DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000006/2023 ao Convênio
Nº 891358/2019. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA,
Unidade
Gestora:
200324.
Convenente:
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP, CNPJ nº 05929042000125. suplementar os
recursos do Concedente e do Convenente e prorrogação de vigência. Valor Total: R$
589.560,80, Valor de Contrapartida: R$ 5.480,80, Vigência: 31/12/2023 a 30/12/2024. Data
de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº
***.146.406-**, Convenente: MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES, CPF nº
***.525.762-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000002/2023 ao Convênio
Nº 905120/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA, Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, DO
TRABALHO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEJUC, CNPJ nº 34841226000137. suplementar
os recursos do Concedente e do Convenente e prorrogação de vigência. Valor Total: R$
584.664,08, Valor de Contrapartida: R$ 584,08, Vigência: 23/12/2023 a 23/12/2024. Data
de Assinatura: 23/12/2020. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº
***.146.406-**, Convenente: VIVIANE CRUZ PESSOA, CPF nº ***.722.625-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000003/2023 ao Convênio
Nº 905056/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA,
Unidade
Gestora:
200324.
Convenente:
SECRETARIA
DE
ESTADO
DA
ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP, CNPJ nº 33863335000192. suplementar os
recursos do Concedente e do Convenente e prorrogação de vigência. Valor Total: R$
595.761,60, Valor de Contrapartida: R$ 11.681,60, Vigência: 24/06/2024 a 31/12/2024.
Data de Assinatura: 23/12/2020. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF
nº ***.146.406-**, Convenente: HELTON EDI XAVIER DA SILVA, CPF nº ***.929.154-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n. 08016.006821/2021-25. SEGUNDO TERMO DE ADITIVO ao TERMO DE ADES ÃO
Nº 004/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de
vigência do Termo de Adesão nº 004/2021 pelo período de 1º/01/2024 até 31/12/2025.
SIGNATÁRIOS: RAFAEL VELASCO BRANDANI - Secretário Nacional de Políticas Penais. LUIZ
CARLOS GOMES JÚNIOR - Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do
Amapá. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n. 08016.006827/2021-01. SEGUNDO TERMO DE ADITIVO ao TERMO DE ADES ÃO
Nº 009/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de
vigência do Termo de Adesão nº 009/2021 pelo período de 1º/01/2024 até 31/12/2025.
SIGNATÁRIOS: RAFAEL VELASCO BRANDANI - Secretário Nacional de Políticas Penais.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO - Diretor-Geral de Administração Penitenciária
do Estado de Goiás. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n. 08016.006828/2021-47. SEGUNDO TERMO DE ADITIVO ao TERMO DE ADES ÃO
Nº 010/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de
vigência do Termo de Adesão nº 010/2021 pelo período de 1º/01/2024 até 31/12/2025.
SIGNATÁRIOS: RAFAEL VELASCO BRANDANI - Secretário Nacional de Políticas Penais.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA - Secretário de Estado de Administração Penitenciária do
Maranhão. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n. 08016.006830/2021-16. SEGUNDO TERMO DE ADITIVO ao TERMO DE ADES ÃO
Nº 012/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de
vigência do Termo de Adesão nº 012/2021 pelo período de 1º/01/2024 até 31/12/2025.
SIGNATÁRIOS: RAFAEL VELASCO BRANDANI - Secretário Nacional de Políticas Penais.
RODRIGO ROSSI MAIORCHINI - Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário do Mato Grosso do Sul. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n. 08016.006851/2021-31. SEGUNDO TERMO DE ADITIVO ao TERMO DE ADES ÃO
Nº 024/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de
vigência do Termo de Adesão nº 024/2021 pelo período de 1º/01/2024 até 31/12/2025.
SIGNATÁRIOS: RAFAEL VELASCO BRANDANI - Secretário Nacional de Políticas Penais.
