DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 4.133, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Reserva Ambiental Tamanduá.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva
Ambiental Tamanduá, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel
denominado Chácara Recanto da Paz Gleba 01, localizado no Município de Alto Paraíso de
Goiás/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Alto Paraíso de Goiás, Estado
do Goiás, sob a matrícula nº 4804.
Parágrafo primeiro: A Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva
Ambiental Tamanduá inicia-se Ponto 1 de coordenadas LATITUDE -14°09'03,39" e
LONGITUDE -47°39'08,25" D9E-V-2715, segue até o Ponto 2 de coordenadas LATITUDE -
14°09'03,72" e LONGITUDE -47°39'07,90" D9E-M-14931, segue até o Ponto 3 de
coordenadas LATITUDE -14°09'07,90" e LONGITUDE -47°39'03,35" D9EM-14930, segue até
o Ponto 4 de coordenadas LATITUDE -14°09'09,17" e LONGITUDE - 47°39'11,79" D9E-M-
11923, segue até o Ponto 5 de coordenadas LATITUDE -14°09'09,44" e LONGITUDE -
47°39'13,60" D9E-V-21109, segue até o Ponto 6 de coordenadas LATITUDE - 14°09'08,90"
e LONGITUDE -47°39'14,01" D9E-P-14479, segue até o Ponto 7 de coordenadas LAT I T U D E
-14°09'08,41" e LONGITUDE -47°39'15,12" D9E-P-14480, segue até o Ponto 8 de
coordenadas LATITUDE -14°09'08,08" e LONGITUDE -47°39'16,27" D9E-V-2676, segue até o
Ponto 9 de coordenadas LATITUDE -14°09'06,82" e LONGITUDE -47°39'16,10" D9E-V-21110,
segue até o Ponto 10 de coordenadas LATITUDE -14°09'05,78" e LONGITUDE -47°39'14,21"
D9E-V-2707, segue até o Ponto 11 de coordenadas LATITUDE -14°09'05,35" e LONGITUDE
- 47°39'13,18" D9E-V-2708, segue até o Ponto 12 de coordenadas LATITUDE -14°09'03,68"
e LONGITUDE -47°39'08,96" D9E-V-2714, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Reserva Ambiental Tamanduá será administrada por seu Vicente
Paulo das Graças Pereira.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5o Art. 5 Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês
subsequente a sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 4.146, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Floresta Ombrófila Mista Prof. W. L. Roque -
Vale do SilPe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Floresta
Ombrófila Mista Prof. W. L. Roque - Vale do SilPe, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, no imóvel denominado Capão Penso, situado no Município de São José
dos Ausentes/RS, matriculado no registro de imóveis da comarca de Bom Jesus, Estado
do Rio Grande do Sul, sob a matrícula nº 10.005.
Art. 2º A RPPN Floresta Ombrófila Mista Prof. W. L. Roque - Vale do SilPe,
tem uma área total de 20,64 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único: A Reserva Particular do Patrimônio Natural FOM Prof. W. L.
Roque - Vale do SilPe - inicia-se no vértice V1, de coordenadas N 6.848.740,684m e E
592.841,264m; deste segue confrontando com Terras de Romão Brighenti no quadrante
Norte, com azimute de 110°56'16" por uma distância de 590,73m até o vertice V2, de
coordenadas N 6.848.529,582m e E 593.392,990m; deste segue confrontando com Terras
de Laudelino Amphilóquio Velho no quadrante Leste, com azimute de 217°09'55" por uma
distância de
50,75m até
o vertice
V8, de
coordenadas N
6.848.489,138m e
E
593.362,330m; deste segue confrontando com Terras de Laudelino Amphilóquio Velho no
quadrante Leste, com azimute de 205°13'01" por uma distância de 50,74m até o vertice
V9, de coordenadas N 6.848.443,237m e E 593.340,714m; deste segue confrontando com
Terras de Laudelino Amphilóquio Velho no quadrante Leste, com azimute de 194°02'50"
por uma distância de 57,85m até o vertice V10, de coordenadas N 6.848.387,119m e E
593.326,673m; deste segue confrontando com Terras de Laudelino Amphilóquio Velho no
quadrante Leste, com azimute de 177°17'52" por uma distância de 162,34m até o vertice
V11, de coordenadas N 6.848.224,964m e E 593.334,326m; deste segue confrontando com
Terras de Waldir Leite Roque no quadrante Sul, com azimute de 242°24'46" por uma
distância de 357,66m até o vertice V7, de coordenadas N 6.848.059,333m e E
593.017,330m; deste segue confrontando com Terras de Romão Brighenti e Outros no
quadrante Oeste, com azimute 345°30'41" por uma distância de 703,73m até o vertice V1,
ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro do polígono acima
descrito com uma área superficial de 205749.52m². Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
Art. 3º A RPPN Floresta Ombrófila Mista Prof. W. L. Roque - Vale do SilPe,
será administrada por seu proprietário Waldir Leite Roque.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
a sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 4.186, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Nascentes.
