DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A compensação de horário deverá ser estabelecida pela chefia imediata do
servidor, sendo limitada a 2 (duas) horas excedentes da jornada diária de trabalho.
§ 3º Não será autorizada a compensação de horário no intervalo de almoço e descanso.
§ 4º É vedada a realização de compensação de horário no período de gozo
de férias ou quaisquer licenças ou afastamentos.
§ 5º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de necessidade do
serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.
Art. 10. As ausências para comparecimento do servidor público, de seu
dependente ou de familiar às consultas médicas, odontológicas e para a realização de
exames em estabelecimentos de saúde terão a sua compensação dispensada, na forma
dos
limites estabelecidos
pelo
órgão central
do Sistema
de
Pessoal Civil
da
Administração Federal - SIPEC.
Parágrafo único. As ausências de que trata o caput deverão ser previamente
acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser
apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal.
Art. 11. São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao
controle de frequência:
I - orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta
Portaria;
II - promover o fechamento mensal das ocorrências registradas pelos
servidores, observado o disposto no § 2º do art. 6º desta Portaria;
III - registrar a jornada de trabalho dos servidores, observado o disposto no
§ 3º do art. 6º desta Portaria;
IV - estabelecer a forma de compensação de horário, observado o disposto
no art. 9º desta Portaria; e
V - validar as ocorrências de que tratam os arts. 9º e 10 desta Portaria.
Art. 12. São responsabilidades do servidor:
I - realizar, diariamente, os registros de entrada e saída indicados no § 1°
do art. 6° desta Portaria;
II - apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não
caracterizar falta injustificada;
III - apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais
ausências amparadas por disposições legais; e
IV - promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência,
responsabilizando-se pelo controle de sua jornada.
CAPÍTULO IV
DO BANCO DE HORAS
Art. 13. Como ferramenta de gestão, os dirigentes das unidades ficam
autorizados a adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas,
dentre outros, de relevância para o serviço público.
§ 1º As horas excedentes à jornada diária devem ser prestadas no interesse
da administração e computadas no banco de horas, de forma individualizada, mediante
autorização da chefia imediata, sendo o registro por meio de Sistema informatizado de
controle eletrônico de frequência, nos termos do art. 15 desta Portaria.
§
2º
As horas
de
trabalho
excedentes
à
jornada diária
não
serão
remuneradas como serviço extraordinário.
Art. 14. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
seguirá as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, no que diz respeito ao banco de horas.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA
Art. 15 A partir da entrada em vigor desta Portaria, fica instituído o Módulo
Frequência do SOUGOV.BR como Sistema de controle eletrônico de frequência do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos termos da Portaria
SSC/MGI nº 5.139 de 06 de setembro de 2023, que "dispõe acerca da implantação e
gestão do sistema eletrônico de frequência no âmbito do Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos e dos ministérios demandantes de que trata o inciso I
do art. 5º da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023", em conformidade com
o estabelecido em seu art. 5º.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O descumprimento dos critérios fixados nesta Portaria sujeitará o
servidor público e a chefia imediata às sanções estabelecidas pelo regime disciplinar
previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 17. As disposições contidas nesta Portaria se aplicam, no que couber,
aos empregados públicos, anistiados e estagiários.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 517, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando os fundamentos constantes nas Notas Técnicas, exarada nos autos do Processo SEI relacionados no ANEXO I, resolve:
Art. 1º Ficam ARQUIVADOS, os requerimentos de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades do ANEXO I, por motivação
da prorrogação prevista no §1º do art. 40, da Lei Complementar (LC) nº 187/2021.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte das entidades
mencionadas no ANEXO I, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO I
. Qt.
Nº DO PROCESSO
CNPJ
NOME DA ENTIDADE
Nº
NOTA
T ÉC N I C A
INICIO
DA
C E R T I F I C AÇ ÃO
ANTERIOR
FIM
DA
C E R T I F I C AÇ ÃO
ANTERIOR
PRORROGAÇÃO
DA
C E R T I F I C AÇ ÃO
ANTERIOR
.
1
23000.032808/2022-75
08.827.445/0001-51
ASSOCIACAO
BENEFICIENTE
MUNDO ENCANTADO
21/2023
09/04/2020
08/04/2023
31/12/2024
.
2
23000.033464/2022-11
30.412.928/0001-44
ASSOCIACAO CULTURAL CORACAO
IMACULADO DE MARIA
16/2023
14/08/2020
13/08/2023
31/12/2024
.
3
23000.034177/2021-48
00.591.192/0001-58
ASSOCIACAO
DA
ESCOLA
COMUNITARIA FAMILIA AGRICOLA
REG. CICERO DANTAS
32/2023
28/02/2019
27/02/2022
31/12/2023
.
