DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 696/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017012/2023-61
2. Interessados: Intermarítima Portos e Logística S.A. e outros.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
procedência da empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. para expansão da área
explorada no Contrato
de Arrendamento nº 05/2022, no
Porto Organizado de
Salvador/BA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. dispensar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
de Arrendamento nº 05/2022, em razão da expansão de área de 569,99 m², contígua ao
terminal Área-9, no Porto de Salvador, de titularidade da arrendatária Intermarítima Portos
e Logística S.A., uma vez que mencionado evento não impacta substancialmente nos
resultados da exploração da instalação portuária, conforme diretriz estabelecida no inciso
VII do art. 4º da Portaria nº 530-MINFRA, de 13 de agosto de 2019;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes
Aquaviários - SNPTA; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 697/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018887/2023-81
2. Interessado: Enseada Indústria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização especial formulada pela empresa Enseada
Industria Naval S.A. - Em
Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25, para fins de
movimentação e/ou armazenagem de granel sólido vegetal em Terminal de Uso Privado,
de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a empresa Enseada Industria Naval S.A - Em Recuperação Judicial
a utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº
18/2014 - SEP/PR, em caráter especial, para movimentar e/ou armazenar granel sólido
vegetal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo Termo de
Liberação de Operação (TLO) do Terminal, o que ocorrer primeiro, contados de
16/01/2024;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 698/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020145/2023-15
2. Interessados: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Louis Dreyfus
Company S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização para celebração de contrato de transição entre a Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina - APPA e a empresa Louis Dreyfus Company S.A. - LDC, para
operação de terminal especializado em granéis sólidos vegetais na área denominada
"PAR16" de 18.888 m² localizada no Porto Organizado de Paranaguá/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de Contrato de transição entre a Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e empresa Louis Dreyfus Company S.A., pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, para operação de terminal especializado em granéis sólidos
vegetais na área denominada "PAR16" de 18.888 m², localizada no Porto Organizado de
Paranaguá/PR; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 699/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013436/2023-57
2. Interessados: Posidonia Shipping & Trading Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise acerca
do direito de tonelagem com lastro em cascos de embarcações em construção,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. converter o julgamento do mérito em diligência, de modo que a empresa
Posidonia Shipping & Trading Ltda. encaminhe para esta Agência Reguladora, no prazo de
45 dias contados a partir da publicação deste Acórdão, o contrato de construção em
eficácia
e
o respectivo
cronograma
físico
e
financeiro atinente
às
embarcações
denominadas Posidonia Iara e Posidonia Arlete; e
5.2. cientificar a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 700/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007947/2022-59
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo
licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à
armazenagem de granéis sólidos minerais, denominado VDC04, localizado no Porto
Organizado de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 100/2023 (SEI nº 2113662), que
passa a ser redigida com o seguinte teor:
"Art. 1º Revogar o Leilão 09/2023-ANTAQ, referente ao arrendamento portuário
da área denominada VDC04, destinada à movimentação e à armazenagem de granéis
sólidos vegetais, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA.
Art. 2º determinar a realização de consulta e audiência públicas, visando a
obtenção de subsídios para aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos
à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário
destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, localizado no porto
organizado de Vila do Conde, denominado VDC04.
Art. 3º Determinar à Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos e
Concessões da ANTAQ que adote providências junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão para
a devolução dos documentos entregues pelas proponentes que participaram do Leilão
09/2023-ANTAQ (volumes 1 e 2), assegurada a inviolabilidade das propostas
apresentadas.
Art. 4º Cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e
a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura."
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 701/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021315/2023-89
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de aprovação do
calendário de reuniões da Diretoria Colegiada da ANTAQ para o 1º semestre de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a alteração na Resolução-Antaq nº 66/2022, nos termos da
Resolução-Minuta 2115880; e
5.2. aprovar o calendário de reuniões da Diretoria Colegiada da ANTAQ para o
1º semestre de 2024, conforme tabela contida no documento SEI nº 2116489.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 702/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020624/2023-31
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
para a realização de teletrabalho no exterior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em autorizar o teletrabalho no exterior para o servidor Rodrigo
Bourseau Fassheber Chelles, com início em 01/01/2024, pelo prazo de doze meses, o qual
poderá ser prorrogado desde que demonstrada a ausência de prejuízo à qualidade e às
entregas do trabalho, em substituição à licença para tratamento de assuntos
particulares.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 703/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005595/2019-00
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais e Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação do
Plano Anual de Fiscalização 2024 e de alteração da vigência do Plano Plurianual de
Fiscalização até 2024, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANT AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a relação de empresas a terem fiscalização programada em razão do perfil
de risco e/ou por rito próprio, disponíveis na Planilha Empresas PAF 2024 (SEI nº 2057396); e
5.2. aprovar a proposta do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2024, conforme a Nota
Técnica 36/2023/GPF/SFC (SEI nº 2057397), com as alterações propostas no voto SEI 2112947.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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