DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
9.379.328
At i v i d a d e s
0032 20TP
Ativos Civis da União
15 122
9.379.328
0032 20TP 0043
Ativos Civis da União - No Estado do Rio Grande do Sul
15 122
9.379.328
F
1 - P ES
1
90
0
1050
9.379.328
TOTAL - FISCAL
9.379.328
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
9.379.328
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.289, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050242/2023-94,
resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0127 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 103/SIA de 15 de janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2013, Seção1 Página 2-3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARD
PORTARIA Nº 13.335, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051130/2023-51,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0985 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049714/2023-66,
resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD AL0022 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de janeiro de 2030.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 135/SIA de 15 de janeiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2020, Seção 1 Página 39.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 13.398, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo
em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.015791/2023-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2004-01-0CDA-01-03, emitido em favor da sociedade empresária Vera Cruz Táxi
Aéreo Ltda, CNPJ 02.763.588/0001-60, a contar de 18 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
D ES P AC H O
Na Portaria nº 13321, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de dezembro de 2023, Seção 1, página 141, onde se lê: "Art. 1º .... MC282, para
a realização de exames ...", leia-se: "Art. 1º .... MC286, para a realização de exames ...".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.021315/2023-89, e tendo em
vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 557, realizada em 14 de dezembro
de 2023, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 18 da Resolução-Antaq nº 66/2022 passa a viger com
a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
§ 1º As reuniões em ambiente virtual serão preferencialmente mensais, com
início no primeiro dia útil e encerramento no terceiro dia útil da semana."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.008910/2017-81, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49
da Lei nº 10.233/2001, a empresa NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 24.360.766/0001-45, a realizar testes de comissionamento no
"Terminal Gás Sul (TGS), localizado na Baía da Babitonga, no município de São Francisco
do Sul/SC, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente
decisão.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos
padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação,
mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público
Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio
Ambiente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente
deliberação.
Art. 4º Cientificar a Empresa interessada e a Superintendência de Outorgas da
ANTAQ (SOG) acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 681/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014660/2023-66
2. Interessado: Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta,
em tese, formulada pela Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda., acerca
da interpretação regulatória a ser dada no que tange à operação de reboque
internacional de uma plataforma marítima,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada pela empresa Boskalis
do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda., restringindo-se exclusivamente à
documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. sob o prisma regulatório, dispor que o reboque em águas oceânicas com
o propósito de transporte internacional é respaldado pelo art. 5º da Lei 9.432, de 1997, de
forma que essa atividade não demanda a realização de procedimento de circularização; e
5.1.2. esclarecer que a separação da atividade de reboque da atividade de
passagem dos cabos, com o uso de embarcações diferentes das dedicadas ao reboque,
se caracteriza como operação de apoio marítimo, motivo pelo qual aplica-se o disposto
nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.432/97;
5.2. indeferir, no mérito, o pedido protocolado pela DOF Subsea Brasil
Serviços Ltda. para ingresso nos autos como terceiro interessado; e
5.3. cientificar a empresa Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos
Ltda. e a empresa DOF Subsea Brasil Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 682/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015080/2023-96
2. Interessados: Sindicato das Comissárias de Despacho e Agentes de Carga do Brasil
(SINDICOMIS) e Associação dos Comissários de Transportes de Cargas do Brasil (ACTC).
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:

                            

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