DOU 20/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a Nota
Técnica nº
829/2023 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.076751/2020-80, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto Saúde e Cidadania - ISAC, CNPJ nº 14.702.257/0001-
08, com sede em Brasília (DF), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 9, de 6 de
janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 6, de 11 de janeiro de 2021,
seção 1, página 50, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de, 11 janeiro de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.134, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Tatuí, com sede em Tatuí
(SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 879,
de 14 de setembro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a Nota
Técnica nº
830/2023 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.107763/2020-63, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social (CEBAS)
da
Santa
Casa de
Misericórdia
de
Tatuí, CNPJ
nº
72.189.582/0001-07, com sede em Tatuí (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
879, de 14 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 182, de 22
de setembro de 2020, seção 1, página 157, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Manoel Martins de Souza, com sede em Iguaí (BA),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 594, de
14 de julho de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a Nota
Técnica nº
764/2023 -
CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.213728/2019-49, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Manoel Martins de Souza, CNPJ nº 14.155.030/0001-
81, com sede em Iguaí (BA), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 594, de 14 de julho
de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 140, de 23 de julho de 2020, seção
1, página 79, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de novembro
de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 54, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP
25000.056473/2023-97.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Ref.: Processo n. º 25000.045977/2020-39.
Interessado: RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/0256-50.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa RAIA
DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.585.865/0256-50, localizada no Município de
SANTOS-SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.220194/2008-54.
Interessado: AMARAL E MEDEIROS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa AMARAL E
MEDEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.866.200/0001-70, localizada no Município
de SANTA HELENA DE GOIAS-GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.222476/2013-53.
Interessado: AR FERNANDES DROGARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE o
descredenciamento
da
empresa
AR
FERNANDES DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.413.899/0001-30, localizada no
Município de ITAPECERICA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.199582/2012-45.
Interessado: KRYNSKI NUNES DROGARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa KRYNSKI
NUNES DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.827.803/0001-65, localizada no
Município de SAPUCAIA DO SUL - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.054335/2015-63.
Interessado: J M G LIMA ME.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa J M G LIMA
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.427.784/0001-27, localizada no Município de BRAGANÇA
PAULISTA-SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.185106/2011-66.
Interessado: LUCIO SCHWANCK GUASSELLI.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05,
de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa LUCIO
SCHWANCK GUASSELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.046/0001-96, localizada no
Município de DOM PEDRO DE ALCANTARA - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.008037/2015-00.
Interessado: DROGARIA AMERICA - BORGES E SILVA COSTA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28
de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
AMERICA - BORGES E SILVA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.518.325/0001-87,
localizada no Município de GOIANESIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n. º 25000.059470/2012-52.
Interessado: DROGARIA DROGALAR SANJOANENSE LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.

                            

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