DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do
programa federal;
c) a indicação do público-alvo,
d) o problema a ser resolvido; e
e) os resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando:
a) o valor global da proposta;
b) o valor de repasse da União; e
c) a contrapartida a ser aportada pelo proponente;
IV - previsão do prazo para execução do objeto; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para
a execução do objeto.
6. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
6.1. Recursos disponíveis.
6.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União
procederá voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes condições:
a) o montante de recursos destinados ao programa corresponde a R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) por parte do Concedente, podendo ser aumentado
de acordo com disponibilidade orçamentária, acrescidos dos valores a serem
apresentados pelos proponentes de contrapartida.
6.3. Despesas financiáveis:
a) despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de
terceiros de pessoa jurídica ou física;
6.3.1. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua
função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não
especificada
neste artigo,
desde
que
expressamente demonstradas,
justificadas e
autorizadas no projeto e no plano de trabalho, vinculadas à política fomentada.
6.4. Despesas não-financiáveis.
6.5.
Não
poderão
ser
financiadas
com
recursos
repassados
pelo
Concedente:
a) despesas para a elaboração da proposta;
b) celebração, renovação e prorrogação
de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
c) ações de caráter sigiloso;
d)
ações
que
não
sejam
de competência
da
União,
nos
termos
da
Constituição;
e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades
congêneres;
f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela
de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas
relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com
finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra
denominação;
g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa
e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres
firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito
público, considerando-se a exceção prevista na LDO;
h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou
a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de
quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO;
i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados;
j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
l) despesas com financiamento de dívida;
m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e
n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal.
6.6. Das parcelas do desembolso da Concedente. A liberação dos recursos
previstos ocorrerá conforme cronograma de desembolso e guardarão consonância com
as metas, fases e etapas de execução do objeto.
7. CONTRAPARTIDA
7.1. A contrapartida do Convenente deverá ser atendida por meio de recursos
financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O Proponente
deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão
devidamente assegurados por meio de declaração.
7.2. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser
oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do
convênio e ter previsão de desembolso para o exercício de 2023.
8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Cadastro da Proposta no Portal de Convênios do Governo Federal -
Transferegov.br.
8.1.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no
Transferegov.br, no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br/, no Programa
3000020230040 - Programa de Expansão da Política de Alternativas Penais, bem como
anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para análise no referido
sistema;
8.1.2. A proposta cadastrada e enviada para análise no Transferegov.br
deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital;
8.1.3. O proponente deverá elaborar
Termo de Referência contendo
informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta,
atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações
Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado
à Proposta de Trabalho cadastrada no Transferegov.br e enviado para análise;
8.1.4. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma
entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise no
Transferegov.br; e
8.1.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos
ou
esclarecimentos
que
não
forem
explícita
e
formalmente
solicitados
pelo
Concedente.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será
realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.
9.2. Habilitação. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da
proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme
segue:
a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no Portal de Convênios
do Governo Federal - Transferegov.br.
b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com
seus anexos, inclusive o Termo de Referência, no Portal de Convênios do Governo
Federal - Transferegov.br, conforme estabelecido no item 8.1;
c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição
proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital.
9.3. Avaliação de Mérito.
9.4. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o
mérito das propostas pré-qualificadas.
9.5. Na análise de mérito será observado o disposto nos arts. 18 e 19 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que trata da viabilidade e adequação da
proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios
estabelecidos pelo órgão ou entidade repassadores de recursos.
9.6. A proposta selecionada será
financiada, com recursos do Fundo
Penitenciário Nacional, e demais recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, conforme a previsão orçamentária e financeira existente durante o exercício de
2023, respeitado os termos deste Edital.
9.7. Comunicação.
9.8. Nos termos do art. 19, II, a, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33/2023, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer
irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desistência no prosseguimento do processo.
9.9. A Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais - DICAP organizará o
recebimento dos projetos e realizará a análise acerca de sua habilitação.
9.10. Será disponibilizado o endereço eletrônico: dicap.senappen@mj.gov.br, e
o telefone: (61) 3770 - 5344/5346, para esclarecimento às dúvidas que porventura
surgirem durante o processo.
10. DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos
convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto no art. 29 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023:
a) será solicitado às entidades proponentes selecionadas o estudo prévio de
preços no mercado local ou regional para os itens listados no orçamento (no mínimo
três propostas), a fim de embasar a análise técnica na aprovação do Convênio;
b) a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as
devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública
federal;
c) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo
com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002;
d) a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União,
conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70,
parágrafo único, da Constituição Federal;
f) cadastro do convenente ou contratado atualizado no Transferegov.br no
momento da celebração, nos termos do art. 8º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33/2023; e
g) Plano de Trabalho aprovado.
10.2. Assinatura do Termo de Convênio.
10.3. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos:
a) as instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Convênio
(modelo anexo a este edital) por meio de seus representantes legais, expressando a
concordância com todas as suas cláusulas e condições;
b) poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem
como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no Transferegov.br;
c) no momento da celebração do convênio será verificada a situação de
regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e no
Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art.
84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da
Constituição;
d) sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o
cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias a
contar da data da solicitação pelo Concedente, significará a desistência da entidade
selecionada no processo de conveniamento.
11. DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
11.1. Condições para recebimento dos recursos.
11.2. Para recebimento de cada
parcela dos recursos, o convenente
deverá:
a) comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá ser
depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso ou depositada na Conta Única do Tesouro
Nacional, na hipótese do convênio ou contrato de repasse ser executado por meio do
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
b) atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos artigos.
48 a 80 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, naquilo que couber à natureza
jurídica da entidade convenente; e
c) estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Publicação do Edital.
12.2. Este Edital será divulgado até 22/12/2023, na primeira página do sítio
oficial da Secretaria Nacional de Políticas Penais, bem como no Portal dos Convênios.
12.3. Acompanhamento e Avaliação.
12.4. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será
feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 81 a 91 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023.
12.5. Revogação ou Anulação do Chamamento Público. A qualquer tempo, o
presente Chamamento Público poderá ser revogado por interesse público, ou anulado,
no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
12.6. Casos Omissos.
12.7. A Secretaria Nacional de Políticas Penais resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital.
12.8. Esclarecimentos.
12.9. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos
por meio do e-mail: dicap.senappen@mj.gov.br, e o telefone: (61) 3770 - 5344/5346.
RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 60/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 240, de
19 de dezembro de 2023, Seção: 3, página: 146, onde se lê:
6.1. Recursos disponíveis.
6.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor
total dos recursos destinados ao programa serão subdivididos, por parte do
concedente, da seguinte forma:
[...]
Maranhão - R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais).
[...]
12.1. Publicação do Edital.
12.2. Este Edital será divulgado, pelo prazo mínimo de 15 (quinze)
dias, na primeira página do sítio oficial da SENAPPEN, bem como no Portal dos
Convênios.
Leia-se:
6.1. Recursos disponíveis.
6.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor
total dos recursos destinados ao programa serão subdivididos, por parte do
concedente, da seguinte forma:
[...]
Maranhão - R$ 5.385.913,63 (cinco milhões, trezentos e oitenta e
cinco mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos)
[...]
12.1. Publicação do Edital.
12.2. Este Edital será divulgado até 22/12/2023, na primeira página
do sítio oficial da SENAPPEN, bem como no Portal dos Convênios.
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