DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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138
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.482, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11228564000123085
28360001
46.327,00
46.327,00
10302501885350054
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
46.327,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.483, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
36000577436202300
675.362,00
37030003
675.362,00
1030250182E900012
5786592
675.362,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
36000577437202300
500.000,00
37030003
500.000,00
1030250182E900012
5786592
500.000,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
36000577439202300
700.000,00
37030005
700.000,00
1030250182E900012
5786592
700.000,00
.
AL
SANTANA 
DO
IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
-
(FMS) 
DE
SANTANA DO IPANEMA
36000577627202300
386.693,00
40180001
386.693,00
1030250182E900027
6401384
386.693,00
. AM
B E N JA M I N
CO N S T A N T
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000577440202300
500.000,00
16190008
500.000,00
1030250182E900013
5479940
500.000,00
. AM
B O R BA
PMB/SEMSA/FMS
36000577453202300
200.000,00
16190008
200.000,00
1030250182E900013
6572057
200.000,00
. AM
NOVA OLINDA DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE NOVA OLINDA
DO NORTE
36000577509202300
200.000,00
16190008
200.000,00
1030250182E900013
6561675
200.000,00
.
CE
QUIXERAMOBIM
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
QUIXERAMOBIM
36000577468202300
110.000,00
41380004
110.000,00
1030250182E900023
2328372
110.000,00
.
GO
PADRE BERNARDO
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000577564202300
120.000,00
41100017
120.000,00
1030250182E900001
6439896
120.000,00
.
GO
PADRE BERNARDO
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000577568202300
500.000,00
41100017
500.000,00
1030250182E900001
6439896
500.000,00
. MG
MONTE CARMELO
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000577473202300
61.942,00
40770003
61.942,00
1030250182E900031
6214223
61.942,00
. MG
U B E R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE UBERABA
36000577535202300
1.200.000,00
20180001
1.200.000,00
1030250182E900031
2165058
1.200.000,00
. MG
U B E R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE UBERABA
36000577540202300
2.430.339,00
40770003
2.430.339,00
1030250182E900031
2165058
2.430.339,00
. MG
U B E R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE UBERABA
36000577541202300
1.192,00
40770003
1.192,00
1030250182E900031
2165058
1.192,00
. MG
U B E R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE UBERABA
36000577542202300
12.282,00
40770003
12.282,00
1030250182E900031
2165058
12.282,00
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000577565202300
2.000.000,00
39640004
2.000.000,00
1030250182E900054
0009717
2.000.000,00
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000577567202300
500.000,00
39640004
500.000,00
1030250182E900054
0009717
500.000,00
.
MS
FATIMA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE FATIMA DO
SUL
36000577559202300
295.281,00
39640004
295.281,00
1030250182E900054
5499054
295.281,00
.
MT
GUARANTA 
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE - GUARANTA DO
NORTE
36000577557202300
500.000,00
25860013
500.000,00
1030250182E900051
5482119
500.000,00
.
PA
BELEM
FUNDO 
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000577478202300
599.128,00
22630001
599.128,00
1030250182E900015
6628206
599.128,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO MUNICIPAL
DA
S AU D E
36000577498202300
800.000,00
33320003
800.000,00
1030250182E900041
2715864
800.000,00
.
RJ
DUQUE DE CAXIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE DUQUE
DE
CAXIAS
36000577464202300
3.775.255,00
39930005
3.775.255,00
1030250182E900033
5371120
3.775.255,00
.
RJ
DUQUE DE CAXIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE DUQUE
DE
CAXIAS
36000577466202300
1.302.548,00
37660001
1.302.548,00
1030250182E903298
5371120
1.302.548,00
.
RJ
M A N G A R AT I BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
MANGARATIBA RJ
36000577485202300
1.100.000,00
40540016
1.100.000,00
1030250182E900033
6891675
1.100.000,00
.
RJ
M A N G A R AT I BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
MANGARATIBA RJ
36000577490202300
157.302,00
40540018
157.302,00
1030250182E900033
6891675
157.302,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE FES
36000577503202300
2.573.144,00
92190002
2.573.144,00
1030250182E900033
3343715
2.573.144,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO 
ESTADUAL
DE
SAUDE FES
36000577505202300
458.715,00
92190003
458.715,00
1030250182E900033
3343715
458.715,00

                            

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