DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
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Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira 
responsabilidade do Ordenador de Despesa. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando em especial o Decreto nº 004/2021, de 04 de Janeiro De 
2021. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:477008AC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 165/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
[ERRATA]. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear LARA GARDENIA SILVA MENEZES, inscrita 
no CPF sob o nº 042.562.173-12, para exercer o cargo de 
SECRETÁRIA MUNICIPAL, junto à SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:77CCAFEA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 157/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
13.300,00 
(Treze 
Mil, Trezentos 
Reais) 
para 
reforço 
de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 13.300,00 
(Treze Mil, Trezentos Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$13.300,00 (Treze Mil, Trezentos Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 19 de Dezembro de 
2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00157/23 de 19 de 
Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
02 02. Gabinete do Prefeito 
04 122 0037 2.002 Manutencao das Atividades do Gabinete 
do Prefeito 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 7.300,00 
  
TOTAL Gabinete do Prefeito 7.300,00 
  
PARA: 
  
09 09. Secretaria de Servicos Publicos 
04 122 0037 2.034 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Servicos Publicos 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 2.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Servicos Publicos 2.000,00 
  
PARA: 
  
11 11. Secretaria Municipal de Saude 
10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saude 
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
Anul.dotação 4.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 4.000,00 
  
TOTAL GERAL 13.300,00 
  
Nova Olinda, 19 de Dezembro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00157/23 de 19 de 
Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
  
DE: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saude 
10 301 0171 2.071 Manutencao do Programa de Saude da 
Familia 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
3.770,00 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 

                            

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