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Nascentes,
de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Águas Frias,
situado no Município de Teresina de Goiás/GO, matriculado no registro de imóveis da
comarca de Teresina de Goiás, Estado de Goiás, sob a matrícula nº 1.002.
Art. 2º A RPPN Nascentes, tem uma área total de 206,88 hectares, definida no
imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único: A RPPN do imóvel Fazenda Águas Frias inicia-se no Ponto 1 de
coordenadas N 8486666,29 e E 250871,46, segue até o Ponto 2 de coordenadas N
8486793,36 e E 250387,85, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8486922,24 e E
250118,22, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8486708,61 e E 249896,00, segue até
o Ponto 5 de coordenadas N 8486434,67 e E 250079,88, segue até o Ponto 6 de
coordenadas N 8486435,79 e E 250737,10, segue até o Ponto 7 de coordenadas N
8486062,28 e E 250520,46, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 8486110,30 e E
249795,46, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8486559,66 e E 249323,46, segue até
o Ponto 10 de coordenadas N 8486788,96 e E 249439,91, segue até o Ponto 11 de
coordenadas N 8487221,38 e E 249860,58, segue até o Ponto 12 de coordenadas N
8487599,00 e E 250163,39, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 8488044,41 e E
250523,11, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8488154,30 e E 250601,47, segue até
o Ponto 15 de coordenadas N 8487765,27 e E 251020,48, segue até o Ponto 16 de
coordenadas N 8487702,50 e E 251057,06, segue até o Ponto 17 de coordenadas N
8487648,07 e E 251260,27, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 8487349,19 e E
251521,54, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 8487282,13 e E 251683,43, segue até
o Ponto 20 de coordenadas N 8487273,29 e E 251681,81, segue até o Ponto 21 de
coordenadas N 8487116,67 e E 251956,54, segue até o Ponto 22 de coordenadas N
8487035,42 e E 251945,25, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 8486881,38 e E
251742,61, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 8486559,36 e E 251610,08, segue até
o Ponto 25 de coordenadas N 8486570,21 e E 251531,87, segue até o Ponto 26 de
coordenadas N 8487190,66 e E 251630,82, segue até o Ponto 27 de coordenadas N
8487296,11 e E 250927,26, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Sistema de Referência UTM - Zona 23 S - SAD69.
Art. 3º A RPPN Nascentes será administrada por sua proprietária Anna Izabel Costa Barbosa.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.991, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003119/2023-24. Interessado: Companhia Hidroelétrica do
São Francisco - Chesf, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 14.821, de 15 de agosto de 2023, que autorizou a Companhia Hidroelétrica do São
Francisco - Chesf cadastrada sob o CNPJ 33.541.368/0001-16, a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.996, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006111/2023-10. Interessado: Energisa Minas Gerais -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de 14.680 (quatorze mil e seiscentos e oitenta) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 69/11,5 kV Martins Soares, localizada no município de Martins
Soares, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.998, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006237/2023-94. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.000 (seis mil) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Arinos 3, localizada no
município de Arinos, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.999, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006287/2023-71. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.720,98 (três mil e
setecentos e vinte virgula noventa e oito) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 138 kV Unaí 7, localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais. A
íntegra
desta
Resolução
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 15.009 - Processo nº: 48500. 004294/2022-58. Interessados: Companhia Jaguari de
Energia - CPFL Santa Cruz cadastrado sob CNPJ: 53.859.112/0001-69 Consumidores e demais
acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório
experimental para execução do Sandbox Tarifário "Piloto de Tarifa Binômia Aplicada a
Consumidores de Baixa Tensão" pela Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, nos
termos do Plano de Projeto apresentado na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários.
Nº. 15.010 - Processo nº: 48500.004294/2022-58. Interessados Bandeirante Energia S.A.
- EDP SP, cadastrada sob CNPJ: 02.302.100/0001-06 Consumidores e demais acessantes
do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório
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