DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
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declaração conforme estabelecido no Art. 30, parágrafo 6°. da lei
8.666/93 e suas alterações, deverá conter a relação explícita que
dispõe da instalação de canteiros, máquinas, equipamentos etc;
ECOS-EDIFICACOES E SERVICOS LTDA-ME, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.6.1 - A licitante não
apresentou o balanço, apenas o Livro Diário. Balanço na forma da Lei
(um Balanço Patrimonial autêntico na forma da lei observando o
cumprimento de suas formalidades intrínsecas a seguir: Indicação do
número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço
Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),
acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de
Encerramento do livro diário do mesmo ou publicação no Diário
Oficial e jornal de grande circulação na sede da Companhia (S/A),
fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei
10.406/02; art. 177 c/c art. 289 da lei 6.404/76 e Art. 9 do ITG 2000);
PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as exigências
do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica
Profissional, subitem (15) Anexou declaração expressa assinada pelo
Responsável Técnico Sr. Rodrigo Viana Batista CREA 0600309380
SEM FIRMA RECONHECIDA em cartório, conforme exigido no
item do edital; L.A. LOCACOES E SERVICOS LTDA, por não
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 -
CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (15) Não
anexou a declaração expressa do responsável técnico Sr. Manoel
Airton de Lavor, Reg. 0601495098 detentor do atestado e/ou certidão
de acervo técnico, com o mesmo informando que concorda com a
inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na
condição de profissional responsável técnico e o profissional Lucas
dos Santos Alencar, Reg. 0621975591 que juntou a declaração acima
não anexou acervo técnico; R E SOUSA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, por não cumprir as exigências do edital referente
ao item: 5.1.1.4.1 – Capacidade Técnica Profissional, subitem (15)
Anexou declaração expressa assinada pelo Responsável Técnico Sr.
Diego Brito Oliveira CREA 51998 SEM FIRMA RECONHECIDA
em cartório, conforme exigido no item do edital. A Comissão informa
que foram adotados todos os critérios técnicos para a aferição da
documentação. Que seja publicada essa decisão e que a partir da
publicação em Jornal de Grande Circulação (Jornal o Povo), no Diário
Oficial da União e Diário Oficial do Município. Inicie-se a contagem
dos prazos relativos ao artigo 109, I ―a‖ da Lei 8.666/93.
Piquet Carneiro, 19 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:AB0F95DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº
041/2021.01; 041/2021.02; 041/2021.03 E 041/2021.04
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE,
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Governo,
Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de
Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo. CONTRATADA:
OLIVEIRA SOMBRA ADVOGADOS, CNPJ: 10.698.461/0001-33.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, os
Contratos nº 041/2021.01; 041/2021.02; 041/2021.03 e 041/2021.04,
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO OBJETIVANDO O
PATROCÍNIO E/OU DEFESA DE PROCESSOS JUNTO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO E TRIBUNAIS SUPERIORES DE
INTERESSE DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS
-
CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a partir do dia 13 de dezembro de 2023.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado,
continuarão
sem
alterações
e
em
pleno
vigor.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas e Sara Campelo Sombra - Sócia.
Quiterianópolis - CE, 19 de dezembro de 2023.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:D33E4700
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 19.12.001/2023
PORTARIA Nº 19.12.001/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 08.12.001/2023-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas
administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo senhor JOSE AMADEU SALES
JUNIOR, servidora pública municipal, no cargo de AGENTE DE
COMBATE AS ENDEMIAS, sob matrículas nº 00902485, admitido
em 02/01/2013, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão
associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 125, incisos
XV, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem
como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Dezembro de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
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