DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
II - pagamento da multa; 
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da 
penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 
(três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de 
inidoneidade; 
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato 
punitivo, dentre elas que o reabilitando: 
a) não esteja cumprindo pena por outra condenação; 
b) não tenha sido definitivamente condenado, durante o período 
previsto no inciso III deste artigo, a quaisquer das penas previstas no 
artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela 
Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Groaíras; 
c) não tenha sido definitivamente condenado, durante o período 
previsto no inciso III deste artigo, por ato praticado após a sanção que 
busca reabilitar, a pena prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela Administração Pública 
Direta ou Indireta dos demais Entes Federativos. 
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao 
cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e 
XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 exigirá, 
como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a 
implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo 
responsável. 
Art. 169 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em 
decisão definitiva, assegurando ao licitante o sigilo dos registros sobre 
o seu processo e condenação. 
Parágrafo único. Reabilitado o licitante, a Administração Pública 
solicitará sua exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas - CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas - 
CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo federal e no Sistema 
Gestão de Materiais e Serviços - GMS. 
  
Seção IV 
Da publicidade 
Art. 170 - Os órgãos e entidades competentes da Administração 
Pública do Município de Groaíras deverão, no prazo máximo de 15 
(quinze) dias úteis, contados da data da aplicação da sanção da qual 
não caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados 
relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no 
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no 
âmbito do Poder Executivo federal, conforme previsto no caput do 
artigo 161 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 
§ 1º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 
trânsito em julgado da decisão, a autoridade julgadora comunicará à 
Controladoria Geral do Município, com envio de cópia da decisão, 
para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, realizar o registro da 
penalidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas - 
CEIS e, se for o caso, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - 
CNEP. 
§ 2º O endereço para acesso ao CEIS e ao CNEP será divulgado no 
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras e será monitorado 
e atualizado pela Controladoria Geral do Município. 
CAPÍTULO XIV 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 171 - Caberá à autoridade máxima da Unidade Central de 
Contratações a fixação de critérios objetivos prévios de atribuição de 
prioridade aos procedimentos de contratação que lhe forem 
encaminhados. 
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá a autoridade máxima da 
Unidade Central de Contratações determinar a alteração da ordem 
estabelecida nos critérios a que se refere o caput deste artigo. 
Art. 172 - Nas referências à utilização de atos normativos federais 
como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em 
vigor na data de publicação deste Decreto. 
Art. 173 - A autoridade máxima da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Controle; das autarquias e das fundações 
poderão, conjuntamente, editar normas complementares ao disposto 
neste Decreto, bem como disponibilizar informações adicionais em 
meio eletrônico, inclusive modelos necessários à contratação. 
Art. 174 -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
19 de dezembro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:A0C048C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE 
RETIFICAÇÃO DE EDITAL – O Município de Guaraciaba do 
Norte-CE, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público para 
ciência dos interessados, a 2ª retificação do Edital de Pregão 
Eletrônico Nº 023/2023-SESA, cujo objeto é a Aquisição de 01 (um) 
aparelho de Raio-X Digital para o Hospital e Maternidade São José, 
junto a Secretaria de Saúde do município de Guaraciaba do Norte-Ce. 
Em virtude das alterações promovidas, a abertura da sessão pública 
fica remarcada para dia 10/01/2024 às 08h30mim. O Edital com seus 
anexos e a íntegra dos Termos de Retificação poderão ser lidos ou 
obtidos 
nos 
sites: 
https://bll.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP 
J=07569205000131; 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e ainda no endereço: Avenida Monsenhor 
Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce, 
de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h.  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:54D581C9 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE 
ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura – Regente: Pregoeiro e Equipe de 
Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 028/2023-SEDUC 
– Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de 
empresa especializada em prestação de serviços de locação de 
estrutura e aparelhamentos para eventos, serviço de decoração, 
contratação de atrações artísticas e contratação de equipe de apoio e 
segurança para atender às necessidades da Secretaria de Educação e 
Cultura do município de Guaraciaba do Norte-CE – Local de Acesso 
ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-
000 
- 
Guaraciaba 
do 
Norte/Ceará; 
https://bll.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP 
J=07569205000131; 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta 
de 08h às 12h e das 13h às 15h – Local de Realização da Licitação: 
https://bnc.org.br – Data de Abertura: 09/01/2024 – Horário: 
08H30MIN –  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:59F4FAD2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 63/2023. 
 
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso do município de GUARACIABA DO NORTE, 

                            

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