DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
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1.2. Durante a vigência deste edital, no caso de constatação de 
carências, inclusive em decorrência de novas vagas, os candidatos 
que se inscreverem dentro do prazo, poderão ser convocados. 
  
1.3. O recebimento de inscrições para recrutamento e formação 
de cadastro de reserva será realizado pela Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico - SDE. 
  
1.4. O prazo de validade do programa será de 06 (seis) meses, 
contados a partir de 02 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado 
uma vez, por igual período. 
  
1.5. A carga horária do bolsista não excederá a 06 (seis) horas diárias, 
percebendo, a título de contraprestação, o valor descrito no artigo 3°, 
inciso I, da Lei n° 1.815, de 20 de janeiro de 2023. 
  
II - DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO 
2.1. O recebimento de inscrições para recrutamento e formação de 
cadastro de reserva para a concessão de bolsas será regulado pelas 
normas do presente Edital. 
  
2.2. O processo de que trata o item 1.1 deste Edital, destina-se ao 
preenchimento de vagas de bolsistas para realizarem atividades 
atinentes a administração pública, conforme necessidade da 
administração municipal, bem como o discriminado no artigo 7º 
da Lei nº 1.815, de 20 de janeiro de 2023. 
  
III – DOS OBJETIVOS 
3.1. O Programa Bolsa Trabalho visa estimular a inserção 
socioeconômica de pessoas no mercado de trabalho, sempre dando 
suporte para que venham adquirir experiência profissional; 
  
3.2. Propiciar o resgate da cidadania de pessoas que pertençam a 
famílias de baixa renda; 
  
3.3. Propiciar aos participantes capacitação adicional e qualificação 
profissional; 
  
3.4. Potencializar uma maior integração socioeconômica; 
  
3.5. Gerar renda nos bairros, localidades e distritos; e 
  
3.6. Preparar pessoas para o mercado de trabalho. 
  
IV - DO PÚBLICO ALVO E DOS PRÉ-REQUISITOS 
4.1. São requisitos necessários para participar do Processo 
Seletivo Simplificado: 
  
4.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a 
quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, 
inciso II, § 1º da Constituição Federal; 
4.1.2. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos 
do sexo masculino; 
4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
4.1.4. Cumprir integralmente as determinações previstas neste 
Edital; 
4.1.5. Domicílio eleitoral em Irauçuba; 
4.1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
4.1.7. Não estar recebendo o seguro desemprego; 
4.1.8 Não deter ocupação remunerada; 
4.1.9. Comprovar que é residente e domiciliado no Município de 
Irauçuba há mais de 01 (um) ano; 
4.1.10. Pertencer a família de baixa renda, cujos membros tenham 
rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 40% (quarenta 
por cento) do salário mínimo nacional vigente, computando-se a 
totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos 
do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os 
benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades 
particulares, incluindo-se, ainda, o auxílio pecuniário instituído por 
este Programa, já percebido por membro do mesmo núcleo familiar; 
  
4.2. São características desejáveis: Capacidade de Comunicação e 
diálogo; Facilidade de trabalhar em equipe; Proatividade; 
Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades.  
V - DAS INSCRIÇÕES 
5.1. As inscrições serão totalmente gratuitas e ocorrerão a partir 
do dia 21 de dezembro de 2023 até o último dia de validade deste 
edital, podendo se estender, em caso de prorrogação do prazo de 
validade do edital. 
  
5.2. As inscrições ocorrerão na sede da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico - SDE, localizada na rua 7 de 
setembro, 138, bairro Sagrado coração de Jesus, Irauçuba/CE, no 
horário de 8h às 12h e 13:30h às 17h. 
  
5.3. Ao realizar a inscrição o(a) candidato(a) declara, de forma 
automática, o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital. 
  
5.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional ou 
provisória. 
  
5.5. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar cópia 
dos seguintes documentos: 
RG; 
CPF; 
Título de eleitor; 
Comprovante de regularidade das obrigações eleitorais; 
Carteira de trabalho ou PDF da CTPS digital; 
01 (uma) foto 3x4;  
  
• Carteira de Reservista, para candidatos do sexo masculinos. 
  
Comprovante de endereço atualizado; 
Comprovante de residência no Município de, no mínimo, 1 (um) 
ano atrás; 
Comprovante de rendimentos familiar; 
Certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino 
Médio, se houver; 
Currículo atualizado; 
Ficha de cadastro preenchida (anexo I); 
Declaração de hipossuficiência financeira (anexo II); 
Declaração de conhecimento das regras do programa (anexo III); 
e 
Quaisquer outras documentações correlatas que, por ventura, 
sejam exigidas no momento do cadastro. 
5.6. O Programa Bolsa Trabalho – PTB priorizará os beneficiários 
pertencentes as famílias em situação de vulnerabilidade social, 
observando-se os critérios descritos abaixo, sem prejuízo do 
atendimento ao disposto no art. 4° da lei regulamentar: 
  
I. Menores faixas de renda bruta familiar per capta; 
II. Formação escolar com certificação no ensino médio; 
III. Famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e 
três) meses, em estado de desnutrição; 
IV. Famílias com filhos e/ou dependentes portadores de necessidades 
especiais; 
V. Famílias monoparentais; 
VI. Famílias com maior número de filhos e/ou dependentes menores 
de 20 (vinte) anos; 
VII. Famílias com filhos e/ou dependentes sob medidas específicas de 
proteção ou socioeducativas, previstas, respectivamente, nos artigos 
99 e 102 e 112 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; 
VIII. Famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência; e 
IX. Condições de moradia. 
  
VI - DAS VAGAS 
6.1 As vagas serão ofertadas de acordo com a necessidade da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Irauçuba/CE. 
O(a) 
candidato(a) 
selecionado(a) 
será 
convocado(a) 
pela 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento Econômico – SDE, sendo posteriormente 
direcionado(a) ao órgão que irá exercer as atividades. 
  
VII - DAS INFORMAÇÕES 
7.1. Constituem justos motivos para o desligamento automático 
do(a) bolsista: 
I. O não cumprimento do convencionado no Termo de 
Compromisso e Responsabilidade; 

                            

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