DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
184939
MG
316800
Taiobeiras
Municipal
eAPP Ampliada
20h
0002369303
R$ 31.000,00
.
184941
MG
316800
Taiobeiras
Municipal
Equipe Complementar Psicossocial
30h
0002370549
0002369303
R$ 20.000,00
.
180819
MT
510515
Juína
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
0002317575
R$ 4.000,00
.
189190
PB
250600
Esperança
Municipal
eAPP Complementar Psicossocial
30h
0002389975
0001697757
R$ 20.000,00
.
163901
PB
250680
Ingá
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
0002310643
R$ 4.000,00
.
188795
PB
250890
Mamanguape
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
0002392216
R$ 4.000,00
.
189164
PR
410470
Carlópolis
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
0002378701
R$ 4.000,00
.
189434
PR
410880
Guaíra
Municipal
eAPP Essencial
20h
0002156571
R$ 25.000,00
.
189141
RJ
330330
Niterói
Municipal
eAPP Ampliada
20h
0002390078
R$ 31.000,00
.
189020
RO
110028
Rolim de Moura
Municipal
eAPP Essencial
20h
0000002755
R$ 26.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.450, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 6 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso
e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.422, de 30 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título
X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MT nº 16, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências da Microrregião da Baixada Cuiabana do
Estado de Mato Grosso;
Considerando a Resolução nº 227/2013 - CIB/CE que homologa o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde de Cariri, no âmbito do
Sistema Único de Saúde;
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
constantes do NUP-SEI nº 25000.174460/2023-07, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a desta
Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de
Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
7.179.485,76 (sete milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico
Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual
e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
VALOR
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. AL
270430
M AC E I O
HOSPITAL
ESCOLA
DR
HELVIO AUTO
2720035
ES T A D U A L
187.672
UTI ADULTO II -
26.01
3
10
591.300,00
. CE
230190
BA R BA L H A
HOSPITAL MATERNIDADE
SANTO ANTONIO HMSA
2564238
MUNICIPAL
180.625
UTI ADULTO II -
26.01
2
10
394.200,00
. DF
530000
BRASILIA
HOSPITAL SANTA MARTA
T AG U AT I N G A
2649497
ES T A D U A L
190.396
UTI PEDIÁTRICA II
- 26.03
5
10
985.500,00
. MT
510340
C U I A BA
HOSPITAL
E
PRONTO
SOCORRO MUNICIPAL DE
C U I A BA
2495015
MUNICIPAL
190.141
UTI PEDIÁTRICA II
- 26.03
10
15
1.971.000,00
. RJ
330100
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
HOSPITAL
DOS
PLANTADORES DE CANA
2298317
MUNICIPAL
191.262
UTI ADULTO II -
26.01
10
18
1.971.000,00
. TOTAL GERAL
30
63
5.913.000,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
R AU
VALOR
ANUAL
TOTAL
RAU
(R$)
Nº
TOTAL
DE
LEITOS
R AU
VALOR
ANUAL
TOTAL (R$)
. CE
230190
BA R BA L H A
HOSPITAL
E
MATERNIDADE
SANTO
ANTÔNIO HMSA
2564238
MUNICIPAL
180.625
82.73
UTI
ADULTO
RUE
TIPO
II
-
N OV O S
2
211.080,96
2
211.080,96
. MT
510340
C U I A BÁ
HOSPITAL
E
PRONTO
SOCORRO
MUNICIPAL
DE CUIABÁ
2495015
MUNICIPAL
190.141
82.75
UTI
PEDIÁTRICO
RUE
TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
10
1.055.404,80
. TOTAL GERAL
12
1.266.485,76
12
1.266.485,76
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