CARLOS ANTONIO GONCALVES ALVES - Secretaria de Estado da Administração Prisional e
Socioeducativa de Santa Catarina. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n. 08016.006853/2021-21. SEGUNDO TERMO DE ADITIVO ao TERMO DE ADES ÃO
Nº 026/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de
vigência do Termo de Adesão nº 026/2021 pelo período de 1º/01/2024 até 31/12/2025.
SIGNATÁRIOS: RAFAEL VELASCO BRANDANI - Secretário Nacional de Políticas Penais.
MARCELLO STREIFINGER - Secretário da Administração Penitenciária de São Paulo. DATA DE
ASSINATURA: 18/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n. 08016.006854/2021-75. SEGUNDO TERMO DE ADITIVO ao TERMO DE ADES ÃO
Nº 027/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de
vigência do Termo de Adesão nº 027/2021 pelo período de 1º/01/2024 até 31/12/2025.
SIGNATÁRIOS: RAFAEL VELASCO BRANDANI - Secretário Nacional de Políticas Penais.
DEUSIANO PEREIRA DE AMORIM - Secretário de Estado de Cidadania e Justiça de
Tocantins. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2023
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo n. 08016.018214/2023-70.
Retificação do nome da Secretaria Estadual constante da Cláusula Terceira do
Termo de Adesão nº 021/2023, publicado em 19/12/2023.
Onde se lê "Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo",
Leia-se "Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo".
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EDITAL Nº 61/2023
PROCESSO Nº 8016.027409/2023-19
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
representado pela SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, com observância das
disposições do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; da Lei nº 14.436, de 9 de
agosto 2022 (LDO); Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; divulga Edital, conforme termos definidos
neste instrumento.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Edital constitui-se no estabelecimento de procedimentos,
critérios e prioridades para a apresentação de proposta destinada à obtenção de apoio
financeiro, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, para Expansão da Política de
Alternativas Penais e Contratação de Equipes Multidisciplinares no estado do
Maranhão.
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivos Gerais
2.2. O objeto deste Edital constitui-se em estabelecer os procedimentos,
critérios e prioridades para a apresentação de propostas para o financiamento do
Programa de Expansão da Política de Alternativas Penais no estado do Maranhão, cujo
recurso perfaz o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), tendo como fonte
o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), subsidiando a implementação e ampliação de
Centrais
Integradas
de
Alternativas
Penais.
O
aludido
projeto
objetiva
o
acompanhamento às penas restritivas de direitos; transação penal; suspensão condicional
do processo; suspensão condicional da pena privativa de liberdade; técnicas de justiça
restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão; medidas protetivas destinadas a
homens autores de violências contra as mulheres; grupos reflexivos para homens autores
de violências contra as mulheres, entre outras medidas alternativas expressas no projeto
básico.
2.3. Objetivos Específicos
a) Promover ações de estruturação de Centrais Integrada de Alternativas
Penais;
b) Articular as ações da Central Integrada de Alternativas Penais com o
Sistema de Justiça; a rede de políticas públicas estadual e municipal para inserção social
do público; as instituições para cumprimento das alternativas penais; a sociedade
civil;
c) Realizar o atendimento às pessoas em alternativas penais com atividades
voltadas à responsabilização da pessoa e a manutenção do seu vínculo com a
comunidade, com a garantia de seus direitos individuais e sociais; o incentivo à
participação da comunidade e da vítima na resolução de conflitos; e a restauração das
relações sociais quando desejável pelas partes;
d) Promover o encaminhamento das pessoas em alternativas penais às
políticas públicas existentes e à rede parceira, promovendo a inserção social e a redução
das vulnerabilidades sociais;
e) Garantir a sustentabilidade técnica, política e administrativa da Central
Integrada de Alternativas Penais; e
f) Realizar o acompanhamento das seguintes modalidades de alternativas
penais: penas restritivas de direitos; transação penal; suspensão condicional do processo;
e suspensão condicional da pena privativa de liberdade.
