DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
declaração conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°. da lei 
8.666/93 e suas alterações, deverá conter a relação explícita que 
dispõe da instalação de canteiros, máquinas, equipamentos etc; 
ECOS-EDIFICACOES E SERVICOS LTDA-ME, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6.1 - A licitante não 
apresentou o balanço, apenas o Livro Diário. Balanço na forma da Lei 
(um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observando o 
cumprimento de suas formalidades intrínsecas a seguir: Indicação do 
número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço 
Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), 
acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de 
Encerramento do livro diário do mesmo ou publicação no Diário 
Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A), 
fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 
10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000); 
PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências 
do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica 
Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo 
Responsável Técnico Sr. Rodrigo Viana Batista CREA 0600309380 
SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no 
item do edital; L.A. LOCACOES E SERVICOS LTDA, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - 
CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (15) Não 
anexou a declaração expressa do responsável técnico Sr. Manoel 
Airton de Lavor, Reg. 0601495098 detentor do atestado e/ou certidão 
de acervo técnico, com o mesmo informando que concorda com a 
inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na 
condição de profissional responsável técnico e o profissional Lucas 
dos Santos Alencar, Reg. 0621975591 que juntou a declaração acima 
não anexou acervo técnico; R E SOUSA CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente 
ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15) 
Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr. 
Diego Brito Oliveira CREA 51998 SEM FIRMA RECONHECIDA 
em cartório, conforme exigido no item do edital. A Comissão informa 
que foram adotados todos os critérios técnicos para a aferição da 
documentação. Que seja publicada essa decisão e que a partir da 
publicação em Jornal de Grande Circulação (Jornal o Povo), no Diário 
Oficial da União e Diário Oficial do Município. Inicie-se a contagem 
dos prazos relativos ao artigo 109, I ―a‖ da Lei 8.666/93.  
  
Piquet Carneiro, 19 de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:AB0F95DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 
041/2021.01; 041/2021.02; 041/2021.03 E 041/2021.04 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, 
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Governo, 
Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo. CONTRATADA: 
OLIVEIRA SOMBRA ADVOGADOS, CNPJ: 10.698.461/0001-33. 
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, os 
Contratos nº 041/2021.01; 041/2021.02; 041/2021.03 e 041/2021.04, 
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO OBJETIVANDO O 
PATROCÍNIO E/OU DEFESA DE PROCESSOS JUNTO AO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, TRIBUNAL REGIONAL 
FEDERAL DA 5ª REGIÃO E TRIBUNAIS SUPERIORES DE 
INTERESSE DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
- 
CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, a partir do dia 13 de dezembro de 2023. 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado, 
continuarão 
sem 
alterações 
e 
em 
pleno 
vigor. 
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas e Sara Campelo Sombra - Sócia.  
Quiterianópolis - CE, 19 de dezembro de 2023. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:D33E4700 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 19.12.001/2023 
 
PORTARIA Nº 19.12.001/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 08.12.001/2023-RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas 
administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo senhor JOSE AMADEU SALES 
JUNIOR, servidora pública municipal, no cargo de AGENTE DE 
COMBATE AS ENDEMIAS, sob matrículas nº 00902485, admitido 
em 02/01/2013, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão 
associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 125, incisos 
XV, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem 
como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Dezembro de 
2023. 
  
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 

                            

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