DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
específica relativas ao licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de
recursos hídricos.
Declaro também que:
a) é de meu conhecimento que o benefício tarifário das atividades de
irrigação e de aquicultura é um instrumento da Política Nacional de Irrigação, conforme
inciso VII do art. 5º da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013;
b) recebi da distribuidora ______________________ (nome da distribuidora
local) todas as informações necessárias para a perfeita compreensão das condições que
me habilitam a receber provisoriamente o benefício tarifário na unidade consumidora
sob minha responsabilidade;
d) até a próxima revisão cadastral, prevista para ocorrer em 3 (três) anos,
devo apresentar à distribuidora a comprovação da existência do licenciamento
ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em
legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica ou a respectiva
dispensa.
e) tenho ciência que em caso de não apresentação da documentação de
que trata o item anterior, a distribuidora local providenciará o cancelamento do
benefício tarifário aplicado à unidade consumidora sob minha responsabilidade e
efetuará a cobrança dos descontos concedidos indevidamente durante todo o período,
conforme art. 324 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, sem a limitação dos 36
ciclos; e
Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas
nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades do Art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
_____________________________ , ___ de ____________ de ______.
(local) (data)
______________________________________
Assinatura do titular da unidade consumidora
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco
anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se
o documento é particular.
PORTARIA Nº 6.877, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME
nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria,
considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que
dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras
providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.003354/2023-04,
resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da
ANEEL, conforme quadro abaixo:
.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
CARGO COMISSIONADO DE
CÓ D I G O
Q U A N T I T AT I V O
.
D I R EÇ ÃO
CD I
CD II
01
04
.
GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
14
03
14
32
.
A S S ES S O R I A
CA I
CA II
CA III
02
08
12
.
ASSISTÊNCIA
CAS II
01
.
T ÉC N I CO
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
16
97
10
8
76
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a
ser de R$ 1.490.551,40 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e quarenta centavos), inferior ao valor de R$ 1.501.560,99 (um
milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos)
definido pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da ANEEL
encontra-se disponível para consulta e cópia no endereço da ANEEL na Internet
(www.aneel.gov.br).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.878, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta do Processo nº
48500.006452/2023-95, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, o Plano de Gestão Anual da ANEEL para o exercício de 2024 - PGA 2024.
Art. 2º Estabelecer que o PGA 2024 poderá ser revisto a qualquer tempo com vistas a sua adequação ao contexto em que a Agência está inserida.
Art. 3º O detalhamento do PGA 2024 encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
Plano de Gestão Anual 2024
(Em cumprimento a Lei no 13.848 de 27 de junho de 2019)
Ciclo 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024
.
Ação 1
REGULAR O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA
. Alinhamento com a Cadeia de Valor:
. Macroprocesso: Regulação do Setor Elétrico
. Alinhamento com o Planejamento Estratégico 24-27
. Objetivo Estratégico 01. Atuar para a transição energética com alocação justa de seus efeitos e com responsabilidade social e climática.
. Objetivo Estratégico 02. Modernizar as tarifas de energia elétrica, considerando as diversidades econômicas e sociais e os avanços tecnológicos.
. PGA 2024
. Metas
. Executar 80% das atividades da Agenda Regulatória previstas para conclusão em 2024.
. Executar 100% das revisões e dos reajustes tarifários das distribuidoras conforme calendário para 2024.
. Orçamento
. Ação Orçamentária: Regulamentação dos Serviços de Energia Elétrica (Seq.: 1356)
. Valor: R$ 9.310.599,00
.
Ação 2
OUTORGAR, CONTRATAR E GERIR A GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
. Alinhamento com a Cadeia de Valor:
. Macroprocesso: Outorga e Contratação de Serviços de Energia Elétrica
. Alinhamento com o Planejamento Estratégico 24-27
. Objetivo Estratégico 05. Aprimorar a emissão e gestão de outorgas com uma visão mais estratégica.
. PGA 2024
. Meta
. Emitir 80% das outorgas emitidas em conformidade com os prazos previstos no Plano Anual de Priorização da Atividades de Outorga.
. Orçamento
. Ação Orçamentária: Outorga de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (Seq.: 1355)
. Valor: R$ 16.475.496,00
.
Ação 3
FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
. Alinhamento com a Cadeia de Valor
. Macroprocesso: Fiscalização e Conformidade Regulatória do Setor Elétrico
. Alinhamento com o Planejamento Estratégico 24-27
. Objetivo Estratégico 06. Aumentar a efetividade da fiscalização responsiva com foco na orientação, na prevenção e na melhor resposta à sociedade.
. Objetivo Estratégico 07. Aprimorar o modelo de atuação da ANEEL nos estados e regiões.
. PGA 2024
. Metas
. Realizar 100% das ações prioritárias de fiscalização previstas no Plano de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica para 2024.
. Realizar 100% das ações prioritárias de fiscalização previstas no Plano de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado para 2024.
. Orçamento
. Ação orçamentária: Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (Seq. 1357)
. Valor: R$ 42.362.940,00
.
Ação 4
PROPORCIONAR PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
. Alinhamento com a Cadeia de Valor
. Macroprocesso: Relações com a Sociedade
. Alinhamento com o Planejamento Estratégico 24-27
. Objetivo Estratégico 04. Aprimorar o ciclo regulatório e o processo decisório, valorizando a instrução técnica dos processos, observadas as necessidades de adaptação e agilidade.
. PGA 2024
. Meta

                            

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