DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
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5.2. Os cadastros e entrega dos currículos ocorrerão na sede da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, localizada na rua 7 de 
setembro, 138, bairro Sagrado coração de Jesus, Irauçuba/CE, no horário de 8h às 12h e 14h às 17. 
  
5.3. Ao realizar a inscrição o(a) candidato(a) declara, de forma automática, o conhecimento e aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital. 
  
5.4. Não serão aceitas a realização de cadastro e entrega de currículo e títulos via postal, fax, condicional e provisória. 
  
5.. Além da entrega do currículo atualizado, o(a) candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: 
RG; 
CPF;  
1 (uma) foto 3x4;  
Título de eleitor;  
Comprovante de regularidade das obrigações eleitorais; 
Carteira de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 
Declaração atualizada da instituição que está estudando; 
Histórico acadêmico/escolar; 
Comprovante de rendimento familiar; 
Recomendações de Conselhos Municipais de políticas públicas, entidades sociais devidamente regulamentada (opcional); 
Ficha de inscrição preenchida (anexo I); e 
Quaisquer outras documentações correlatas que, por ventura, sejam exigidas no momento do cadastro. 
  
VI - DAS VAGAS 
6.1. As vagas serão ofertadas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE. O(a) candidato(a) selecionado(a) será 
convocado(a) pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, sendo posteriormente direcionado(a) ao órgão que irá exercer as 
atividades 
  
VII - DAS INFORMAÇÕES 
7.1. Constituem justos motivos para o desligamento automático do estágio: 
I - O não cumprimento do convencionado nos Termos deste edital; 
II - A indisciplina e/ou a insubordinação, ou desídia do estagiário; 
III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, no período de um semestre; 
IV – A conclusão ou o abandono do curso; 
V – O cancelamento ou o trancamento da matrícula; 
VI – O abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento às atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; 
VII – Ter uma avaliação inferior a 70% (setenta por cento) aplicada pelo supervisor de estágio 02 (dois) meses consecutivos; 
VIII – Faltar dois encontros consecutivos das capacitações disponibilizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE; 
  
7.2. A critério da Administração Pública Municipal, o estágio poderá ser desligado a qualquer momento, sem que caiba qualquer direito rescisório, 
exceto pela atividade realizada até a data do ato. 
  
7.3. Os beneficiários do programa não estabelecerão, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício com os órgãos e entidades da 
Administração Municipal, inexistindo a garantia ao recolhimento de encargos tributários, trabalhistas, previdenciários ou sociais de 
qualquer natureza, nem ao recolhimento em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 
  
VIII - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO(A) 
8.1 Será excluído da seleção o(a) candidato(a) que prestar informações inverídicas; falsificar currículos e/ou títulos, desrespeitar qualquer 
servidor público no exercício de suas funções, bem como descumprir quaisquer das normas contidas neste Edital. 
  
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
9.1. São partes integrantes deste Edital: 
Anexo I – Ficha de inscrição; 
Anexo II – Declaração de conhecimento das regras do programa; 
9.2. Este Edital em sua íntegra será publicado no site http://www.iraucuba.ce.gov.br. 
  
Irauçuba/CE, 19 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO HENRIQUE SOUSA COELHO MOTA 
Secretário do Desenvolvimento Econômico 
  
FOTO 
3X4 
  
ANEXO I 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
Nome: 
Data de Nascimento: 
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 
Estado Civil: ( ) Casado (a) ( ) Divorciado (a) ( ) Solteiro (a) ( ) Viúvo (a) 
Endereço: 
Bairro: 
Município: 
Telefone: 
Whatsapp: 
CPF: 
RG: 
PIS/PASEP: 
Certidão de reservista: 

                            

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