2.4. O projeto é constituído por metas pré-estabelecidas, as quais serão
cumpridas ao longo da execução do objeto, de modo que ao final da vigência do
instrumento deverão ser aferidas, com vistas a verificação do cumprimento do objeto
pactuado, quais sejam:
Fase 1: Institucionalização da Política de Alternativas Penais do Estado;
Fase 2: Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais / Ampliação
dos serviço(s);
Fase 3: Desenvolvimento das atividades de rotina da Central Integrada de
Alternativas Penais; e
Fase 4: Gestão de Dados.
Fase 5: Localização geográfica das ações/estrutura disponível.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Nacional de Políticas Penais, no cumprimento de sua missão
institucional e exercício das atribuições previstas no art. 72, da Lei nº 7.210, de 11 de
julho de 1984 c/c as obrigações constantes da Portaria 199, de 9 de novembro de 2018
(Regimento Interno), bem como utilizando-se dos requisitos de financiamento de
políticas públicas pelos recursos oriundos no Fundo Penitenciário Nacional, conforme art.
3º, inciso XVI, da Lei Complementar 79, de 07 de janeiro de 1994, vem propor a sua
aplicação em projetos de fomento a políticas públicas de alternativas penais.
3.2. O Programa é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas Penais,
para fomentar as assistências às pessoas que se encontram em cumprimento de alguma
medida alternativa à prisão no estado do Maranhão, através das Centrais Integradas de
Alternativas Penais, conforme dispõe o artigo 3º, inciso XVI, Lei Complementar 79, de 07
de Janeiro de 1994.
3.3. A Secretaria Nacional de Políticas Penais é responsável, ainda, pela
gestão do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), conforme estabelecido pela Lei
Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994. A Lei supracitada, prevê em seu inciso
XVI do Artigo 3º, a possibilidade de aplicação dos recursos do FUNPEN em programas de
alternativas penais.
3.4. Conforme visto, o objeto deste edital vai ao encontro do proposto e visa
fortalecer a política de alternativas penais, em parceria com os órgãos responsáveis e
que possuem atribuição legal para a execução de ações dessa natureza.
4. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
4.1. Os projetos apresentados devem se adequar ao objeto deste edital,
observando-se o item 1. Além disso, para fins de elegibilidade, as propostas devem ser
apresentadas por meio da plataforma Transferegov.
4.2. Para os efeitos do presente instrumento, serão adotados os conceitos e
as vedações definidos pelo Decreto nº 11.531 de 16 de maio de 2023 e pela Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
4.3. As instituições proponentes devem atender aos requisitos:
4.3.1. Ter prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse -Transferegov.br, no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-
br);
4.4. É vedada a participação:
a) de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora,
inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências previstas na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;
b) órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios cadastrados como filial no CNPJ; e
c) entes da federação ou com entidades da Administração Pública indireta de
qualquer esfera federativa, em que o ente ou a entidade, por qualquer de seus órgãos,
tenha atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou
exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de
qualquer natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou
administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a
serviço da Administração Pública respectiva, em atenção ao disposto na Lei nº 6.454, de
24 de outubro de 1977.
5. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
5.1. Da abrangência das propostas.
5.2. Neste Edital, será aprovada apenas 01 (uma) proposta por Unidade
Fe d e r a t i v a .
5.3. Do Público beneficiário das propostas.
5.4. Os projetos apresentados para a expansão da política têm como público-
alvo pessoas em cumprimento de alguma medida alternativa ou congêneres.
5.5. Dos aspectos metodológicos das propostas.
5.6. As propostas deverão conter no mínimo: objeto, indicação do público-
alvo, metas, atividades, metodologia e cronograma de execução.
5.7. Dos aspectos formais das propostas.
5.7.1. As propostas apresentadas devem atender à finalidade do Edital, sendo
obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente
apontada pelo proponente.
5.7.2. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios
previstos no art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023:
I - descrição do objeto;
II - justificativa contendo:
a) a caracterização dos interesses recíprocos;
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