DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 31. Do Edital de Classificação Preliminar caberá recurso ao Comitê de
Decisão Regional - CDR, em cinco dias úteis, contados da publicação do Edital.
§ 1º Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o do
vencimento.
§ 2º Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo
será estendido até o primeiro dia útil seguinte.
§ 3º O recurso poderá ser protocolado fisicamente na Superintendência
Regional, pela Plataforma de Governança Territorial, nas Unidades Avançadas do Incra ou
por outro meio previsto no Edital.
§ 4º Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio
eletrônico.
§ 5º O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário-modelo para
recurso constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 32. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo
reconsiderar a decisão.
§1º. Caso a Comissão regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar
o recurso ao CDR, para julgamento.
§2º O resultado da seleção poderá ser acessado individualmente pelo
candidato na Plataforma de Governança Territorial - PGT.
SEÇÃO IV
Do Edital de Resultado Final
Art. 33. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional
divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção,
o Edital de Resultado Final da Seleção, com a lista de Classificação Final dos candidatos
distribuídos por cada grupo da ordem de preferência, destacando-se os candidatos
classificados dentro do número de vagas (selecionados) e os candidatos excedentes.
§1º Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
§ 2º Não caberá pedido de revisão de recurso ou recurso do Edital de
Resultado Final.
Art. 34. A Lista dos Candidatos Excedentes compreenderá os candidatos
classificados além do quantitativo das vagas ofertadas no Edital de Abertura do
Processo de Seleção para o Projeto de Assentamento e será observada de forma
prioritária para o preenchimento de novas vagas no projeto de assentamento.
§ 1º A Lista dos Candidatos Excedentes terá prazo de validade de dois anos,
contado da data de sua divulgação no sítio eletrônico do Incra.
§ 2º Esgotada a Lista dos Candidatos Excedentes de que trata o caput ou
expirada sua validade, será instaurado novo processo de seleção específico, nos termos
desta Instrução Normativa, para os lotes vagos no Projeto de Assentamento.
CAPÍTULO V
SERVIÇO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PNRA
Art.
35.
O serviço
de
Manifestação
de
Interesse no
PNRA
será
disponibilizado pelo Incra, através da Plataforma de Governança Territorial - PGT, ou
outro sistema no âmbito do Incra.
Parágrafo único. O quantitativo de interessados por município será
considerado pelo Incra para criação de novos projetos de assentamento e para as
medidas de regularização de lotes em projetos de assentamento já existentes.
Art. 36. O serviço Manifestação de Interesse no PNRA possibilitará:
I - inserção dos dados cadastrais pelo interessado (nome titular e cônjuge, C P Fs ) ;
II - a prévia manifestação de interesse em ser incluído no Programa
Nacional de Reforma Agrária, escolhendo três municípios preferenciais; e
III - o conhecimento, pelo interessado, dos critérios e exigências do
processo de seleção para ingresso no PNRA.
IV - a regularização, pelo interessado, de eventuais pendências cadastrais
antes da abertura da seleção específica.
Parágrafo único. A manifestação de interesse no PNRA não gera direito ao
assentamento nem dispensa a inscrição no processo de seleção específico para projeto
de assentamento.
CAPÍTULO VI
CADASTRO DE FAMÍLIAS ACAMPADAS DO INCRA
Art. 37. A Câmara de Conciliação Agrária, ou outro órgão competente,
indicará os acampamentos existentes por Superintendência Regional do Incra, com a
finalidade de cadastrar as famílias acampadas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 38. O cadastramento de famílias acampadas será realizado pelo Incra
mediante coleta de dados in loco por meio da Plataforma de Governança Territorial -
PGT ou em outro sistema eletrônico do Incra.
§1º. Serão inseridas na plataforma informações do acampamento, como
geolocalização,
denominação, data
estimada de
instalação,
organização social e
quantidade de integrantes.
§2º. O Cadastro de Famílias Acampadas será feito mediante informações
disponibilizadas pelos acampados, contendo identificação do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF e Carteira de Identidade.
§3º. Na ocasião do cadastramento de famílias acampadas, a família ou
indivíduo deverá proceder à atualização no CadÚnico, como "Grupos Tradicionais e
Específicos", código 303 - famílias acampadas.
§4º. O Cadastro de Famílias Acampadas não gera direito ao assentamento
e nem dispensa a inscrição no processo de seleção específico para projeto de
assentamento.
Art. 39. O Cadastro de Famílias Acampadas será utilizado para pontuação
classificatória da unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento cadastrado
pelo Incra, nos processos de seleção de famílias, conforme artigo 27 desta Instrução
Normativa.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Será editado manual interno para padronização do processo de
seleção de famílias no âmbito das Superintendências Regionais do Incra.
Parágrafo único. A análise das informações fornecidas pela unidade familiar
será
feita
com
base
nos
sistemas do
Governo
Federal
e
demais
documentos
apresentados no momento da inscrição.
Art. 41. Revoga-se a Instrução Normativa Incra nº 98, de 30 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Os processos de seleção em curso, com editais de abertura
já divulgados na data de entrada em vigor desta instrução normativa, observarão os
procedimentos previstos nos respectivos Editais de Abertura.
