DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 4.788, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.005677/2022-43, decide: (i) aprovar a emissão de
Resolução Normativa que estabelece procedimentos e critérios para a abertura de mercado
para os consumidores conectados na Alta Tensão e que tenham carga individual inferior a
500 kV, e que altera as Resoluções Normativas nº 956, de 7 de dezembro de 2021, nº 957,
de 7 de dezembro de 2021, nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021 e nº 1.011, de 29 de março
de 2022; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, no
prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe proposta de alteração nas Regras e Procedimentos
de Comercialização para abertura da 2ª fase da Consulta Pública nº 28/2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.789, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006852/2022-10,
decide por: (i) conhecer e, no mérito, (ii) negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. Inscrita sob o CNPJ
19.527.639/0001-58, em face da Resolução Homologatória nº 3.210, de 20 de junho de
2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da referida distribuidora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.790, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo: nº 48500.000886/2023-81. Interessado: Casa dos Ventos. Decisão:
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos cadastrada sob o
CNPJ: 33.933.760/0001-00 em face da Resolução Homologatória nº 3.217, de 2023, para,
no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de (i) incluir, no Anexo II da REH nº
3.217, de 2023, as TUST estabilizadas dos parques eólicos Ventos de Santa Luzia 11 a 16,
e Ventos de Santo Antonio 01, conforme tabela anexa, mantendo inalterada a base de
dados de cálculo da TUST ciclo 2023-2024 e; (ii) informar que os demais itens do Pedido
de Reconsideração da recorrente ainda estão pendentes de avaliação. A íntegra deste
Despacho 
e 
seu 
anexo 
consta 
dos
autos 
e 
estará 
disponível 
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.791, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003111/2023-68, decide conhecer, e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP, cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04, em face da
Resolução Autorizativa nº 14.861, de 5 de setembro de 2023, no que se refere à dilatação
do prazo de implantação autorizado para a instalação do 2º circuito da LT 230 kV Taubaté
- São José dos Campos de 36 (trinta e seis) para 48 (quarenta e oito) meses.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001116/2021-94, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Cerealista Sudeste Ltda., CNPJ nº 33.419.250/0001-10, em
face do Despacho nº 1.898, de 2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 771, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública -
SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução em dobro de valores faturados
a maior, decorrentes de classificação incorreta de unidades consumidoras sob
responsabilidade da Recorrente, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa
e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.793, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005528/2016-36, decide: (i) declarar perda de objeto do
pedido de Medida Cautelar interposto pela Rio Amazonas Energia S.A., cadastrada sob o
CNPJ 07.386.098/0001-06, com vistas à suspensão da determinação do Ofício nº 354, de
2022, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, para que a CCEE
reprocessasse o reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC à RAESA
no período posterior a 1º de maio de 2017; (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento
ao pedido de invalidação do Ofício nº 354, de 2022; e (iii) convalidar o Ofício nº 354, de
2022, de forma que a CCEE reprocesse o reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis
Fósseis - CCC à RAESA no período posterior a 1º de maio de 2017; (iii.a) a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá seguir, como premissa de reembolso a
ser aplicada para os próximos repasses, como 100% o percentual de recuperação dos
tributos PIS/COFINS para a RAESA, ou seja, o não reembolso, pela CCC, de 100% dos
respectivos tributos incidentes na operação de compra de combustível para geração de
energia elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.794, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006363/2023-49, decide declarar a perda superveniente do
objeto do Requerimento Administrativo com Pedido de Medida Cautelar interposto por
Furnas Centrais Elétricas S.A. Incrita sob o CNPJ n° 23.274.194/0001-19 por restar
prejudicada a sua análise, nos termos do 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 da
Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007
e, consequentemente, determinar a extinção do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.795, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.002905/2018-47, decide (i) Declarar a perda
superveniente do objeto da demanda, por restar prejudicada a análise de eventual
