DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.437, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dona Maria Antonieta Ferreira de Barros) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do município e estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo município de São Paulo (SP) na Proposta SAIPS nº 171901 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 917/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.172538/2023-41,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dona Maria Antonieta Ferreira de Barros), no município de São Paulo (SP), conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município e estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Paulo (SP), IBGE: 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
VALOR 
ANUAL
R$
. SP
355030 SÃO PAULO 0997730
MUNICIPAL UPA DONA MARIA ANTONIETA FERREIRA
DE BARROS
171901
VIII
82.43 - UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
N ÃO
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.438, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 12.812/2023/SESACRE, de 30 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Acre; e
Considerando a Resolução CIB/AC nº 51/2023, de 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, constante no NUP - SEI nº
25000.181463/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 68.110.569,22
(sessenta e oito milhões, cento e dez mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado
do Acre, da seguinte forma:
I - R$ 42.476.612,76 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos) destinado ao custeio da Maternidade e Clínicas
de Mulheres Barbara Heliodora, CNES 200733 localizada no Município de Rio Branco (AC), conforme Anexo; e
II - R$ 25.633.956,46 (vinte e cinco milhões seiscentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) destinados ao custeio das ações e
serviços de média e alta complexidade do Estado do Acre, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
. AC
120040
RIO BRANCO
MATERNIDADE E CLINICAS DE MULHERES BARBARA HELIODORA
2000733
ES T A D U A L
42.476.612,76
.
GESTÃO ESTADUAL DO ACRE
25.633.956,46
.
T OT A L
68.110.569,22
PORTARIA GM/MS Nº 2.449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - e APP, no âmbito da Atenção Primária à
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os Anexos XVIII e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção
Primária Prisional - eAPP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eAPP, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 4.812.000,00 (quatro milhões
oitocentos e doze mil reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A -
Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. Nº Proposta
UF
IBGE
Município
Gestão
Modalidade
Carga Horária
INE
INE DA EAPP PRINCIPAL
CUSTEIO MENSAL
.
188949
GO
520013
Acreúna
Municipal
eAPP Ampliada
20h
0001681516
R$ 31.000,00
.
189160
GO
520410
Cachoeira Alta
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
0001767534
R$ 4.000,00
.
189729
GO
520800
Fo r m o s a
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
0002276208
R$ 4.000,00
.
185461
MG
310340
Araçuaí
Municipal
eAPP Ampliada
20h
0002371464
R$ 31.000,00
.
189054
MG
310350
Araguari
Municipal
eAPP Essencial
20h
0001551876
R$ 25.000,00
.
190926
MG
312610
Fo r m i g a
Municipal
eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal
20h
0000244007
R$ 31.000,00
.
189990
MG
314330
Montes Claros
Municipal
eAPP Ampliada
20h
0002229145
R$ 31.000,00
.
190252
MG
314330
Montes Claros
Municipal
Equipe Complementar Psicossocial
30h
0002398036
0002229145
R$ 20.000,00
.
189521
MG
315220
Porteirinha
Municipal
eAPP Essencial
20h
0002312549
R$ 25.000,00
.
190630
MG
316240
São 
João 
da
Ponte
Municipal
eAPP Ampliada
20h
0002403005
R$ 30.000,00

                            

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