DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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188
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco
Central
Posição 
assumida 
pelas 
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 01/02/2024
02/05/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/02/2024
01/11/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 41.039, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de dezembro
de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029
e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/12/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 19/12/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 20/12/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 20/3/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 19/12/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 41.043, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as
Taxas Referenciais (TR)
relativos a 16, 17 e 18 de dezembro de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 16.12.2023 a 16.1.2024: 0,7575% (sete mil, quinhentos e setenta e
cinco décimos de milésimo por cento);
b) de 17.12.2023 a 17.1.2024: 0,7964% (sete mil, novecentos e sessenta e
quatro décimos de milésimo por cento);
c) de 18.12.2023 a 18.1.2024: 0,8352% (oito mil, trezentos e cinquenta e
dois décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 16.12.2023 a 16.1.2024: 1,0074 (um inteiro e setenta e quatro
décimos de milésimo);
b) de 17.12.2023 a 17.1.2024: 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos
de milésimo);
c) de 18.12.2023 a 18.1.2024: 1,0076 (um inteiro e setenta e seis décimos
de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 16.12.2023 a 16.1.2024: 0,0174% (cento e setenta e quatro décimos
de milésimo por cento);b) de 17.12.2023 a 17.1.2024: 0,0461% (quatrocentos e
sessenta e um décimos de milésimo por cento);c) de 18.12.2023 a 18.1.2024: 0,0746%
(setecentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação não Oneroso nº 40/2023
Nº PROCESSO: 00190.108498/2023-62
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas
- SIG, Quadra 02, lotes 530 a 560, Controladoria-Geral da União, Edifício Soheste, em
Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o INSTITUTO BRASILEIRO
DE GOVERNANÇA CORPORATIVA - IBGC, com sede na Av. das Nações Unidas, 12.551
- 21º andar, CEP 04578-903, inscrita no CNPJ sob o nº 01.082.331/0001-80.
OBJETO: Assessoramento e apoio a projetos de produção, promoção e disseminação do
conhecimento e da pesquisa científica e técnico-profissional e de desenvolvimento de
pessoas nas áreas de conhecimento do IBGC e de competência da CGU junto às suas
unidades responsáveis por esses projetos, conforme especificações estabelecidas no
plano de trabalho em anexo.
RECURSOS: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre os PARTÍCIPES, sendo vedada toda e qualquer prática neste sentido.
Subcláusula Única. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato,
doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 60 (sessenta)
meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições
previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016,
mediante termo aditivo, por solicitação da associação devidamente fundamentada,
desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração
Pública e respectiva anuência da associação, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias
antes do seu término.
DATA DE ASSINATURA: 20/10/2023
SIGNATÁRIOS: A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CGU - VÂNIA LUCIA RIBEIRO VIEIRA e o
DIRETOR-GERAL DO IBGC - PEDRO AUGUSTO DE MELO.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 370003
Número do Contrato: 19/2023.
Nº Processo: 00190.109002/2023-78.
Contratante:
COORD-GERAL DE
LICITACAO,CONTR.E DOCUMENTACAO.
Contratado:
04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Reajuste do valor
estimado do Contrato nº 19/2023 que passará dos atuais R$ 169.860,00 (cento e
sessenta e nove mil oitocentos e sessenta reais) para R$ 173.478,00 (cento e setenta
e três mil quatrocentos e setenta e oito reais), com base no Índice de Custo da
Tecnologia da Informação/ICTI, calculado pelo IPEA, conforme Item "13" do Termo de
Referência e Cláusula Sexta do Contrato. Valor do Apostilamento: R$ 3.618,00. Data de
Assinatura: 18/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023).
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: 19.00.1000.0005347/2023-13. Espécie: Acordo de Cooperação celebrado entre o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Universidade de Coimbra (UC), através da
Academia Sino0usófona (ASL-UC). Objeto: formalização de um instrumento capaz de permitir
parceria em ações de treinamento, desenvolvimento e educação, pelas partes. Data de
assinatura: 05/12/2023. Signatários: Jayme M. Oliveira Neto, Conselheiro Nacional do CNMP,
João Nuno Calvão da Silva, Vice-Reitor da UC, e Rui de Figueiredo Marcos, Diretor da ASL-UC.

                            

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