DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.198/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do
Regimento Geral do IFAM;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2946/2023 - CG/CTB, de 29/11/2023, e o Despacho
da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 13/12/2023,
contidos no Documento nº 23443.018412/2023-97, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga a Coordenação, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Coordenação de Contratos e Convênios -
CCV
Departamento de Administração
e Planejamento - DAP
FG - 0 5
Art. 2º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga, a Coordenação, conforme
abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
CÓ D I G O
.
DE
PARA
DE
PARA
. Coordenação de Engenharia e
Produção - CEP
Setor de Unidades Educacionais de
Produção - SUEP
FG - 0 2
FG - 0 4
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 2.199/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere
o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº
116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art.
42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO a Solicitação Eletrônica nº 5680/2023
- PROGESP,
de 16/11/2023 e o
Despacho da Diretoria de
Planejamento e
Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 13/12/2023, contidos no Documento nº
23443.017711/2023-12, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas -
PROGESP/IFAM, o Núcleo, conforme especificação a seguir:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Núcleo de Escrituração Digital
- NED
Diretoria
de
Cadastro,
Pagamento
e
Administração de Pessoal - DCPAP
S/F
Art. 2º Compete ao Núcleo de Escrituração Digital - NED:
I. Analisar as informações financeiras e cadastrais no Sistema E-Social, com
o auxílio das Coordenações Gerais de Cadastro e Pagamento;
II. Atuar nas conformidades das inconsistências apresentadas nas áreas
financeiras e cadastrais no Sistema E-Social, com auxílio das Coordenações Gerais de
Cadastro e Pagamento;
III. Proceder com a inclusão e exclusão de vínculos de servidores ativos,
inativos, contratados e estagiários, com o auxílio das Coordenações Gerais de Cadastro
e Pagamento;
IV. Acessar e operacionalizar as ações afetas ao Sistema E-Social, por meio
dos programas e ferramentas do Governo Federal;
V. Criar e, quando necessário, modificar a gestão de projetos de fluxo
contínuo inerentes ao Núcleo;
VI. Realizar demais atividades que
tenham como objetivo tratar de
demandas inerentes ao E-Social.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 2.200/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do
Regimento Geral do IFAM;CONSIDERANDO o Memorando nº 454/2023 - GDG/CMC, de
06/12/2023, e o Despacho da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional -
DPDI, de 13/12/2023, contidos no Documento nº 23443.018852/2023-44, resolve:
Art. 1º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação,
conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
DE
PARA
. Coordenação de Relações Públicas
FG - 0 2
FG - 0 4
. Coordenação de Manutenção Predial
FG - 0 2
FG - 0 4
Art. 2º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação,
conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
CÓ D I G O
.
DE
Coordenação de Integração Escola-Empresa
FG - 0 4
. PARA Setor de Planejamento e Organização da Coordenação de Integração
Escola-Empresa
FG - 0 4
Art. 3º Tornar sem Efeito a Portaria nº 2.121/GR/IFAM, de 24/11/2023.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 2.201/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere
o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº
116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art.
42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO a Solicitação Eletrônica nº 6169/2023
-
DG-TEFÉ,
de
12/12/2023,
e
o Despacho
da
Diretoria
de
Planejamento
e
Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 13/12/2023, contidos no Documento nº
23443.019074/2023-19, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tefé os Setores, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Setor de Escuta e Orientação Educacional
DEPE
FG - 0 5
. Setor de
Seleção, Acompanhamento
e Avaliação
da
Assistência Estudantil
DEPE
FG - 0 5
. Setor de Atenção Biopsicossocial
DEPE
FG - 0 5
. Setor de Educação Física, Esporte e Lazer
DEPE
FG - 0 4
. Setor de Unidades Educacionais de Produção
DEPE
FG - 0 4
. Setor de Administração, Logística e Manutenção
DA P
FG - 0 4
. Setor de Contratos e Convênios
DA P
FG - 0 4
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS PIÚMA
PORTARIA Nº 326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIÚMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe
confere a Portaria nº 1980, de 22 de novembro de 2021, da Reitoria deste IFES,
resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação de Professor Substituto de Engenharia de Pesca, referente ao Edital nº
30/2023 do Ifes - Campus Piúma, conforme relação abaixo:
. Classificação
Inscrição
Nome
Nota
prova
de Títulos
Nota Prova de
Desempenho
Didático
Nota
Final
.
