DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
3.3.90.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) meses.
VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. DATA DA ASSINATURA: 14 de
dezembro 2023
EUDES ALMEIDA LIMA.
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:5D1DA2CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RECISSÃO DE CONTRATO
FAVOR PUBLICAR,
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GROAÍRAS - EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL – A
Prefeitura Municipal de GROAÍRAS, através da Secretaria de
EDUCAÇÃO, comunica a Rescisão do Termo de Contrato nº.
20230012, da empresa SENADOR SÁ COMERCIAL DE GLP
LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.379.116/0001-68, proveniente da
licitação
modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICO
PARA
REGISTRO DE PREÇOS N.º 1611.01/2022/SRP. OBJETO:
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ( GLP ) E
VASILHAMES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE GROAIRAS /
CE. Fundamentação: Considerando o que dispõe arts. 78, incisos I e
III c/c art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Data da Rescisão:
14.12.2023. LUCAS MOTA CVALCANTE – Secretário de
EDUCAÇÃO. GROAÍRAS-CE, em 19 de Dezembro de 2023.
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:8D8DD9EC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 39/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de
todos os alvarás de localização e funcionamento
concedidos durante o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 649/2013 de 26 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Groaíras, que em seu Artigo 236, Parágrafo Único, estabelece que a
UFIRM será corrigida anualmente, pela variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor -INPC, ou outro índice que vier a substituí-
lo;
CONSIDERANDO que a nova variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC será divulgada pelo IBGE apenas no
dia 11 de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1°. Fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2024, o prazo de
validade de todos os alvarás de localização e funcionamento
concedidos durante o exercício financeiro de 2023.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1°
de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos
19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e
três).
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:C49EC219
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 040/2023, DE 19 DEZEMBRO DE 2023
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133,
DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL,
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras, com fulcro no disposto no inciso
XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração
Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da
Administração Pública municipal.
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do
recurso.
§ 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações.
§ 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações
das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 2º - Os regulamentos já editados pela União para execução da
Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e
naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo
187 da referida norma.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º - Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se:
I - apostila: instrumento que tem por objetivo registrar e/ou anotar
novas condições que não alterem a essência da avença ou que não
modifiquem as bases contratuais, seja no verso do termo de contrato
ou por meio de outro documento a ser juntado a este termo, como nas
situações elencadas no artigo 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo
planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações
relacionadas ao tema ao qual a demanda apresentada pelo demandante
esteja associada, podendo também atuar como área demandante;
III - Alta Administração e autoridade máxima:
a) A Alta Administração do Município de Groaíras é o Prefeito
Municipal;
b) A autoridade máxima, na Administração Direta, o Secretário
Municipal e outras autoridades com as mesmas prerrogativas;
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