DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ações,
exclusivamente
por
intermédio
do
seguinte
endereço
eletrônico:
divisao.desenvolvimento.@incra.gov.br.
13.14 O Incra resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
presente
Edital, observadas
as disposições
legais e
os princípios
que regem
a
Administração Pública.
13.15 São anexos deste edital:
Anexo A - requerimento de credenciamento;
Anexo B - termo de credenciamento; e
Anexo C - declaração sobre Instalações e Condições Materiais.
ANEXO A
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
1 Vimos REQUERER, por meio do presente, nosso credenciamento, em
conformidade com o Edital Nº __/___, divulgado pelo Superintendência Regional do
INCRA no Estado de ___, juntando a documentação exigida assinada e rubricada.
2 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que: a) Tomamos conhecimento todos os
termos do instrumento convocatório que rege o presente credenciamento, bem como
seus anexos; b) Disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada
ao perfeito cumprimento do objeto do Credenciamento; c) Responsabilizamo-nos pela
legitimidade, validade e vigência dos documentos entregues a Superintendência Regional
do INCRA no Estado de ___,
3 DECLARAMOS que as informações aqui prestadas refletem, com exatidão, a
atual situação da entidade representativa dos beneficiários nesta data, e assumimos o
compromisso de comunicar a Superintendência Regional do INCRA no Estado de ___, por
escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
_____________________, _____de __________________ de 20___.
_______________________________________________________
NOME DO/A REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO B
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº _______
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia
federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º
7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de
março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília - DF, no Setor
Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu
Superintendente Regional no Estado de ...... , o Senhor ....., brasileiro, casado, portador
da Carteira de Identidade nº 0.000.000 SSP/..... e do CPF nº 000.000.000-00, CREDENCIA,
com fundamento na Lei nº13019 de 2014, e no Decreto 11.586, de 2023, _____, a
entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária
_________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na ......., neste
ato representada por seu ......., senhor ..... , brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de
Identidade nº 0.000.000 SSP/... e do CPF nº 000.000.00000, conforme as condições
estabelecidas no edital de credenciamento ___ e em seus anexos, o qual a credenciada
declara conhecer e acatar.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o
presente termo.
_______________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________ ________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: RG: (CREDENCIANTE) CPF:
RG: (CREDENCIADA)
T ES T E M U N H A S :
___________________________
1)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
___________________________
2) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO C
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro,
para fins
do
Edital de
Credenciamento
nº:
__/____, que
a
___________________________________ (identificação da entidade representativa dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária): dispõe de instalações, outras
condições materiais e de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
_______________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PORTARIA Nº 314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54000.017276/2020-16 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações da Portaria nº 266, de 13 de fevereiro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 28 de fevereiro de 2020, seção
1, página 7, que reconheceu o Território Quilombola Rua dos Negros, localizado no
município Canindé de São Francisco, no estado do Sergipe;
Considerando
o
Ofício
nº
80892/2023/SR(SE)G/SR(SE)/INCRA-INCRA
(18742599), que solicitou a Superintendência Regional
de Sergipe - SR(SE) o
reconhecimento de 508 (quinhentas e oito) famílias no Território Quilombola Rua dos
Negros, código SIPRA SE0217021, para fins de acesso às políticas públicas do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 460 (quatrocentos e sessenta) famílias
constante da Portaria nº 266, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União n.º 40, de 28 de fevereiro de 2020, seção 1, página 7, que reconheceu o
Território Quilombola Rua dos Negros, localizado no município de Canindé de São
Francisco, no estado do Sergipe, para a capacidade de 508 (quinhentos e oito)
famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 322, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia -
SR(RO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54300.002896/2002-86 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(17)/Nº
056/2002, de 05 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245,
Seção 1, pág. 212 de 19 de dezembro de 2002 (17507743), que criou o Projeto de
Assentamento Igarapé Azul, código SIPRA RO0148000, localizado no município de Nova
Mamoré, no estado do Rondônia.
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento
Igarapé Azul, com base cartográfica da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO)
e
conforme
Parecer
nº
24679/2023/SR(RO)D3/SR(RO)D/SR(RO)/INCRA
(18521594);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 10.616,0000ha (dez mil, seiscentos e dezesseis
hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(17)/Nº 056/2002 de 05 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 212 de 19 de dezembro de
2002, que criou o PA Igarapé Azul, código SIPRA RO0148000, localizado no município de
Nova Mamoré, no estado do Rondônia, para a área de 10.456,3609 ha (dez mil,
quatrocentos e cinquenta e seis hectares, trinta e seis ares e nove centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(RO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhecer o Território Quilombola Condurus, Código
SIPRA MA 1019200, com área de 1.265,5586 (mil
duzentos e sessenta e cinco hectares, cinquenta e cinco
ares e oitenta e seis centiares), localizado no município
de Cururupu, no estado do Maranhão, reconhecido
pelo estado do Maranhão através do Instituto de
Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola Condurus, da Superintendência Regional do Incra no
Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Condurus, Código SIPRA MA
1019200, com área de 1.265,5586 (mil duzentos e sessenta e cinco hectares, cinquenta e
cinco ares e oitenta e seis centiares), localizado no município de Cururupu, no estado do
Maranhão, reconhecido pelo estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e
Terras do Maranhão - ITERMA.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 56
(cinquenta e seis) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Tingui, localizado no município de Quixeramobim,
estado do Ceará, sob gestão da Superintendência
Regional do Ceará - SR(CE).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.058870/2023-00;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Tingui, com a área levantada de 1.316,4848ha (Um mil, trezentos e dezesseis
hectares, quarenta e oito ares e quarenta e oito centiares), localizado no município de
Quixeramobim, no estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária, na forma de obtenção por desapropriação, pelo Decreto de 1º de abril de 2016,
publicado no DOU em 04 de abril de 2016;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Ceará - SR(CE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da
proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA TINGUI,
código SIPRA nº CE0420000, com área levantada de 1.316,4848ha (Um mil, trezentos e
dezesseis hectares, quarenta e oito ares e quarenta e oito centiares), localizado no
município de Quixeramobim, tendo como município(s) limítrofe(s) Madalena, Choró,
Quixadá, Banabuiú , Milhã, Senador Pompeu, Pedra Branca e Boa Viagem, estado do Ceará,
definidos pelo
Instituto Brasileiro
de Geografia
e Estatística
- IBGE,
visando ao
assentamento de 36 (trinta e seis) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de
seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional
de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes no artigo 20 da
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Delegação de
competência ao
Superintendente
Regional do Paraná - SR(PR), para celebrar Contrato de
Concessão de Uso Gratuito.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental
deste instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no
Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos IV e
V, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a deliberação ocorrida na 723º Reunião do Conselho Diretor,
realizada em 11 de outubro de 2023;
Considerando a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 61, de 11
de outubro de 2023;
Considerando as manifestações contidas no Parecer n. 00020/2021/PROC/PFE-
INCRA-PR/PGF/AGU (10841378), aprovado pelo Despacho n. 00068/2021/PROC/PFE-INCRA-
PR/PGF/AGU (10841441), opinando favoravelmente à concessão de uso do referido imóvel;
E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo nº
54000.155236/2019-20; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Paraná - SR(PR)
para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto a esta Autarquia celebrar o
instrumento de Contrato de Concessão de Uso, em favor da Cooperativa Agroindustrial de
Produção e Comercialização Conquista - COPACON.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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