DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
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II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da
penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3
(três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de
inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato
punitivo, dentre elas que o reabilitando:
a) não esteja cumprindo pena por outra condenação;
b) não tenha sido definitivamente condenado, durante o período
previsto no inciso III deste artigo, a quaisquer das penas previstas no
artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela
Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Groaíras;
c) não tenha sido definitivamente condenado, durante o período
previsto no inciso III deste artigo, por ato praticado após a sanção que
busca reabilitar, a pena prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, imposta pela Administração Pública
Direta ou Indireta dos demais Entes Federativos.
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao
cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e
XII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 exigirá,
como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a
implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo
responsável.
Art. 169 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em
decisão definitiva, assegurando ao licitante o sigilo dos registros sobre
o seu processo e condenação.
Parágrafo único. Reabilitado o licitante, a Administração Pública
solicitará sua exclusão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP, instituídos no âmbito do Poder Executivo federal e no Sistema
Gestão de Materiais e Serviços - GMS.
Seção IV
Da publicidade
Art. 170 - Os órgãos e entidades competentes da Administração
Pública do Município de Groaíras deverão, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da aplicação da sanção da qual
não caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados
relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, instituídos no
âmbito do Poder Executivo federal, conforme previsto no caput do
artigo 161 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
§ 1º No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
trânsito em julgado da decisão, a autoridade julgadora comunicará à
Controladoria Geral do Município, com envio de cópia da decisão,
para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, realizar o registro da
penalidade no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas -
CEIS e, se for o caso, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP.
§ 2º O endereço para acesso ao CEIS e ao CNEP será divulgado no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras e será monitorado
e atualizado pela Controladoria Geral do Município.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 171 - Caberá à autoridade máxima da Unidade Central de
Contratações a fixação de critérios objetivos prévios de atribuição de
prioridade aos procedimentos de contratação que lhe forem
encaminhados.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá a autoridade máxima da
Unidade Central de Contratações determinar a alteração da ordem
estabelecida nos critérios a que se refere o caput deste artigo.
Art. 172 - Nas referências à utilização de atos normativos federais
como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em
vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 173 - A autoridade máxima da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Controle; das autarquias e das fundações
poderão, conjuntamente, editar normas complementares ao disposto
neste Decreto, bem como disponibilizar informações adicionais em
meio eletrônico, inclusive modelos necessários à contratação.
Art. 174 -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
19 de dezembro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:A0C048C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE
RETIFICAÇÃO DE EDITAL – O Município de Guaraciaba do
Norte-CE, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público para
ciência dos interessados, a 2ª retificação do Edital de Pregão
Eletrônico Nº 023/2023-SESA, cujo objeto é a Aquisição de 01 (um)
aparelho de Raio-X Digital para o Hospital e Maternidade São José,
junto a Secretaria de Saúde do município de Guaraciaba do Norte-Ce.
Em virtude das alterações promovidas, a abertura da sessão pública
fica remarcada para dia 10/01/2024 às 08h30mim. O Edital com seus
anexos e a íntegra dos Termos de Retificação poderão ser lidos ou
obtidos
nos
sites:
https://bll.org.br;
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP
J=07569205000131;
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br e ainda no endereço: Avenida Monsenhor
Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce,
de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h.
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Pregoeiro
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:54D581C9
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE
ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – Regente: Pregoeiro e Equipe de
Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº 028/2023-SEDUC
– Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada em prestação de serviços de locação de
estrutura e aparelhamentos para eventos, serviço de decoração,
contratação de atrações artísticas e contratação de equipe de apoio e
segurança para atender às necessidades da Secretaria de Educação e
Cultura do município de Guaraciaba do Norte-CE – Local de Acesso
ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-
000
-
Guaraciaba
do
Norte/Ceará;
https://bll.org.br;
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNP
J=07569205000131;
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta
de 08h às 12h e das 13h às 15h – Local de Realização da Licitação:
https://bnc.org.br – Data de Abertura: 09/01/2024 – Horário:
08H30MIN –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Pregoeiro
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:59F4FAD2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 63/2023.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso do município de GUARACIABA DO NORTE,
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