Art. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO I
FORMULÁRIO MODELO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
1. REGRAS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
1.1. Da decisão de indeferimento da inscrição e da classificação preliminar,
caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir das respectivas datas
de publicação no site do Incra.
1.2. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do
vencimento.
1.3. Se o vencimento recair em dia em que não houver expediente, o prazo
será estendido até o primeiro dia útil seguinte.
1.4. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional, nas
Unidades Avançadas do Incra ou por outro meio previsto no Edital.
1.5. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio
eletrônico.
2 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) TITULAR DA UNIDADE FAMILIAR
. Nome do (a) candidato (a):
. Número do CPF:
Número da inscrição:
. Projeto de assentamento da inscrição:
. UF:
Nº do Processo SEI:
3 - SOLICITAÇÃO
Como candidato (a) a beneficiário(a) do Programa Nacional de Reforma
Agrária (PNRA) solicito a revisão
da lista de deferidos e indeferidos ( ) da Classificação Preliminar ( )
. RAZÃO DO INDIVÍDUO OU UNIDADE FAMILIAR CANDIDATA
.
.
_______________________, ________de ___________ de ___________
.
___________________________________________
Assinatura do indivíduo ou unidade familiar
**************PREENCHIMENTO
PELA
COMISSÃO
R EG I O N A L * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
4 - AVALIAÇÃO DO MEMBRO DA COMISSÃO - PORTARIA INCRA/________Nº
_________/______
. Análise Fundamentada:
. ( ) Decisão Reconsiderada
. ( ) Decisão não reconsiderada (encaminhe-se o presente pleito ao Conselho de Decisão Regional
para que decida a respeito do recurso interposto
.
Data: ______/_______/________
.
Membro da Comissão Regional Membro da Comissão Regional Presidente da Comissão Regional
ANEXO II
REGULAMENTO DE PONTUAÇÃO SISTEMÁTICA
Respeitada a ordem de preferência estabelecida no art. 19 da Lei nº 8.629,
de 1993, e disposto nesta Instrução Normativa, a classificação dos candidatos que
tiverem suas inscrições deferidas será feita de acordo com a pontuação calculada com
base nos seguintes critérios:
I - TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO - TFF
Conceito de TFF: Critério aplicado para a unidade familiar mais numerosa,
cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser assentada,
conforme o tamanho de sua família e sua força de trabalho - até o limite de 20
pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de
quinze pontos para substituição dos beneficiários originários dos lotes, conforme as
tabelas a seguir:
TABELA 1
. Faixa etária/Força de trabalho
Fator A
Fator B
Fator C = A x B
.
Índice
da
faixa etária
Quantidade de pessoas
por faixa etária
Produto do Fator
A multiplicado
pelo Fator B é igual a
C
. De 0 (zero) anos até 15 (quinze)
anos /criança
0
B1
C1
. De 16 (dezesseis) anos até 18
(dezoito) anos/ adolescente
0,2
B2
C2
. De 19 (dezenove) anos até 29
(vinte e nove) anos/ jovem
0,4
B3
C3
. De
30
(trinta) anos
até
59
(cinquenta
e
nove)
anos
/
adulto
0,3
B4
C4
. A partir de 60 (sessenta) anos
/idoso
0,2
B5
C5
. S O M AT Ó R I O
–B
–C
A) Projetos de Assentamento na
primeira seleção, localizar o ponto
correspondente ao –B da TABELA 1
A.1 - TABELA 2 - Assentamento na primeira seleção
. Quantidade de pessoas na Unidade Familiar (–B da TABELA 1)
Ponto
. 1
4,6
. 2
6,5
. 3
7,9
. 4
9,1
. 5
10,2
. 6
11,2
. 7
12,1
. 8
12,9
. 9
13,7
. 10
14,5
. 11
15,2
. 12
15,8
. 13
16,4
. 14 ou mais
17
A.2 - Resultado do cálculo do TFF = –C da TABELA 1 + o ponto da TABELA
2.
O ponto da TABELA 2 é correspondente ao –B da TABELA 1
Desconsiderar quaisquer valores no cálculo que ultrapassem a pontuação
máxima de 20 pontos
B) Em Projetos de Assentamento
quando houver substituição dos
beneficiários originários nos lotes, ponto correspondente ao –B da TABELA 1
B.1 - TABELA 2 - Quando houver substituição dos beneficiários dos lotes,
ponto correspondente ao –B da TABELA 1
. Quantidade de pessoas na Unidade Familiar (–B da TABELA 1)
Ponto
. 1
3,0
. 2
4,3
. 3
5,2
. 4
6,1
. 5
6,8
. 6
7,4
. 7
8,0
. 8
8,1
. 9
9,1
. 10
9,6
. 11
10,1
. 12
10,5
. 13
11,0
. 14 ou mais
11,4
B.2 - Resultado do cálculo do TFF = –C da TABELA 1 + o ponto da TABELA 2.
O ponto da TABELA 2 é correspondente ao –B da TABELA 1
Desconsiderar quaisquer valores no cálculo que ultrapassem a pontuação
máxima de 15 pontos
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