1º
PIENG302023001
Luiz
Paulo
da
Costa
Martins
44,00
94,00
74,00
.
2º
PIENG302023009
Gildete
de
Souza
Bezerra
51,00
86,33
72,20
.
3º
PIENG302023024
Cícero Diogo
Lins de
Oliveira
52,00
85,33
72,00
.
4º
PIENG302023011
Weverson
Ailton
da
Silva
29,00
83,66
61,80
.
5º
PIENG302023017
Nelson Jayme Reis Filho
35,00
72,66
57,60
MARCELO FANTTINI POLESE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº 417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784/1999, no
art. 12, do Decreto-Lei nº 200/1967, no art. 2º, do Decreto nº 83.937/1979, bem como
na alínea "r" do art. 25 do Estatuto da Universidade Federal do Ceará e, CONSIDERANDO
a necessidade de utilização da delegação de competência, prevista no item XVI do art. 34
do
Regimento da
Reitoria,
como
instrumento de
descentralização
administrativa,
objetivando assegurar maior celeridade e objetividade às decisões; e CONSIDERANDO o
Objetivo Estratégico 9, do Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2027, que elenca
a necessidade de aumentar a eficiência, eficácia e efetividade dos processos da Gestão,
contribuindo para a entrega de valor para a sociedade, resolve:
Art. 1º Delegar ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, na pessoa de seu
titular e, em ausências ou impedimentos, na pessoa de seu substituto, as seguintes
competências, vedada a subdelegação:
I - realizar atos:
a) de remoção de servidores técnico-administrativos;
b) para a designação, dispensa e substituição das Funções Gratificadas de
níveis FG1, FG2, FG3, FG4, FG5, FG6 e FG7;
c) de substituição de detentor de função gratificada (FG) e de função
comissionada de coordenação de curso (FUC);
d) de concessão de horário especial para servidor estudante;
e) de encaminhamento do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) e de
suas revisões ao órgão central do SIPEC;
f) de localização do servidor;
g) de vacância (exoneração, posse em cargo inacumulável e falecimento);
h) de demissão;
i) de nomeação, exoneração e substituição de detentor de cargo de direção (CD);
j) de recondução;
l) de colaboração técnica de servidor;
k) de prestação de serviços de professor voluntário;
m) de retribuição por Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos
professores de ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT); e
n) de retribuição por titulação.
II - assinar editais:
a)
de
professor substituto
e
de
professor
visitante, bem
como
suas
homologações; e
b) de notificação a serem publicados nos órgãos oficiais, quando o servidor
destinatário não for localizado para notificação pessoal;
III - firmar contratos e aditivos contratuais de professor visitante e de professor substituto;
IV - conceder:
a) afastamento de servidor para missão e estudo no país;
b) afastamento de servidor para pós-graduação stricto sensu no país;
c) afastamento de servidor para servir em tribunal de júri;
d) licença para capacitação;
e) licença por motivo de afastamento do cônjuge;
f) licença para curso de formação;
g) licença para mandato classista;
h) licença para serviço militar;
i) licença para atividade política;
j) licença para mandato eletivo;
k) licença para tratar de interesses particulares;
l) abono de permanência;
m) pensão civil;
n) isenção de Imposto de Renda;
o) progressão por capacitação a servidor técnico-administrativo;
p) progressão por mérito;
q) aceleração da promoção;
r) progressão e promoção a servidor docente, salvo para nível de titular; e
s) incentivo à qualificação a servidores técnicos administrativos;
V - declarar cumprido estágio probatório.
Art. 2º Cabe ao(à) Pró-Reitor(a) responder as comunicações internas e externas
que lhe são dirigidas, informando ao Reitor de seu conteúdo, quando julgar necessário.
Art. 3º As competências de que trata esta Portaria serão exercidas nos limites
dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos
atos correspondentes e o acompanhamento da sua execução, quando for o caso,
observado o disposto nas normas que regem as matérias.
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