DOE 20/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do Edital Prêmio Cultura Viva, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará 2023, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da Portaria nº 236/2023/SECULT, publicada em 24 de novembro 
de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO se fundamenta na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com enfoque no inciso 
II do seu art. 25; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023; no Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; na Lei Complementar nº 195, 
de 8 de julho de 2022; na Lei Estadual nº 16.602, de 05 de julho de 2018; no Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará 2023, publicado em 1º de agosto de 2023; no Termo de Adjudicação, Homologação e Declaração da Inexigibilidade do Resultado Final do Edital 
de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2023, publicado no dia 31 de outubro de 2023 e em sua Corrigenda, 
publicada em 07 de novembro de 2023; bem como na Portaria nº 236/2023/SECULT, publicada em 24 de novembro de 2023. Esse CONTRATO se baseia 
ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.003948/2023-68, independente de transcrição. FORO: Fortaleza, CE VIGÊNCIA: O 
presente Contrato terá prazo de vigência de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR GLOBAL: Pela presente 
contratação será pago o valor de R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais), que serão creditados na conta bancária informada pelo(a) CONTRA-
TADO(A). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Mapp: 620 – FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI PAULO GUSTAVO – LPG – AUDIOVISUAL 
Programa: 421 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE Ação: 11493 – PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO 
E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL Projeto Finalístico: 2704010122023I – FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI PAULO GUSTAVO – 
LPG – PARECERISTAS Fonte: (715)-(000) - Transferência – Lei Paulo Gustavo – Setor Audiovisual Dotação: 2113339 – 27200004.13.392.421.11493.03.3
39039.1.7159200000.1 – Pessoa Jurídica DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 13 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA 
COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e 50.510.401 LIANA CRISTINA DE SOUZA SANT ANNA - Contratado(a).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2023.
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E 
DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E À TRABALHADORA - CETRA, PARA O FIM NELE INDICADO.
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68.
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901
 IV - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ – ACACE
 V - ENDEREÇO: Rua na Rua Missão Velha, 180 – São João do Tauape, CEP: 60.130-330, Fortaleza - Ceará,
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20220004/CEL 04/SDA/CE – Solicitação 
de Proposta – SDP nº. 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II da Lei nº 
8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do 
Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 21001.001232/2023-40 e Parecer 
Jurídico nº. 1356/2023.
VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver 
questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser.
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução dos serviços da consultoria por mais 03 (três) meses, 
permanecendo inalterado o período de trâmite para conclusão dos pagamentos. Assim o prazo da vigência passará a ser de 11 (onze) meses. 
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor.
X - DA VIGÊNCIA: o prazo da vigência passará a ser de 11 (onze) meses
XI – DA RATIFICAÇÃO As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 033/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
XII - DATA: Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.
XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário “CLIENTE” e ÉRIKA CUNHA MATOS BLEY Representante 
Legal do CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E À TRABALHADORA - CETRA “CONSULTOR”.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 138/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ- SDA/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRA-
TADA: INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA FAMILIAR (IDEF), inscrito no CNPJ nº 09.154.678/0001-01 OBJETO: 
Contratação de Consultoria para elaboração de 20 (vinte) Planos de Desenvolvimento Comunitário e seus respectivos Planos Operacionais e 02 
(dois) Planos de Manejo das Organizações da Agricultura Familiar - OAF, localizadas nos municípios de Aiuaba, Brejo Santo, Caririaçu, Icó, Jardim, 
Morada Nova, Parambu, Quiterianópolis, Salitre e Tabuleiro do Norte, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José 
III – 2ª Fase, especificamente a Componente 1 – Inclusão Econômica Sustentável, Subcomponente 1.2 - Inclusão Social e Produtiva FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Manifestação de Interesse (MI) nº 20220007/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na 
Qualidade) – Viproc nº 03609504/2023. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar 
questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: 
Este contrato tem eficácia logo após sua assinatura, por ambas as partes, devendo ocorrer a publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Estado 
(DOE) ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. O prazo de execução dos serviços será de 11 (onze) meses contados 
da Emissão da Ordem de Serviços, adicionado de 03 (três) meses para conclusão dos trâmites de pagamento, totalizando o prazo de vigência do contrato 
de 14 (quatorze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.203.274,67 (um milhão, duzentos e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) 
pagos em Plano de Desenvolvimento Comunitário, para os subprojetos que não preveem o Plano de Manejo, serão realizados proporcionalmente aos produtos 
entregues e aprovados pela CONTRATANTE a partir do mês 10. Nos casos em que os Plano de Desenvolvimento Comunitário preveem o Plano de Manejo, 
os pagamentos só serão realizados após a entrega e aprovação do mesmo, podendo ser pago nos meses 11 e 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100037
.20.605.311.10553.01.449035.2.48.58.1.40 21100037.20.605.311.10553.01.449035.1.00.00.4.40 21100037.20.605.311.10553.02.449035.2.48.58.1.40 2110
0037.20.605.311.10553.02.449035.1.00.00.4.40 21100037.20.605.311.10553.13.449035.2.48.58.1.40 21100037.20.605.311.10533.13.449035.1.00.00.4.40 
21100037.20.605.311.10553.14.449035.2.48.58.1.40 21100037.20.605.311.10553.14.449035.1.00.00.4.40 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ceará, 
07de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Moisés Braz Ricardo Secretário do Desenvolvimento Agrário e Valfrido Ferreira de Lima Representante Legal 
do Consultor Centro de Pesquisar e Assessoria - ESPLAR.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº131/2023
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: PROJETO 
RAPADURA CULTURARTE, NO MUNICÍPIO DE CRATO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.377.692/0001-10. OBJETO: Pela presente Permissão 
de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do PROJETO RAPADURA 
CULTURARTE, EM CRATO/CE, do seguinte bem móvel: 1 (um) FIAT STRADA TREK CE FLEX, ANO 2006, MODELO 2006, PLACA HYB 1477, 
CHASSI 9BD27807D72535099 patrimônio nº 10955, no valor de R$ 26.496,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais. vigência: 5 (cinco) 
anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte do PROJETO RAPADURA CULTURARTE, EM CRATO/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo 
o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO 

                            

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