DOE 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
VIPROC: 05939072/2023
TERMO DE ENCERRAMENTO COM PERDA INTEGRAL DE GARANTIA
CONTRATO 140/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº140/2022 COM APLICAÇÃO DA PERDA INTEGRAL DA GARANTIA
DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, a SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada
pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente
e domiciliado nesta Capital, com endereço na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – aptº. 502, bairro: Guararapes, Cep: 60.810-050, consoante Contrato
Nº 140/2022, com fulcro no item 59.1 e 59.2, letra e), ambos das condições gerais do contrato, previstas nas leis gerais do contrato, vinculado ao referido
instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP,
expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa PIMENTA ENGENHARIA LTDA., não
cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada para a assinatura da Ordem de Serviço; Considerando que a fiscalização
decidiu que como a Contratada não se manifestou em nenhuma das tentativas efetuadas por esta Entidade, concluindo pelo descumprimento contratual, bem
como requereu o andamento do processo rescisório; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou notificações e manifes-
tações técnicas, anexadas nos autos do processo administrativo (viproc nº 05939072/2023), relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte
da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a encerramento unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia
de execução, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo administrativo; Considerando que, a empresa
contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 07/12/2022, para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento
contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido as alegações de defesa da contratada, não tendo apresentado
contranotificação; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Encerrar o Contrato nº140/2022, que teve por objeto a Execução das Instalações de Combate
a Incêndio do HGWA, no Município de Fortaleza - CE., celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do Departamento Estadual
de Rodovias e a empresa PIMENTA ENGENHARIA, estabelecida na Rua João Camilo Araújo, n° 255/b, bairro Camilos, Meruoca, CEP: 62132-000,
representada legalmente pelo Sr. FRANCISCO MARCELO MAGALHÃES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador de cédula de
Identidade nº 2008174880-3 (SSP-CE) e CPF nº 764.681.003-72, residente e domiciliado na Rua João Batista Araújo, nº 255, Camilos, Meruoca-CE, CEP
62132-000, nos termos das condições gerais do contrato, previstas no edital da Tomada de Preços n° 20210059 – SOP, vinculado ao contrato nº 140/2022,
bem como no art. 78, I, parágrafo único, art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93 e Cláusula 14.1, a), do citado instrumento contratual. PARÁGRAFO ÚNICO:
Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do
preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos
do art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da Cláusula 13.3, a), do Contrato em questão; CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a multa, nos termos
do art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da Cláusula 13.3, b), do Contrato em questão; CLÁUSULA QUARTA: Referendado pelo que dispõe a
cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato
originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de
que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente
instrumento. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº241/2023 A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
arts. 34 e 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e arts. 91 a 93 da Constituição do Estado do Ceará: CONSIDERANDO a necessidade de obediência
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDE-
RANDO justificativa apresentada pela Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará às fls. 02, consoante ao processo administrativo
NUP 27001.003404/2023-04; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997 e suas alterações, que dispõe sobre as Organizações Sociais
em âmbito estadual, especificamente o determinado pelo art. 10º, caput e §§ 2º e 3º, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº058/2023, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará em 10 de abril de 2023, para designar como GESTORA a servidora Jéssica Ohara Pacheco Chuab (CPF 139.115.527-00 -
matrícula: 30009460) e os SERVIDORES abaixo como membros da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 03/2023, firmado entre a Secretaria
de Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Dragão do Mar - IDM, cujo objeto é a gestão do equipamento CASA ANTÔNIO CONSELHEIRO - CAC:
Presidente: Indira Marcondes Arruda, CPF 037.188.053-08 - matrícula: 3000956-8 Membro: José Ferreira Mota Neto, CPF 034.841.083-20 - matrícula:
3000898-7 Membro: João Davi Façanha de Sousa, CPF 927.220.083-00 - matrícula: 3000910-X Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº248/2023 - SECULT/CE A SECRETÁRIA DA CULTURA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela
Lei 16.710/2018, combinado com o art. 57, §8º da Lei Estadual nº 18.012, de 01/04/2022, RESOLVE: Art. 1º - Alterar Portaria Nº230/2023 - Secult/CE
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de novembro de 2023 que cria a Comissão de Avaliação e Seleção do EDITAL DE PREMIAÇÃO
CULTURAL FOMENTO À EXIBIÇÃO, PRESERVAÇÃO E EMPRESAS DO AUDIOVISUAL CEARENSE (Lei Paulo Gustavo), para incluir o Sr.
EUDALDO MONÇÃO ROCHA JÚNIOR e a Sra. LÍDIA APARECIDA RODRIGUES SILVA MELLO, ambos como titulares, que substituem as
pareceristas LILA SILVA FOSTER e MAÍRA SOUZA E SILVA ACIOLI, as quais optaram por não dar seguimento ao processo por motivos pessoais. Art.
2º - A Comissão de Avaliação e Seleção, que tem como objetivo avaliar os projetos inscritos no EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL FOMENTO À
EXIBIÇÃO, PRESERVAÇÃO E EMPRESAS DO AUDIOVISUAL CEARENSE (Lei Paulo Gustavo), passa a ter a seguinte composição:
NOME
CPF
TIPO
André Huchi Dib
022.761.819-07
TITULAR
Cristiano Abud Barbosa
009.363.376-99
TITULAR
Eudaldo Monção Rocha Júnior
057.653.445-50
TITULAR
Janaína Guedes Monteiro Evangelista
026.757.693-55
TITULAR
Jarmeson de Lima Nascimento
920.017.424-87
TITULAR
Lídia Aparecida Rodrigues Silva Mello
633.893.206-87
TITULAR
Luiz Gustavo Guimarães
101.112.766-08
TITULAR
Marcelle Darrieux de Castro
108.664.477-84
TITULAR
Ramiro Gonçalves da Silva Rodrigues
419.082.688-08
TITULAR
Rodrigo Aragão Quirino
302.935.208-01
TITULAR
Vianney de Oliveira Ribeiro
730.381.053-68
TITULAR
Larissa Lisboa da Fonseca Tavares
053.568.314-63
SUPLENTE
Luiz Guilherme de Sousa Lima Pádua
717.936.236-00
SUPLENTE
Simone Veloso de Figueiredo Soares
057.301.496-54
SUPLENTE
Thiago da Silva Tavares
116.907.897-43
SUPLENTE
Art. 3º - Esta Portaria altera a Portaria Nº 230/2023. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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