DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Para: Tribunal Regional Eleitoral de Minais Gerais
Responsabilidade do ônus: Órgão requisitado.
Art. 2º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de (30) trinta dias.
Art. 3º O órgão ou à entidade requisitante deverá informar a frequência do
servidor durante o período da requisição e notificar o órgão requisitado sobre qualquer
ocorrência,
inclusive faltas
não
justificadas ou
em
desacordo
com a
legislação
vigente.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL MEMP N° 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 11.725, de
4 de outubro de 2023, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, com suas
alterações, e demais informações que constam do Processo nº 16100.100337/2023-22,
resolve:
Nomear JULIANA LAMOSO DA SILVA, CPF nº ***.988.178-**, para exercer o
Cargo
Comissionado
Executivo
de
Assessor, código
CCE
2.13,
do
Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 1.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo Parágrafo Único, do art. 10, da Portaria MF nº
267, de 26 de abril de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº
19995.108863/2023-00, resolve:
Nomear ALESSANDRO CASERI, matrícula SIAPE nº 1322982, para exercer o
cargo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, no Escritório de São Paulo, da Assessoria
Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, ficando
exonerado do cargo que atualmente ocupa.
LAIO CORREIA MORAIS
PORTARIA MF Nº 1.869, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo Parágrafo Único, do art. 10, da Portaria MF nº
267, de 26 de abril de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº
19995.109250/2023-81, resolve:
Exonerar ENEAS RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1088825, do cargo de Chefe de
Divisão, código CCE
1.07, do Escritório de
São Paulo, da Assessoria
Técnica e
Administrativa, do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda.
LAIO CORREIA MORAIS
PORTARIA MF Nº 1.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 2º e no caput do art. 7º do Regimento do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de
1997, e conforme consta no Processo SEI nº 12004.100975/2021-19, resolve:
Art. 1º Designar FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES, Secretário Executivo
Adjunto do Ministério da Fazenda, para, na sua ausência, representar o Governo Federal e
presidir a 386ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA STN/MF Nº 1.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS, DA SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria STN/MF nº 609, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de junho de 2023, resolve:
Designar RAQUEL LIMA PEREIRA DE ARAUJO LEITE, Auditora Federal de Finanças e
Controle, Matrícula SIAPE nº 2100358, para exercer a Função Comissionada Executiva de
Gerente da Gerência de Relacionamento Institucional, da Coordenação de Suporte ao
Planejamento Estratégico da Dívida Pública, da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico
da Dívida Pública, da Subsecretaria da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, do
Ministério da Fazenda, Código FCE 1.07, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
PRISCILA DE SOUZA CAVALCANTE DE CASTRO
PORTARIA STN/MF Nº 1.612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS, DA SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria STN/MF nº 609, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de junho de 2023, resolve:
Designar ANA CRISTINA BITTAR DE OLIVEIRA, Auditora Federal de Finanças e
Controle, Matrícula SIAPE nº 0998799, para exercer a Função Comissionada Executiva de
Coordenadora da Coordenação de Assuntos Legislativos e Especiais, da Assessoria de
Assuntos Legislativos, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, Código
FCE 1.10, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
PRISCILA DE SOUZA CAVALCANTE DE CASTRO
PORTARIA STN/MF Nº 1.613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS, DA SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria STN/MF nº 609, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de junho de 2023, resolve:
Designar HELANO BORGES DIAS, Auditor Federal de Finanças e Controle,
Matrícula SIAPE nº 01699584, para exercer a Função Comissionada Executiva de
Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública, da
Subsecretaria da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Fazenda, Código FCE 1.13.
PRISCILA DE SOUZA CAVALCANTE DE CASTRO
PORTARIA STN/MF Nº 1.614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS-SUBSTITUTA, DA SECRETARIA
DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, SUBSTITUTA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria STN/MF nº 609, de 22 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, resolve:
Dispensar, a partir de 11 de setembro de 2023, LUIS FELIPE VITAL NUNES
PEREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 01569090, da Função
Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Operações da
Dívida Pública, da Subsecretaria da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, do
Ministério da Fazenda, Código FCE 1.13.
PRISCILA DE SOUZA CAVALCANTE DE CASTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MF nº 1851, de 13 de dezembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, Seção 2, pág. 31, onde se lê: "...
Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Governança de Tecnologia da
Informação, código FCE 1.10 ...", leia-se: "...Cargo Comissionado Executivo de Coordenador
de Governança de Tecnologia da Informação, código CCE 1.10...".
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO
PORTARIAS DE PESSOAL PRFN5/MF DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria
PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de
2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 12883.104115/2023-68, resolve:
Nº 1.863 - Dispensar THALES FIGUEIREDO SOARES DE SÁ, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1417999, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de
Defesa da 2ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Defesa da Fazenda da 5ª
Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região.
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria
PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de
2020, c/c o artigo 1º da portaria PGFN Nº 6.480, de 06 de março de 2020, publicada no
D.O.U
de 11
de
março de
2020, bem
como
o disposto
no
Processo SEI
nº
12883.104115/2023-68, resolve:
Nº 1.864 - Designar MARCELINO JOSÉ ALVES FERREIRA, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1658147, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de
Divisão de Defesa da 2ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Defesa da Fazenda
da 5ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, ficando, em
consequência, dispensado do encargo que atualmente ocupa.
ALEXANDRE DE ANDRADE FREIRE
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.277, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 12 do Decreto
nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2023,
na Portaria RFB nº
68, de 27 de setembro de 2021,
e no e-Processo nº
13032.093523/2023-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil FLAVIA ROBERTA
PEREIRA, matrícula SiapeCad nº 01212351, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil
em São José dos Campos/SP e em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e
do Direito Creditório 1, a continuar a execução integral de teletrabalho do Programa de
Gestão e Desenvolvimento nos Estados Unidos, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere
o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício
comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades
funcionais da servidora no regime de execução integral de teletrabalho, bem como ao
atendimento das regras constantes da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações
constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, o regime de execução integral de teletrabalho
será convertido em afastamento, sem ônus, para a Administração.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 1.278, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria ME nº 267, de 26 de abril de 2023, e
tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII do art. 12, combinado com o §
7º do mesmo artigo do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria RFB
nº 68, de 27 de setembro de 2021, e no e-Processo nº 13032.740388/2023-54,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil LAÍS
BARBOSA ANTONELLI, matrícula SiapeCad nº 01882183, lotada na Delegacia Especial da
Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - DERAT e em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 8, a execução integral de
teletrabalho do Programa de Gestão na Dinamarca, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se
refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de
exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior
até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das
atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria
RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações
constantes da Portaria RFB nº 68, de 2021, a servidora terá a autorização para realizar
teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo
de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

                            

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