DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ ERNESTO CASTRO
ANDRADE, Matrícula nº 4638, como Fiscal de Contrato da
Secretaria de Meio Ambiente, em substituição a titular MARILEIDE
RODRIGUES ALVES, Matrícula nº 735, que se encontra em gozo de
férias, no período de 01/12/2023 a 30/12/2023, para representar a
Secretaria perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D7921436
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 21.11.01/2023-SDU.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA DE SÃO
JOÃO BATISTA, NA LOCALIDADE DE LAGOINHA, NO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. A comissão de
licitação comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação
do certame supracitado: Empresas Habilitadas: 1. CONSTRUTORA
EXITO EIRELI – EPP, 2. ARCTURO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, 3. MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA,
4. REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS LTDA –
EPP, 5. LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA. Fica aberto
automaticamente o prazo para interposição de recursos, em
conformidade o art. 109, inciso I, alínea ―a‖ da lei federal nº 8.666/93.
A comissão informa que a ata da sessão de habilitação estará
disponível
no
site:
www.tce.ce.gov.br
e
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja interposição de
recursos a abertura dos envelopes de proposta comercial dar-se-á no
dia 02 de janeiro de 2024 às 09:00 horas Maiores informações
através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Presidente da Comissão. 19 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:85F32D48
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DECRETA
RECESSO
DE
EXPEDIENTE
NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS ENTRE OS DIAS 25
DE DEZEMBRO DE 2023 A 01 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR
LEI;
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de
regulamentar recesso nos dias reservados para as comemorações de
final de ano, e;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores da
administração municipal para o início dos trabalhos do ano seguinte.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido recesso de expediente nas repartições públicas
municipais de Umari, entre o período de 25 de dezembro de 2023 ao
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