DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Poder
Dados Financeiros em (R$)
Ano 2024
Ano 2025
Legislativo
3.168.602,10
3.783.564,95
Executivo
90.701.761,05
96.730.180,23
TOTAL
93.870.363,15
100.513.745,18
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:71F8A8FD
GABINETE DO PREFEITO
595 - APROVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024,
O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD E
ESTABELECE AS FONTES DE RECURSOS.
DECRETO N° 595 /2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova para o exercício financeiro de 2024, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD e estabelece as Fontes de Recursos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos artigos 75 a 80 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e
art.11° da 728/2023 (LOA/2024).
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aprovado o Quadro do Detalhamento da Despesa - QDD
da LOA (Lei Orçamentária Anual), para o exercício financeiro de
2023, referente as despesas do Município de FARIAS BRITO, Estado
do Ceará, tudo na conformidade dos anexos do detalhamento, parte
integrante deste Decreto.
Art. 2°. Ficam estabelecidas as Fontes de Recursos para o exercício
financeiro de 2024, na conformidade dos códigos abaixo:
CODIGO
NOMECLATURA
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
1500100100
Receita de Imposto e Trans. ─ Educação
1500100200
Receita de Imposto e Trans. ─ Saúde
1540000000
Transferências do FUNDEB─impostos 30%
1540107000
Transferências do FUNDEB─impostos 70%
1541000000
Transf. do FUNDEB 30%─Comple. União─VAAF
1541107000
Transf. do FUNDEB 70%─Comple. União─VAAF
1542000000
Transf. do FUNDEB 30%─Comple. União─VAAT
1542107000
Transf. do FUNDEB 70%─Comple. União─VAAT
1543000000
Transf. do FUNDEB 30%─Comple. União─VAAR
1550000000
Transferência do Salário─Educação
1551000000
Transferência de Recurso do PDDE
1552000000
Transferência de Recurso do PNAE
1553000000
Transferência de Recurso do PNATE
1569000000
Outras Transferências do FNDE
1570000000
Transferência de convênio─União/Educação
1571000000
Transferência de convênio─Estado/Educação
1573000000
Royalty do Petróleo e Gás à Educação
1600000000
Transferência SUS Bloco de manutenção
1601000000
Transferência SUS Bloco de Estruturação
1602000000
Trans. SUS Bloco de Manutenção─COVID─19
1631000000
Transferência de convênio─União/Saúde
1632000000
Transferência de convênio─Estados/Saúde
1635000000
Royalty do Petróleo e Gás à Saúde
1660000000
Transferência de Recurso do FNAS
1661000000
Rec. à Assistência Social─FEAS
1665000000
Transf. de Convênio─Outras─Ass. Social
1700000000
Outros Convênios da União
1701000000
Outros Convênios do Estado
1710000000
Transferência Especial dos Estados
1715000000
Transferência Cultura LC195/22 – Audiovisual
1716000000
Transferência Cultura LC195/22 - Demais
1750000000
CIDE
1751000000
Contribuição de Iluminação Pública
1755000000
Alienação de bem/Ativo─Adm Direta
Art. 3°. A identificação dos recursos se processará quando da emissão
da Nota de Empenho.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:BC040B57
GABINETE DO PREFEITO
594 - DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FARIAS
BRITO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 594/2023; DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL
DAS
REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
DO
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período
compreendido entre 21 de dezembro de 2023 ao dia 01 de janeiro de
2024, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo
do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de
celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em
família, conotações, tradições, luzes e cores e, associada à esperança
do povo que aguarda o advento do novo ano.
CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará
economia para a administração e a manutenção em sua normalidade
mostrar-se-ia contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas
Municipais, no período de 21 de dezembro de 2023 ao dia 01 de
janeiro de 2024, retornando normalmente o serviço público no dia 02
de janeiro de 2024, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e
Final de Ano.
Art. 2° - Os serviços considerados de caráter de urgência, emergência
e essenciais para a administração pública deverão ser mantidos;
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
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