DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TO
170310
BA R R O L Â N D I A
R$ 9.837,83
. TO
171880
SAMPAIO
R$ 10.262,25
. TO
170370
BREJINHO DE NAZARÉ
R$ 10.501,65
. TO
170215
A R AG U A N Ã
R$ 11.263,43
. TO
170130
A R AG O M I N A S
R$ 12.003,45
. TO
171875
RIO SONO
R$ 12.580,20
. TO
170720
DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
R$ 12.874,05
. TO
170030
AG U I A R N Ó P O L I S
R$ 13.178,78
. TO
172085
SUCUPIRA
R$ 17.496,75
. TO
170980
IPUEIRAS
R$ 17.496,75
. TO
171889
SANTA RITA DO TOCANTINS
R$ 17.496,75
. TO
172097
TALISMÃ
R$ 17.802,15
. TO
172000
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
R$ 18.135,95
. TO
171884
SANDOLÂNDIA
R$ 19.790,05
. TO
170386
CARIRI DO TOCANTINS
R$ 20.167,35
. TO
171150
JAÚ DO TOCANTINS
R$ 20.718,65
. TO
171090
I T A P I R AT I N S
R$ 20.979,85
. TO
172049
SÃO VALÉRIO
R$ 22.677,55
. TO
170765
FIGUEIRÓPOLIS
R$ 22.750,05
. TO
170110
APARECIDA DO RIO NEGRO
R$ 23.823,85
. TO
170389
CARRASCO BONITO
R$ 24.375,25
. TO
171190
LAGOA DA CONFUSÃO
R$ 25.758,90
. TO
171570
PALMEIRANTE
R$ 26.928,95
. TO
170710
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
R$ 27.610,95
. TO
170610
CRISTALÂNDIA
R$ 29.119,95
. TO
171575
PALMEIRÓPOLIS
R$ 29.207,05
. TO
171420
N AT I V I DA D E
R$ 34.793,35
. TO
170100
ANANÁS
R$ 38.943,25
. TO
171620
PARANÃ
R$ 41.511,55
. TO
171488
NOVA OLINDA
R$ 43.049,55
. TO
171320
MIRACEMA DO TOCANTINS
R$ 63.755,35
PORTARIA GM/MS Nº 2.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Maringá (Norte
Novo), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), de municípios do estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 766/2023, constante do NUP-SEI 25000.469203/2017-02, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Maringá (Norte Novo), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
409.500,00 (quatrocentos e nove mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios do estado do Paraná, conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
ANUAL
DO
CUSTEIO
.
PR
M A R I A LV A
411480
USB
0893064
189195
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
204.750,00
.
M A N DAG U AÇ U
411410
USB
4335120
189941
204.750,00
.
T OT A L
409.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.385, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades
de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes
Multiprofissionais - eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias
de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e na Portaria GM/MS nº 635 de 22 de maio de 2023.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eMulti, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários do ano 2024 correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 467.043.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões
quarenta e três mil reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 000A - Incentivo para Ações
Estratégicas e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
eMulti Ampliada
eMulti Complementar
eMulti Estratégica
Total Equipes
Qtd. Salas
.
AC
120034
MANOEL URBANO
0
0
1
1
1
.
AL
270130
CA JUEIRO
0
1
1
2
2
.
AL
270240
DELMIRO GOUVEIA
0
0
1
1
1
.
AL
270430
M AC E I Ó
7
0
1
8
3
.
AM
130140
EIRUNEPÉ
1
0
0
1
1
.
AM
130150
ENVIRA
0
1
1
2
0
.
AM
130165
GUA JARÁ
0
1
0
1
1
.
AM
130180
IPIXUNA
0
0
1
1
1
.
AM
130185
I R A N D U BA
1
2
1
4
4
.
AM
130195
I T A M A R AT I
0
0
1
1
1
.
AM
130200
ITAPIRANGA
0
0
1
1
0
.
AM
130290
M AU ÉS
1
0
0
1
1
.
AM
130330
NOVO ARIPUANÃ
0
0
2
2
2
.
AM
130395
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
0
0
2
2
0
.
AM
130426
UARINI
0
1
0
1
1
.
AM
130440
U R U C U R I T U BA
1
0
0
1
1
.
AP
160070
TARTARUGALZINHO
0
1
2
3
1
.
BA
290010
A BA Í R A
0
1
0
1
1
.
BA
290030
ACA JUTIBA
0
0
1
1
1
.
BA
290035
ADUSTINA
0
1
0
1
0
.
BA
290110
AMÉLIA RODRIGUES
0
1
0
1
1
.
BA
290170
ANTÔNIO CARDOSO
0
1
0
1
1

                            

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