DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
  
Contribuições 
R$ 
3.172.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
5.579.000,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
17.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
76.522.361,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
2.488.297,00 
  
  
  
  
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
5.395.385,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
5.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
5.388.385,00 
  
  
  
  
1.3 
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 
R$ 
4.429.757,00 
  
Contribuições 
R$ 
4.429.757,00 
  
  
  
  
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
-7.751.800,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
-7.751.800,00 
  
  
  
  
  
TOTAL ORÇADO 
R$ 
92.288.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
  
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 55.516.622,79 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e 
nove centavos). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 36.771.377,21 (trinta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e 
vinte e um centavos). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos 
os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2.796.000,00 
- 
2.796.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 
612.415,00 
- 
612.415,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
3.064.320,00 
- 
3.064.320,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
2.247.345,00 
- 
2.247.345,00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
6.009.560,00 
- 
6.009.560,00 
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
831.870,00 
- 
831.870,00 
SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS 
4.618.622,79 
- 
4.618.622,79 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
4.307.965,00 
- 
4.307.965,00 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
1.900.525,00 
- 
1.900.525,00 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
341.800,00 
- 
341.800,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
25.809.060,00 
- 
25.809.060,00 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
384.045,00 
- 
384.045,00 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
217.425,00 
- 
217.425,00 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
152.335,00 
- 
152.335,00 
OUVIDORIA GERALDO MUNICÍPIO 
46.645,00 
- 
46.645,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
139.690,00 
- 
139.690,00 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
513.210,00 
- 
513.210,00 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
1.273.790,00 
- 
1.273.790,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
250.000,00 
- 
250.000,00 
SEC. DE MUNICÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 
- 
1.733.457,00 
1.733.457,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
- 
5.652.304,00 
5.652.304,00 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
- 
14.030.757,00 
14.030.757,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
- 
14.226.109,21 
14.226.109,21 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- 
1.099.545,00 
1.099.545,00 
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
- 
29.205,00 
29.205,00 
T O T A L 
55.516.622,79 
36.771.377,21 
92.288.000,00 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 
  
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
  
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação; 
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no 
tocante ao endividamento. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM. 
  

                            

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