade
São Vicente de Paulo. O convênio, que ora se adita, tem por objeto
estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a
conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de
Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de
Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos
da Resolução CESAU/SESA nº. 053/2021, destinados ao custeio dos
objetivos e ações da referida Política, amparado no Termo de Adesão
nas
seguintes
clinicas
CIRURGIA
GERAL
ADULTA
E
PEDIÁTRICA, OBSTETRÍCIA, ONCOLOGIA, PEDIATRIA,
ANESTESIOLOGIA, NEONATO, UTI ADULTO TIPO – II, UTI
PEDIÁTRICA TIPO – II, UTI NEONATAL TIPO – II, UTI
ADULTO TIPO- II – NOVA E UTI NEONATAL TIPO – II
NOVA,
ancorado
no
Procedimento
Administrativo
nº
07.12.01/2021/SMS/FMS. As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso
II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia
21/12/2024 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a
partir de 21/12/2023, contados da data da assinatura deste ajuste,
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum
acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à
Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO
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