DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Concluir 80% dos processos de abertura e encerramento de consultas públicas em até 90 dias.
. Orçamento
. Ação orçamentária: Participação Pública na Agenda Regulatória do Setor Elétrico (Seq. 1354)
. Valor: R$ 11.571.077,00
.
Ação 5
COORDENAR AÇÕES DE GESTÃO INTERNA
. Alinhamento com a Cadeia de Valor:
. Macroprocesso: Estratégia, Governança e Suporte
. Alinhamento com o Planejamento Estratégico 24-27
. Objetivo Estratégico 03. Aprimorar o relacionamento com os públicos internos e externos para aumentar a sua compreensão e engajamento quanto aos temas estratégicos do setor
elétrico.
. Objetivo Estratégico 08. Institucionalizar a agenda ESG na ANEEL.
. Objetivo Estratégico 09. Aprimorar o modelo de governança de processos de forma integrada e com foco nos resultados.
. Objetivo Estratégico 10. Promover a consolidação da governança de dados e o desenvolvimento distribuído de soluções de TI a partir de critérios e padrões.
. Objetivo Estratégico 11. Consolidar o sistema de integridade da Agência.
. Objetivo Estratégico 12. Potencializar a força de trabalho por meio do engajamento, cooperação e promoção de cultura organizacional alinhada às novas tendências e tecnologias.
. Objetivo Estratégico 13. Aumentar a robustez da infraestrutura de tecnologia e da segurança cibernética com inovação.
.
. PGA 2024
. Metas
. Executar 80% do Plano de Comunicação Anual.
. Executar 80% das entregas planejadas para 2024 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
. Executar 80% do Plano Anual de Gestão de Processos.
. Executar 80% do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT.
. Executar 80% do Plano Anual de Integridade.
. Executar 80% das ações transversais previstas no Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas.
. Capacitar, qualificar e requalificar 70% dos servidores com pelo menos 30 horas de capacitação.
. Executar 80% das ações transversais do Plano de Contratação Anual - PCA.
. Orçamento
. Ações orçamentárias: Administração da unidade (Seq.: 1340) e Capacitação dos servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação (Seq. 1345)
. Valor: R$ 78.897.381,00
DESPACHO Nº 4.676, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003119/2023-24, decide por conhecer do recurso
administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf,
cadastrada sob o CNPJ 33.541.368/0001-16 em face da Resolução Autorizativa nº 14.821,
de 2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão
sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida - RAP e, no mérito, dar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.763, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.008306/2022-13, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pedido de Impugnação interposto pela Rio City Gestão Imobiliária Ltda,
cadastrada sob
o CNPJ
42.602.282/0001-47 em
face de
decisão da
Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua 1.290ª reunião, que negou seu
requerimento de adesão à CCEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.780, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006316/2023-03. Interessado: Petróleo Brasileiro S. A.
Decisão: (i) aprovar os valores de CVU e do montante de geração para a UTE Três Lagoas,
CEG UTE.GN.MS.027975-7.01, outorgada a Petróleo Brasileiro S. A., cadastrada no CNPJ/MF
sob nº 33.000.167/0001-01, conforme Tabela 1 do Anexo; (ii) determinar que a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue a atualização mensal dos CVU da UTE
Três Lagoas, adotando-se os valores da Tabela 2 do Anexo, para contabilização da geração
verificada nos respectivos meses e informados mensalmente para o Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, com início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2024 para
utilização no planejamento e programação e na contabilização da geração verificada no
período; (iii) estabelecer que o CVU com a parcela de custos fixos deverá observar a
vigência da Portaria 64/GM/MME, de 15 de maio de 2023, e o atingimento do montante
de geração declarado; e (iv) revogar os valores de CVU constantes no Despacho nº 494, de
9 de fevereiro de 2012 e no Despacho nº 1.139, de 6 de maio de 2016, referentes à UTE
Luís Carlos Prestes (denominação anterior da UTE Três Lagoas). A íntegra deste Despacho
(e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.781, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008580/2022-92,
decide por: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP Inscrita sob o CNPJ 61.695.227/0001-
93 e (ii) manter a penalidade de multa aplicada de R$ 12.716.322,04 (doze milhões,
setecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e dois reais e quatro centavos), emitida pela
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, confirmada pela
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que deverá
ser corrigida conforme a legislação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.002635/2022-51, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maristel Decarli Zaccariotto ME,
cadastrada sob o CNPJ 01.909.110/0001-33, em face de decisão emitida pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à
cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.783, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002721/2022-63, decide por: (i) conhecer do recurso
interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, inscrita no CNPJ sob o nº
61.695.227/0001-93, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada
pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no
âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0205-2019, deliberada na 552ª Reunião
de Diretoria, ocorrida em 1º de julho de 2020; e (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a Enel SP envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.784, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.009092/2022-01, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Martins Barreiro em
face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São
Paulo - ARSESP, referente à cobrança, realizada pela distribuidora CPFL Piratininga,
cadastrada sob o CNPJ 04.172.213/0001-51, por irregularidade na medição em unidade
consumidora sob responsabilidade do recorrente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.785, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006918/2022-71,
decide (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pelo Município de
Amontada -CE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará - ARCE, referente à incidência de ICMS no faturamento da
demanda
contratada;
(ii) reformar
a
decisão
exarada
pela ARCE
no
Processo
PROC/OUV/5736/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Inscrita sob o CNPJ n°
07.047.251/0001-70 realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente
em virtude da aplicação inadequada da alíquota de ICMS na demanda contratada de
unidades consumidoras do município durante o período de 2014 a 2017, atualizando os
valores até a data da efetiva devolução nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, modificado pelo Despacho nº 18, de 2019; (iv) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.786, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002484/2021-50, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia-Coelba, cadastrada sob o
CNPJ 15.139.629/0001-94, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada
pelo Despacho nº 1.931, de 19 de julho de 2022, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.787, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005402/2022-18, decide por declarar a perda de objeto do recurso
administrativo interposto pela Associação dos Produtores de Leite de Jussara, cadastrada sob o
CNPJ 02.689.518/0001-00, em face do Despacho nº 2.981, de 2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA,
que negou provimento a reclamação referente à devolução em dobro de valores faturados a
maior por erro de classificação, por restar exaurida sua finalidade nos termos do artigo 53, da
Lei nº 9.784, de 1999, e do artigo 14 da Norma de Organização da ANEEL nº 001, aprovada pela
Resolução Normativa nº 273, de 2007, pois o objeto da decisão restou prejudicado por fato
superveniente, qual seja, o cumprimento da decisão de primeira instância.
SANDOVAL FEITORA DE ARAÚJO NETO
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