DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122000055
55
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 309/MB/MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara
o 
caráter
militar 
das
atividades
desenvolvidas
pelo
Centro de
Intendência
da
Marinha em Salvador, previstas para o preparo e o
emprego da Marinha do Brasil.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria Normativa n° 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa, resolve:
Art. 1° Declarar, para o fim previsto na alínea f do inciso XIV do art. 7° da Lei
Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, o caráter militar das atividades
desenvolvidas no âmbito da Marinha do Brasil (MB), por meio do Centro de Intendência da
Marinha em Salvador (CeIMSa), nos termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de
1999 e o disposto nos incisos I, VII e IX do art. 4° da Portaria Normativa n° 15, de 23 de
fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa.
Art. 2° Declarar que o CeIMSa é a Organização Militar subordinada ao Comando
do 2° Distrito Naval (Com2°DN), vinculada à estrutura logística, no que concerne ao
preparo da MB, responsável pela execução das atividades de abastecimento de material,
tráfego de cargas, armazenamento e distribuição de combustíveis e óleos lubrificantes.
Cabe, ainda, ao CeIMSa, em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de
sítio, intervenção federal e em regimes especiais, as tarefas que lhe são atribuídas pelas
Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e às emanadas pelo Com2°DN.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 310/MB/MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara
o 
caráter
militar 
das
atividades
desenvolvidas pelo Grupamento de Fuzileiros Navais
de Salvador, previstas para o preparo e o emprego
da Marinha do Brasil.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria Normativa n° 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa, resolve:
Art. 1° Declarar, para o fim previsto na alínea f do inciso XIV do art. 7° da Lei
Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, o caráter militar das atividades
desenvolvidas no âmbito da Marinha do Brasil (MB), por meio do Grupamento de Fuzileiros
Navais de Salvador (GptFNSa), nos termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de
1999 e o disposto nos incisos I, VII e IX do art. 4° da Portaria Normativa n° 15, de 23 de
fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa.
Art. 2° Declarar que o GptFNSa é a Organização Militar subordinada ao
Comando do 2° Distrito Naval (Com2°DN) responsável por constituir grupamentos
operativos capazes de participar de operações terrestres de caráter naval, destinados a
prover a defesa de Portos, Bases e Instalações Navais, além de prover guarda e proteção
às instalações e áreas de interesse da MB.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 331/EMA, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede 
autorização 
ao
Navio 
de 
Pesquisa
Oceanográfica A.R.A. "Austral", de bandeira argentina,
para realizar as atividades de pesquisa científica
especificadas
no 
Projeto
Científico
Circulação
Meridional do Atlântico Sul "SAM-2023", em Águas
Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12 do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37/2022,
e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica A.R.A. "Austral",
de bandeira argentina, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme
previstas no Projeto Científico específico, Circulação Meridional do Atlântico Sul "SAM-2023",
obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e
Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a
ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IOUSP),
instituição nacional responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos
competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que
deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a
natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico medir os
transportes meridionais de massa e calor através do Oceano Atlântico Sul utilizando diversas
observações oceanográficas em uma linha localizada aproximadamente na latitude 34,5º S.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de
1º a 18 de dezembro de 2023.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo um Oficial da MB,
ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a
todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de
permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
§ 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação
científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do
período estabelecido no art. 3 o desta Portaria, bem como para não permitir a execução de
trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente
apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas
pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto nº 96.000/1988, a
instituição estrangeira responsável pela pesquisa, o Serviço de Hidrografia Naval da Argentina
(SHN-ARG), deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte
para o Oficial Fiscal.
Art. 5º O SHN-ARG deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN)
todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos
previstos no Decreto no 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº,
Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados no Anexo, "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS".
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis
pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas
futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alte Esq JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES
ANEXO
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de campo
contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase e
metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada
análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando
a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; e
o) Encaminhar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já
existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e informações
acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods,
.txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento
de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da classificação
utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser enviados a
planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods,
.txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento
de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido. No caso de
amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os
parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos
devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz, na
extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable out e
layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura
interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio
digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas do
embasamento acústico
e/ou perfis sísmicos,
quando houver, devem
ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as
especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação S44 da
OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores, sensores de
movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de satélite); a
metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de determinação de
posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da embarcação, com
apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; os arquivos de
patch test e os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); o modo de
inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e valores
utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de altitude, ecobatímetro, etc); o
espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de
aquisição de dados do sistema de sondagem; os arquivos, organizados por pastas, das linhas de
verificação e das linhas regulares; a abertura angular e modo de operação no caso de
sondagem multifeixe; as verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão
inseridos corretamente; os arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção
de posicionamento (quando aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram
planejados, com resumo das características oceanográficas da área (ex. presença de
termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de
ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de
altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que 200 m); além de
outras considerações e/ou informações pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single
Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde que nos
formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem estar
organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas pelo tipo
de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo enviado e a
localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao CHM
em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização e
processamento. Caso os dados estejam em formato proprietário, deverá obrigatoriamente ser
fornecido o software que o converta para um formato de utilização geral (formato mencionado
nesse documento).
4. Envio dos dados
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio físico
deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil
Brasília, DF, 20 de novembro de 2023.
CMG (RM1) FABIANO FERRO VILELA
Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente
PORTARIA Nº 356/EMA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede Anuência Prévia à Universidade Federal do Rio
de Janeiro (UFRJ) para, em colaboração com a
University of New South Wales, realizar remessa de
amostra de patrimônio genético ao exterior, nos
termos do art. 27, § 5º do Decreto nº 8.772/2016.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o inciso VI, § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo
com o disposto no art. 13 da Lei nº 13.123/2015 e no art. 27 do Decreto nº 8.772/2016,
resolve:
Art. 1º Conceder Anuência Prévia à UFRJ para, em colaboração com a University of
New South Wales, instituição pública australiana, realizar remessa ao exterior de amostra do
patrimônio genético do Reino Animalia, Sub-reino Parazoa e Filo Porifera, organismos inteiros
ou partes deste, coletados no litoral brasileiro, de acordo com o Cadastro de Acesso nº
R2C7539, do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alte Esq JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZES

                            

Fechar