DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. adotar, nas futuras deliberações da ANTAQ sobre projetos tarifários, os
seguintes prazos de antecedência para a vigência das alterações tarifárias:
5.2.1. Inclusão de novas modalidades: 60 (sessenta) dias;
5.2.2. Revisão tarifária extraordinária: 60 (sessenta) dias;
5.2.3. Revisão tarifária ordinária: 60 (sessenta) dias;
5.2.4. Reajuste anual periódico: 30 (trinta) dias;
5.2.5. Alteração de normas de aplicação: 10 (dez) dias;
5.3. não reconhecer a viabilidade de implementação de participação de
interessados nos processos de revisão tarifária;
5.4. determinar a criação de Grupo de Trabalho (GT), composto por membros
da Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais e Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, cujos
resultados dos trabalhos serão submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de
120 (cento e vinte) dias, tendo por objetivo:
5.4.1. analisar
as recomendações
apresentadas no
Parecer Técnico
nº
47/2023/GRP/SRG, dando enfoque à capacidade de implementação da Agência e a
necessidade de avaliar os cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto
organizado;
5.4.2. desenvolver propostas que abordem os desafios identificados, levando
em consideração a necessidade de capacitação contínua de profissionais por meio de
cursos intensivos de fiscalização econômica e a possível contratação de especialistas em
engenharia naval e dragagem;
5.4.3. propor métodos para coleta e análise de dados que possibilitem a criação
ou incorporação
em painéis
existentes de
gráficos e
tabelas que
auxiliem no
monitoramento dos investimentos e níveis de serviço.
5.4.4. avaliar os custos associados à implementação das medidas sugeridas,
considerando possíveis frequências de revisões tarifárias extraordinárias e a necessidade de
recursos adicionais na Gerência de Regulação Portuária.
5.5. dar por cumprido o disposto no Item 5.2 do Acórdão nº 190-2023-ANTAQ.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora),
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 711/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017895/2023-18
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da renovação de
Autorização, em caráter especial, para movimentação e armazenagem de cargas, por mais
45 (quarenta e cinco) dias, devido à manutenção das condições climáticas adversas na
região de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 99/2023 nos seus exatos termos; e
5.2. comunicar à Itapoá Terminais Portuários S.A., à Autoridade Portuária de
Itajaí e à Secretaria Nacional de Portos e Aeroportos a decisão exarada nos presentes
autos.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 712/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012385/2023-46
2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Matapi Transporte Multi Modal Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de autorização para celebração de contrato de uso temporário entre a Companhia Docas
do Pará - CDP e a empresa Matapi Transporte Multi Modal Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. restituir os autos do Processo nº 50300.012385/2023-46 à Companhia Docas
do Pará nos termos do pedido ora apresentado no Ofício nº 260/2023/DIRPRE-CDP;
5.2. arquivar o Processo nº 50300.012385/2023-46 nos termos do art. 37 da
Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022; e
5.3. comunicar à Companhia Docas do Pará - CDP e à empresa Matapi
Transporte Multi Modal Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 713/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019899/2023-22
2. Interessado: Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de
Declaração
propostos
pela Associação
de
Usuários
dos
Portos
da Região
Sul
-
USUPORT.SUL, em face de erro material contido na Deliberação-DG nº 94/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração propostos pela Associação de
Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL, e, no mérito, efetuar a correção do art.
2º da Deliberação DG nº 94/2023, que passará a possuir a seguinte redação:
"Art. 2º Notificar a Santos Brasil Participações S.A. para liberar os 21 (vinte e
um) contêineres da associada da Requerente/Denunciante no prazo de 48 (quarenta e oito
horas) e às empresas Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft e Hapag-Lloyd Brasil para
suspenderem as cobranças de demurrage dos supramencionados contêineres, após o
período de free-time, até que sobrevenha decisão de mérito desta Agência Reguladora."
5.2. notificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 714/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008481/2022-17
2. Interessadas: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China
Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis
S.A.; ASA Indústria e Comércio Ltda.; CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 775/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por Shineray do
Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.,
Platinum Trading S.A., TDC Distribuidora de Combustíveis S.A., ASA Indústria e Comércio
Ltda., CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda., uma vez que não foram atendidos
os requisitos de admissibilidade, conforme disposto no parágrafo único do art. 49 da
Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
5.2. dispor que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free
time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados
para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos, em decorrência da
continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89,
50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45; e
5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e as
partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 715/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008486/2022-31
2. Interessadas: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC e outras
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 777/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração apresentado pela Associação
Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC, por força da continência entre os
processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89, 50300.009503/2021-77 e
50300.010579/2021-45 conforme disposto no Acórdão nº 775-2021-ANTAQ, uma vez que
atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito:
5.2.1. dar provimento parcial ao recurso de reconsideração apresentado pela
Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC em face do Acórdão nº 777-
2021-ANTAQ, proferido pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, tendo em vista que os pátios
de triagem foram construídos sob a responsabilidade da Gestora do Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros, em área industrial, regida pelo Decreto Estadual nº
37.160, de 23 de setembro de 2011, e pelo Decreto Estadual nº 47.170/2019 c/c com a Lei
Estadual nº 13.303/2016, sob regime de preço;
5.2.2. dispor que não foram
identificados óbices na determinação da
Autoridade Portuária de Suape para que os caminhões contendo granéis líquidos sejam
obrigados a utilizar os pátios de triagem;
5.2.3. determinar à Autoridade Portuária de Suape que apresente à esta
Agência no prazo de 90 dias estudos de viabilidade a respeito do credenciamento de
outros pátios privativos ou próprios, em complemento aos já cadastrados, a exemplo dos
Portos de Paranaguá e Antonina; e
5.2.4. estabelecer que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia
(free time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já
credenciados para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos;
5.3. determinar a inclusão da matéria constante nos presentes autos na revisão
da Agenda Regulatória para o triênio 2022-2024, de que trata o processo nº
50300.005007/2021-44; e
5.4. cientificar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e às
partes interessadas acerca da presente decisão
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 716/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008699/2022-63
2. Interessadas: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China
Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis
S.A.; ASA Indústria e Comércio Ltda.; CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 776/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Shineray do
Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.,
Platinum Trading S.A., TDC Distribuidora de Combustíveis S.A., ASA Indústria e Comércio
Ltda., CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda., uma vez que não foram atendidos
os requisitos de admissibilidade, conforme disposto no parágrafo único do art. 49 da
Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
5.2. dispor que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free
time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados
para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos, em decorrência da
continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89,
50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45; e
5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e as
partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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