DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 17 RJ 92
. I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019 -
RJ;
. II - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647 - RJ;
. III - membro: Conrado Lysandro Rodrigues Gomes, nefrologista, CRM 52717908 - RJ;
. IV - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380 - RJ;
. V - membro: Gaudencio Espinosa Lopez, cirurgião vascular, CRM 52455760 - RJ;
. VI - membro: Regina Helena Lemos Leite Novaes, pediatra, CRM 52405270 - RJ;
. VII - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, urologista e cirurgião geral, CRM 52871850
- RJ;
. VIII - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785 -
RJ;
. IX - membro: Jorge Luiz de Carvalho Henriques Junior, nefrologista, CRM 52780383 -
R J.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 11 00 RJ 32
. I - responsável técnico: Frederico Nogueira Percope Rodrigues, oftalmologista, CRM
52753696-RJ;
. II - membro: Rodrigo Setúbal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997-RJ;
. III - membro: Luiz Gustavo Tonelli Regis, oftalmologista, CRM 52708666-RJ.
. Nº do SNT: 1 11 17 RJ 02
. I - responsável técnico: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120 - RJ;
. II - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714 - RJ.
. Nº do SNT: 1 11 20 RJ 01
. I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52838640 - RJ.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 01 SP 53
. I - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM: 59853 - SP.
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 21 19 RJ 27
. I - responsável técnico: Roberto José Pessoa Magalhães Filho, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 52679887 - RJ;
. II - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52872598 -
RJ;
. III - membro: Leandro Pataro Galvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415 -
R J.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a
seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
C EA R Á
. Nº do SNT: 1 21 14 CE 02
. I - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM
6062-CE;
. II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 9486 - CE;
. III - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM
10052 - CE;
. IV - membro: Rafael da Nobrega de Alencar, hematologista e hemoterapeuta, CRM
17528-CE;
. V - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM
10785-CE;
. VI - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591-CE;
. VII - membro: Lucas Freire Castelo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19151-CE.
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede 
renovação 
de
autorização 
à
estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-
tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 138/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.182628/2023-40; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 01 99 MG 02
. I - denominação: Hospital Felicio Rocho - Fundação Felice Rosso
. II - CNPJ: 17.214.149/0001-76
. III - CNES: 0026859
. IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG,
CEP: 30.110-934.
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 01 03 PR 06
. I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron
. II - CNPJ: 07.088.017/0001-91
. III - CNES: 0013633
. IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR,
CEP: 83.430-000.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
. Nº do SNT: 2 11 12 GO 03
. I - denominação: Hospital de Olhos Vila Nova LTDA
. II - CNPJ: 10.703.748/0001-04
. III - CNES: 6491014
. IV - endereço: Avenida A, nº 160 quadra 707 Lt 13, Bairro: Loteamento Manso Per,
Goiânia/GO, CEP: 74.655-390.
. Nº do SNT: 2 11 00 GO 04
. I - denominação: Fundação Bancos de Olhos de Goiás
. II - CNPJ: 02.600.740/0001-94
. III - CNES: 2338386
. IV - endereço: Rua Couto Magalhães, nº 50, Bairro, Jardim da Luz, Goiânia/GO, CEP:
74.850-410.
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 11 02 MG 18
. I - denominação: ISO Olhos Instituto de Saúde Ocular LTDA
. II - CNPJ: 02.662.035/0001-11
. III - CNES: 2697254
. IV - endereço: Rua Eduardo Marquez, nº 50, Bairro: Marins, Uberlândia/MG,CEP: 38.400-
442.
BA H I A
. Nº do SNT: 2 11 99 BA 03
. I - denominação: Hospital Universitario Professor Edgard Santos - Universidade Federal
da Bahia
. II - CNPJ: 15.180.714/0002-87
. III - CNES: 0003816
. IV - endereço: Rua Augusto Viana, S/N, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060.
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 2 11 04 RS 01
. I - denominação: Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital
Pompeia
. II - CNPJ: 88.633.227/0001-15
. III - CNES: 2223546
. IV - endereço: Avenida Julio de Castilhos, nº 2.163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP:
95.010-005.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 11 09 SP 11
. I - denominação: Clinica de Olhos Diadema - Clinica de Olhos Diadema SS LTDA
. II - CNPJ: 49.522.741/0001-21
. III - CNES: 3322092
. IV - endereço: Rua Graciosa, nº 61, Bairro: Centro, Diadema/SP, CEP: 09.910-660.
. Nº do SNT: 2 11 04 SP 08
. I - denominação: Eye Clinic Ibirapuera - Eye Clinic Oftalmologia Clínico Cirurgica e
Diagnóstica LTDA
. II - CNPJ: 53.499.141/0001-67
. III - CNES: 3156702
. IV - endereço: Avenida Republica do Libano, nº 1.034, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP,
CEP: 04.502-001.
. Nº do SNT: 2 11 99 SP 42
. I - denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo - Irmandade da
Santa Casa de Misericordia de São Paulo
. II - CNPJ: 62.779.145/0001-90
. III - CNES: 2688689
. IV - endereço: Rua Dr. Cesario Mota Junior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP,
CEP: 01.221-020
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 32 03 PR 05
. I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron
. II - CNPJ: 07.088.017/0001-91
. III - CNES: 0013633
. IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR,
CEP: 83.430-000.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de
saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 21 19 RJ 16
. I - denominação: Hospital Samaritano - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A
. II - CNPJ: 29.435.005/0061-60
. III - CNES: 7317530
. IV - endereço: Rua Bambina, nº 98, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.251-
050.

                            

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