DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - a pedido do beneficiário do regime, autorizar a remoção e fixar prazo para
a conclusão da transferência da parcela da carga que permanecer na área pátio do porto,
quando referida parcela estiver vinculada a uma mesma DTA para a qual já tenha havido
remoção de parte da carga, sem prejuízo da apuração da responsabilidade, por parte da
Sacit, em caso injustificado de descumprimento do prazo por qualquer interveniente na
operação de trânsito." (NR)
"Art. 23. A administradora do recinto alfandegado que não se enquadre como
Centro Logístico e Industrial aduaneiro (Clia) poderá requerer a habilitação ao uso do
procedimento simplificado de que trata esta Portaria, desde que atenda aos mesmos
termos e requisitos exigidos para a habilitação do Clia.
Parágrafo único. A administradora do recinto alfandegado de que trata o caput,
uma vez autorizada ao uso do procedimento simplificado, deverá cumprir as mesmas
exigências aplicáveis ao Clia nas operações de trânsito aduaneiro que executar." (NR)
"Art. 25. O disposto nesta Portaria não dispensa os intervenientes da
observância das demais disposições, dos termos e requisitos estabelecidos na IN RFB nº
248, de 2002, para a execução das operações de trânsito aduaneiro por meio do modulo
Siscomex Trânsito.
Parágrafo único. Situações não expressamente contempladas nesta Portaria
serão encaminhadas ao Chefe da Sacit e por ele analisadas, no âmbito de suas
competências." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeito, em relação:
I - ao inciso X do art. 29 da Portaria ALF/VIT nº 3, de 5 de fevereiro 2020, com
a redação dada pelo art. 1º desta Portaria, a partir de 1º de março de 2024;
II - ao art. 3º desta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2024; e
III - aos demais dispositivos desta Portaria, a partir da data da sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA
PORTARIA DRF/FCA Nº 8, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FRANCA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria
RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à titular da Agência da Receita Federal do
Brasil em Batatais e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no
âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados
no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 1/2022, publicado
no DOU, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AMAURI FLORENTINO DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA
PORTARIA DRF/PCA Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto
de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao titular da Agência da Receita Federal do
Brasil em Capivari/SP e, em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no
âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no
concurso público, para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto
do Edital nº 1/2022, publicado no DOU de 5 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITORIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 848,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.635562/2023-58, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIO
LACBOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.607/0001-79, titular de projeto de
realização de investimentos destinados a fornecimento de assistência técnica voltada
prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas
agropecuárias e capacitação dos produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 10/11/2023 a 28/10/2026, com base
nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3700410/2023.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição
de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos
termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB
nº 2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 53, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas fls. 6471/6527 do processo
11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua
Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 233.220 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e vinte) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a
ser selado no exterior, relativos às especificações e quantidades abaixo indicadas:
. OC
Invoice
Unidades
Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 184/
185
7744672/
7744673
66.240
2.760
Jack Daniel´s Black LB Square
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 24 garrafas de 375 ml cada.
. 220/
224
7746263/
7746267
75.900
6.325
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml
cada.
. 240/
245
7746268/
7746273
91.080
7.590
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml
cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 48, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.578012/2023-08, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: GP-09203/00086, na atividade GRÁFICA ,
o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.137.442/0001-35
Nome Empresarial: GL Editora Gráfica Ltda.
Endereço: Rua Sete de Setembro 306-E, centro, CEP 89802-220, município
de Chapecó/SC.
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
§ 1º - O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado a impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945,
de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º - Se, ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS
PORTARIA DRF/PEL Nº 136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso
IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da unidade de exercício da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil em Bagé - RS, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto
eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e
nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05
de dezembro de 2022, com as retificações publicadas no DOU de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO RIGATTI CAMPEOL
PORTARIA DRF/PEL Nº 137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso
IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da unidade de exercício da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil em Jaguarão - RS, e em seus afastamentos, ao respectivo
substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados
e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de
dezembro de 2022, com as retificações publicadas no DOU de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO RIGATTI CAMPEOL
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