DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
representem os beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, acordo de adesão
ou instrumento congênere com o Incra, em conformidade com os critérios estabelecidos
na Instrução Normativa XX/2023.
III Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintendente Regional
ANEXO IV
MODELO EXEMPLIFICATIVO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO
MODALIDADE: _____________________________________
DADOS DO ASSENTAMENTO:
NOME
DO
PA:
__________________________________;
CÓD.
SIPRA
PA:_________________
MUNICÍPIO:
UF:
DADOS DO BENEFICIÁRIO:
NOME DO TITULAR:
CPF:
CÓD. SIPRA BEN.:
RECEBEDOR DA VISITA:
CPF:
DADOS DO ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO:
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
TÉC. RESPONSÁVEL:
CPF:
ANÁLISE:
ATIVIDADE(S)
PRODUTIVA(S) QUE
A
FAMÍLIA
IMPLEMENTOU COM
OS
RECURSOS DO CRÉDITO (UTILIZAR REGISTRO FOTOGRÁFICO):
DIFICULDADES E ENTRAVES DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO:
ORIENTAÇÕES RECEBIDAS PELA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO:
P A R EC E R :
O(A) ASSENTADO(A) ADQUIRIU OS ITENS PREVISTOS NO PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO
O(A) ASSENTADO(A) DESENVOLVEU O PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO
MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO:
O CRÉDITO FOI APLICADO ADEQUADAMENTE? ( ) SIM / ( ) NÃO
RESULTADOS ALCANÇADOS:
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
CASO TENHA SIDO CONSTATADA APLICAÇÃO INADEQUADA:
O BENEFICIÁRIO FOI NOTIFICADO PARA APRESENTAR DEFESA?
(
)
SIM
/
DATA
DA
NOTIFICAÇÃO____/____/___/
Nº
DA
N OT I F I C AÇ ÃO : _ _ _ _ _ _ _ _
( ) NÃO / MOTIVO:__________________________.
(cidade, estado), _____/_____/________.
OBS.: OBRIGATORIAMENTE ESTES ITENS DEVERÃO CONSTAR DO RELATÓRIO
TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO
___________________________
Assinatura do Técnico Responsável
Registro Profissional: _________________
ANEXO V
NOTIFICAÇÃO DE CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO
CRÉDITO DE INSTALAÇÃO
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR(____)/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ______________. Telefone: (___)______-______ - CEP: ______-
_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXX.
/ Lote: 00.
Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art.__ da Instrução Normativa XX/XXXX, considerando que V.Sa. não cumpriu as regras de
utilização do crédito de instalação modalidade__________________________ definido no
PROJETO BÁSICO apresentado, conforme detalhamento do LAUDO DE VISTORIA anexo, e,
considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional
de
Reforma
Agrária
-
PNRA
e legislação
vigente,
vem
NOTIFICÁ-LO(S)
sobre
a
irregularidade constatada no Laudo de Vistoria.
Fica facultada a V.Sa. apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados
do recebimento desta notificação.
A procedência da alegação de irregularidade implicará no reconhecimento do
descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação, com a consequente
perda do direito ao rebate para liquidação no prazo estipulado originalmente e no
vencimento antecipado das parcelas para o prazo de sessenta dias contados da
notificação definitiva, atualizados na forma da legislação em vigor.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO VI
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE APLICAÇÃO
IRREGULAR DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A
OCORRÊNCIA
DE
APLICAÇÃO
IRREGULAR
DO
CRÉDITO
DE
INSTALAÇÃO
PELO
B E N E F I C I Á R I O.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ___________. Telefone: (___)______-_______ - CEP: ________-
_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000000 / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXXX. / Lote: 00.
Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao art.
XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-
____/Nº______/________,
referente
a
irregularidade na
aplicação
do
crédito de
instalação
modalidade
__________________________________,
e
considerando
a
necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão foi
enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável ao
beneficiário".
Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o
projeto básico, foi regularmente notificado e (não apresentou defesa no prazo estipulado
da notificação descrita no parágrafo anterior), ou (apresentou defesa, a qual foi analisada
e indeferida pelo Incra pelas razões anexas).
Assim fica V.Sa. NOTIFICADA sobre a Decisão nº __/___, que reconheceu a
ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta
notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em
vigor.
Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais inscrição do
devedor nos serviços de proteção ao crédito, execução judicial e, no Cadastro Informativo
de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso
hierárquico ao Superintendente.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO VII
NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROFERIDA
EM
GRAU
RECURSAL
NOTIFICAÇÃO
INCRA/SR-____/Nº
............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO IRREGULAR. CIÊNCIA SOBRE
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA EM GRAU RECURSAL. INDEFERIMENTO.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ___________. Telefone: (___)
______-______ - CEP:_______-
_____.
Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX00000000000 / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX. / Lote: 00.
Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao art.
XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO
INCRA/SR____/Nº______/________, referente a irregularidade na aplicação do crédito de
instalação modalidade
_______________________________________, e considerando a necessidade
de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA
e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão foi enquadrado
como
"Crédito
Instalação
aplicado
irregularmente
por
motivo
imputável
ao
beneficiário".
Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o
projeto básico, foi regularmente notificado e (tendo apresentado RECURSO, o mesmo foi
analisado e indeferido pelo Incra pelas razões anexas).
Assim fica V.Sa. notificada sobre a Decisão nº __/___, que reconheceu a
ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta
notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em
vigor.
Informamos que o não pagamento, no prazo desta notificação, ensejará no
encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na adoção das
medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos
serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo
de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO VIII
MODELO DE CERTIDÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO
Certifico para os devidos fins, que na data, ___/___/____, transcorreu o prazo
para que a unidade familiar apresentasse defesa quanto ao descumprimento das regras
de utilização do crédito de instalação modalidade xxxxxxxxxx, conforme previsto no inciso
I do § 1º do art. 40 desta Norma.
Local, data.
Identificação e assinatura do servidor
ANEXO IX
MODELO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico para os devidos fins, que o procedimento administrativo instaurado
para apuração do descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação
modalidade xxxxxxxxxx, por parte da unidade familiar xxxxxxx, transitou em julgado em
___/___/____.
Local, data.
Identificação e assinatura do servidor
ANEXO X
ROTEIRO-REUNIÃO ORIENTADORA
1 - Objetivos da reunião:
Orientar os beneficiários sobre o processo de aplicação dos créditos nas
modalidades ambientais instituídas nos incisos VI, VII e VIII do Art. 2º do Decreto nº
11.586/2023
Legislação e normas
Procedimentos: atualização dos dados cadastrais no Sipra;
Quem pode cessar
2 - O que é os Créditos ambientais Florestal, Recuperação Ambiental e
Cacau:
Valores
Forma de liberação
Prazo de carência
Rebate
Forma de pagamento
Penalidades
Desvio de finalidade na aplicação do crédito
Descumprimento das orientações técnicas
Atraso no pagamento da GRU
3 - Como se dá a concessão do Crédito:
Individualizado (Contrato e Cartão)
Emissão do cartão em nome da mulher cadastrada
4 - Assistência Técnica
Obrigatório
Entidade parceira
Credenciado no Incra
Técnico habilitado
5 - Formas de Aplicação
6 - Papel das famílias beneficiadas:
Participar da reunião orientadora
Participar da reunião de apresentação e escolha da entidade credenciada
Aprovar projeto técnico-ambiental sustentável e o plano de trabalho
Apresentar documentação necessária para contratação do crédito
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