atraso no cronograma de obras; (ii) Declarar a extinção e arquivamento do processo
punitivo sem resolução do mérito; e (iii) Determinar o arquivamento do Termo de
Intimação TI 0008/2022-SFG.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.797, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004297/2015-62, decide por: (i) alterar o término da vigência
da outorga da PCH Lucia Cherobim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG PCH.PH.PR.028419-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 70, de 28 de
janeiro de 2019, à SPE Cherobim Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.991.579/0001-
03, aos quais serão acrescidos 175 (cento e setenta e cinco) dias, passando a vigorar até
24 de julho de 2054; (ii) postergar, em até 175 (cento e setenta e cinco) dias, a data de
início e fim do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado - CCEAR, limitado a 24 de junho de 2024 e 24 de junho de 2054; e (iii)
alterar a data de início de operação comercial da PCH Lucia Cherobim, de 31 de dezembro
de 2023 para 23 de junho de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.004858/2006-99, decide (i) rescindir os Contratos de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEARs da Usina Termelétrica - UTE Goiânia II, da
Brentech Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ nº 07.921.085/0001-90, por descumprimento
da obrigação que consta na Subcláusula 10.1 dos CCEARs, a contar da data de publicação
desta decisão; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
cadastrada sob o CNPJ nº 03.034.433/0001-56, que apure a receita de venda dos CCEARs
da UTE Goiânia II considerando a rescisão tratada no item "i", bem como calcule os valores
de multa por rescisão contratual nos termos da Subcláusula 11.1 dos CCEARs e os informe
às distribuidoras contrapartes dos CCEARs; e (iii) determinar às distribuidoras contrapartes
dos CCEARs que efetuem a cobrança do valor de multa tratada no item "ii" e que
informem o eventual recebimento à ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.885, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º do Regimento Interno da
ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.001597/2020-57, decide não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo
interposto pela
ENG Comércio de
Computadores Ltda.
Inscrita sob o
CNPJ n°
52.913.241/0001-25 em face da Decisão nº 55/2021-SLC/ANEEL, que aplicou a penalidade
de multa em decorrência do descumprimento de deveres legais, infralegais e obrigações
editalícias referentes ao Pregão Eletrônico ANEEL nº 14/2019, conforme art. 110 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.481, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003837/2023-09. Interessado: Amazonas Distribuidora de
Energia S.A. CNPJ: 02.341.467/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$
1.735.086,02 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil e oitenta e seis reais e dois
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-07019-
0031/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.495, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003917/2023-56. Interessado: Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A CNPJ: 83.878.892/0001-55, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$
306.748,37 (trezentos e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e sete
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05697-
0041/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.502, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.004033/2023-19. Interessado: Centrais Elétricas de Santa
Catarina CNPJ: 83.878.892/0001-55, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 8.486.388,66
(oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta
e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-
05697-0036/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.504, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003913/2023-78. Interessado: Centrais Elétricas de Santa
Catarina CNPJ: 83.878.892/0001-55, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 1.142.787,98
(um milhão, cento e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05697-
0040/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.538, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Processos 
nº:
48500.001545/2014-32, 
48500.001546/2014-87,
48500.001551/2014-90, 
48500.001547/2014-21, 
48500.001393/2014-78,
48500.001342/2014-46, 
48500.006451/2017-01, 
48500.006450/2017-58,
48500.005972/2018-13, 48500.001381/2014-43 e 48500.001385/2014-21. Interessados:
Eólica
Paraipaba
I S/A
(CNPJ
37.157.347/0001-52),
Eólica
Paraipaba II
S/A
(CNPJ
37.189.739/0001-01), Eólica Paraipaba III S/A (CNPJ 37.452.960/0001-00), Eólica Paraipaba
IV
S/A
(CNPJ 37.414.468/0001-32)
e
Paraipaba
Geração
de Energia
S/A
(CNPJ
13.758.383/0001-03). Decisão: Indeferir o pedido das Interessadas de autorização para
implantação e exploração das EOLs Paraipaba I a VII e São Franciso I e II. A íntegra deste
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente

                            

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