DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
354340
RIBEIRAO PRETO
MUNICIPAL
191425
500.000,00
.
SP
354340
RIBEIRAO PRETO
MUNICIPAL
191669
100.000,00
.
SP
354390
RIO CLARO
MUNICIPAL
187444
1.000.000,00
.
SP
354410
RIO GRANDE DA SERRA
MUNICIPAL
192995
300.000,00
.
SP
354520
S A LT O
MUNICIPAL
192386
1.200.000,00
.
SP
354520
S A LT O
MUNICIPAL
187082
1.000.000,00
.
SP
354770
SANTO ANASTACIO
MUNICIPAL
176819
100.000,00
.
SP
354995
SAO LOURENCO DA SERRA
MUNICIPAL
186669
1.000.000,00
.
SP
354995
SAO LOURENCO DA SERRA
MUNICIPAL
177645
500.000,00
.
SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
187132
1.000.000,00
.
SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
187135
1.000.000,00
.
SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
187027
1.000.000,00
.
SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
186964
2.000.000,00
.
SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
186965
1.000.000,00
.
SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
186921
1.000.000,00
.
SP
350000
SAO PAULO
ES T A D U A L
192812
1.500.000,00
.
SP
355030
SAO PAULO
MUNICIPAL
187143
1.000.000,00
.
SP
355030
SAO PAULO
MUNICIPAL
187144
1.000.000,00
.
SP
355030
SAO PAULO
MUNICIPAL
187147
1.000.000,00
.
SP
355030
SAO PAULO
MUNICIPAL
186435
1.000.000,00
.
SP
355030
SAO PAULO
MUNICIPAL
192870
2.750.000,00
.
SP
355030
SAO PAULO
MUNICIPAL
193491
2.950.000,00
.
SP
355100
SAO VICENTE
MUNICIPAL
188110
500.000,00
.
SP
355100
SAO VICENTE
MUNICIPAL
188116
500.000,00
.
SP
355160
SERRA NEGRA
MUNICIPAL
181099
300.000,00
.
SP
355170
S E R T AOZ I N H O
MUNICIPAL
181590
500.000,00
.
SP
355170
S E R T AOZ I N H O
MUNICIPAL
191209
1.000.000,00
.
SP
355210
S O CO R R O
MUNICIPAL
191495
500.000,00
.
SP
355240
SUMARE
MUNICIPAL
192685
800.000,00
.
SP
355240
SUMARE
MUNICIPAL
193158
350.000,00
.
SP
355240
SUMARE
MUNICIPAL
193178
350.000,00
.
SP
355250
SUZANO
MUNICIPAL
187414
2.000.000,00
.
SP
355260
T A BA P U A
MUNICIPAL
177460
300.000,00
.
SP
355280
TABOAO DA SERRA
MUNICIPAL
187342
1.000.000,00
.
SP
355280
TABOAO DA SERRA
MUNICIPAL
186649
1.000.000,00
.
SP
355360
T A P I R AT I BA
MUNICIPAL
192890
500.000,00
.
SP
355400
T AT U I
MUNICIPAL
192201
300.000,00
.
SP
355400
T AT U I
MUNICIPAL
193277
500.000,00
.
SP
355480
TREMEMBE
MUNICIPAL
192949
460.000,00
.
SP
355620
VALINHOS
MUNICIPAL
181895
2.000.000,00
.
SP
355620
VALINHOS
MUNICIPAL
175757
1.365.000,00
.
SP
355650
VARZEA PAULISTA
MUNICIPAL
193646
500.000,00
.
SP
355650
VARZEA PAULISTA
MUNICIPAL
193658
500.000,00
.
SP
355680
VIRADOURO
MUNICIPAL
178854
1.000.000,00
.
T OT A L
473.622.849,00
DESPACHO GM/MS Nº 172, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.415219/2017-97
Interessados: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) / Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz)
Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da
Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Bevacizumabe (decisão
publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no
art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química
e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS
0030944230), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de Tecnologia
em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) / Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 173, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.028498/2020-58
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - CNPJ nº 16.766.065/0001-82
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA nº 26/2023-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (SEI 0036323063), bem como as razões de direito expostas
pela 
Consultoria
Jurídica, 
nos 
termos
do 
PARECER
REFERENCIAL 
nº
00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 174, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.053705/2017-15
Interessada: FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU - CNPJ nº. 09.489.162/0001-00
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 25/2023-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 724, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), cuja
Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os
dias 19 e 22 de novembro de 2024
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de
2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de
uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e
com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes
federados, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)
público e universal, em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a
produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;
Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir
das demandas da população dos territórios, e sua contribuição para o processo de revisão
e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no SUS, que são
fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na
Saúde;
Considerando que a Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na
Saúde é estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na
garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as
pessoas;
Considerando que já foram realizadas 3 (três) Conferências Nacionais de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde sendo a primeira Conferência Nacional de Recursos
Humanos para a Saúde, realizada de 13 a 17 de outubro de 1986, que teve como tema
central a "Política de Recursos Humanos Rumo à Reforma Sanitária", sendo esta a primeira
conferência temática da área após a 8ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre 17
e 21 de março de 1986;
Considerando a Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de
1988, a qual estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da
saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto em seu artigo
200, Inciso III;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as
Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

                            

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