DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
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1.2. Durante a vigência deste edital, no caso de constatação de
carências, inclusive em decorrência de novas vagas, os candidatos
que se inscreverem dentro do prazo, poderão ser convocados.
1.3. O recebimento de inscrições para recrutamento e formação
de cadastro de reserva será realizado pela Secretaria do
Desenvolvimento Econômico - SDE.
1.4. O prazo de validade do programa será de 06 (seis) meses,
contados a partir de 02 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
1.5. A carga horária do bolsista não excederá a 06 (seis) horas diárias,
percebendo, a título de contraprestação, o valor descrito no artigo 3°,
inciso I, da Lei n° 1.815, de 20 de janeiro de 2023.
II - DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO
2.1. O recebimento de inscrições para recrutamento e formação de
cadastro de reserva para a concessão de bolsas será regulado pelas
normas do presente Edital.
2.2. O processo de que trata o item 1.1 deste Edital, destina-se ao
preenchimento de vagas de bolsistas para realizarem atividades
atinentes a administração pública, conforme necessidade da
administração municipal, bem como o discriminado no artigo 7º
da Lei nº 1.815, de 20 de janeiro de 2023.
III – DOS OBJETIVOS
3.1. O Programa Bolsa Trabalho visa estimular a inserção
socioeconômica de pessoas no mercado de trabalho, sempre dando
suporte para que venham adquirir experiência profissional;
3.2. Propiciar o resgate da cidadania de pessoas que pertençam a
famílias de baixa renda;
3.3. Propiciar aos participantes capacitação adicional e qualificação
profissional;
3.4. Potencializar uma maior integração socioeconômica;
3.5. Gerar renda nos bairros, localidades e distritos; e
3.6. Preparar pessoas para o mercado de trabalho.
IV - DO PÚBLICO ALVO E DOS PRÉ-REQUISITOS
4.1. São requisitos necessários para participar do Processo
Seletivo Simplificado:
4.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a
quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12,
inciso II, § 1º da Constituição Federal;
4.1.2. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos
do sexo masculino;
4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.4. Cumprir integralmente as determinações previstas neste
Edital;
4.1.5. Domicílio eleitoral em Irauçuba;
4.1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.1.7. Não estar recebendo o seguro desemprego;
4.1.8 Não deter ocupação remunerada;
4.1.9. Comprovar que é residente e domiciliado no Município de
Irauçuba há mais de 01 (um) ano;
4.1.10. Pertencer a família de baixa renda, cujos membros tenham
rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 40% (quarenta
por cento) do salário mínimo nacional vigente, computando-se a
totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos
do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os
benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades
particulares, incluindo-se, ainda, o auxílio pecuniário instituído por
este Programa, já percebido por membro do mesmo núcleo familiar;
4.2. São características desejáveis: Capacidade de Comunicação e
diálogo; Facilidade de trabalhar em equipe; Proatividade;
Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades.
V - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão totalmente gratuitas e ocorrerão a partir
do dia 21 de dezembro de 2023 até o último dia de validade deste
edital, podendo se estender, em caso de prorrogação do prazo de
validade do edital.
5.2. As inscrições ocorrerão na sede da Secretaria do
Desenvolvimento Econômico - SDE, localizada na rua 7 de
setembro, 138, bairro Sagrado coração de Jesus, Irauçuba/CE, no
horário de 8h às 12h e 13:30h às 17h.
5.3. Ao realizar a inscrição o(a) candidato(a) declara, de forma
automática, o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
5.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional ou
provisória.
5.5. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar cópia
dos seguintes documentos:
RG;
CPF;
Título de eleitor;
Comprovante de regularidade das obrigações eleitorais;
Carteira de trabalho ou PDF da CTPS digital;
01 (uma) foto 3x4;
• Carteira de Reservista, para candidatos do sexo masculinos.
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de residência no Município de, no mínimo, 1 (um)
ano atrás;
Comprovante de rendimentos familiar;
Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino
Médio, se houver;
Currículo atualizado;
Ficha de cadastro preenchida (anexo I);
Declaração de hipossuficiência financeira (anexo II);
Declaração de conhecimento das regras do programa (anexo III);
e
Quaisquer outras documentações correlatas que, por ventura,
sejam exigidas no momento do cadastro.
5.6. O Programa Bolsa Trabalho – PTB priorizará os beneficiários
pertencentes as famílias em situação de vulnerabilidade social,
observando-se os critérios descritos abaixo, sem prejuízo do
atendimento ao disposto no art. 4° da lei regulamentar:
I. Menores faixas de renda bruta familiar per capta;
II. Formação escolar com certificação no ensino médio;
III. Famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e
três) meses, em estado de desnutrição;
IV. Famílias com filhos e/ou dependentes portadores de necessidades
especiais;
V. Famílias monoparentais;
VI. Famílias com maior número de filhos e/ou dependentes menores
de 20 (vinte) anos;
VII. Famílias com filhos e/ou dependentes sob medidas específicas de
proteção ou socioeducativas, previstas, respectivamente, nos artigos
99 e 102 e 112 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
VIII. Famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência; e
IX. Condições de moradia.
VI - DAS VAGAS
6.1 As vagas serão ofertadas de acordo com a necessidade da
Prefeitura
Municipal
de
Irauçuba/CE.
O(a)
candidato(a)
selecionado(a)
será
convocado(a)
pela
Secretaria
do
Desenvolvimento Econômico – SDE, sendo posteriormente
direcionado(a) ao órgão que irá exercer as atividades.
VII - DAS INFORMAÇÕES
7.1. Constituem justos motivos para o desligamento automático
do(a) bolsista:
I. O não cumprimento do convencionado no Termo de
Compromisso e Responsabilidade;
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