4
23000.034098/2021-37
06.253.499/0001-25
ASSOCIACAO
DE
APOIO
PARA
DEFICIENTES VISUAIS DE SUZANO
36/2023
06/04/2019
05/04/2022
31/12/2023
.
5
23000.009320/2022-44
48.987.861/0001-31
ASSOCIACAO DE EDUCAÇÃO DO
HOMEM DE AMANHÃ - AEHDA
24/202
19/08/2019
18/08/2022
31/12/2023
.
6
23000.035291/2022-76
87.173.662/0001-41
ASSOCIACAO
EDUCACIONAL
SANTO AGOSTINHO
18/2023
01/01/2020
31/12/2022
31/12/2023
.
7
23000.024225/2022-71
53.897.229/0001-37
ASSOCIACAO PENAP DE PROT. A
INFANCIA ANJO DA GUARDA
9/2023
01/01/2018
31/12/2022
31/12/2023
.
8
23000.023172/2022-71
01.513.941/0001-91
CEJA
CENTRO
EDUCACIONAL
JUVENTUDE DO AMANHA
26/2023
09/12/2019
08/12/2022
31/12/2023
.
9
23000.022319/2022-13
01.489.789/0001-59
CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL
DR. JORGE DIB ABUSSAFI
3/2023
21/05/2020
20/05/2023
31/12/2024
. 10
23000.034201/2021-49
84.697.341/0001-58
CENTRO
EDUCACIONAL
CONDE
MODESTO LEAL
37/2023
27/05/2019
26/05/2022
31/12/2023
. 11
23000.016626/2022-57
47.424.296/0001-31
CENTRO
SOCIAL
COMUNITARIO
JARDIM PRIMAVERA
4/2023
07/07/2020
06/07/2023
31/12/2024
. 12
23000.017924/2023-45
47.424.296/0001-31
CENTRO
SOCIAL
COMUNITARIO
JARDIM PRIMAVERA
10/2023
07/07/2020
06/07/2023
31/12/2024
. 13
23000.023044/2023-16
47.424.296/0001-31
CENTRO
SOCIAL
COMUNITARIO
JARDIM PRIMAVERA
11/2023
07/07/2020
06/07/2023
31/12/2024
. 14
23000.011850/2022-52
02.361.603/0001-44
CRECHE
COMUNITARIA
BOM
J ES U S
13/2023
20/04/2021
19/04/2024
31/12/2025
. 15
23000.013767/2023-07
02.361.603/0001-44
CRECHE
COMUNITARIA
BOM
J ES U S
27/2023
20/04/2021
19/04/2024
31/12/2025
. 16
23000.006227/2022-88
07.355.118/0001-81
ESCOLA
PROFISSIONAL
PADRE
JOAO PIAMARTA
19/2023
13/03/2019
12/03/2022
31/12/2023
. 17
23000.020122/2023-12
62.391.818/0001-30
INSTITUTO BLANDINA MEIRELLES -
EDUCACAO
VINCULO
E
C I DA DA N I A
33/2023
23/10/2020
22/10/2023
31/12/2024
. 18
23000.009604/2022-31
46.045.381/0001-26
INSTITUTO DOM NERY
7/2023
03/11/2019
02/11/2022
31/12/2023
. 19
23000.034328/2021-68
33.748.294/0001-93
INSTITUTO JESUS EUCARISTICO
31/2023
01/01/2019
31/12/2021
31/12/2022
. 20
23000.036589/2022-01
03.816.478/0001-82
INSTITUTO VIDA SAO PAULO
8/2023
09/04/2020
08/04/2023
31/12/2024
. 21
23000.030381/2023-51
74.145.715/0001-79
MA-MA UNIAO PARA ASSISTENCIA
A CRIANCA
6/2023
12/02/2021
11/02/2024
31/12/2025
. 22
23000.010843/2023-14
51.149.391/0001-41
MEIMEI
EDUCACAO
E
ASSISTENCIA
25/2023
25/06/2020
24/06/2023
31/12/2024
. 23
23000.026941/2023-73
51.149.391/0001-41
MEIMEI
EDUCACAO
E
ASSISTENCIA
34/2023
25/06/2020
24/06/2023
31/12/2024
. 24
23000.033451/2023-23
51.629.202/0001-38
OBRAS
ASSISTENCIAIS
IRMA
CLARA
23/2023
07/07/2020
06/07/2023
31/12/2024
. 25
23000.022648/2023-37
03.604.394/0001-85
SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO
AO MENOR CASA DO CAMINHO
20/2023
29/01/2021
28/01/2024
31/12/2025
. 26
23000.027315/2023-02
47.413.513/0001-98
TURMA DA TOUCA ACRS
17/2023
08/06/2021
07/06/2024
31/12/2025
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