DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
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001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que
ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o
marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo: o
presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da
União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam
vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na
Portaria GM/MS nº 2.031, de 28.11.2023. As demais clausulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do
contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos
termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 2.031, de 28 de
Novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 657.838,50
(Seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e
cinquenta centavos). Os valores e montantes previstos neste termo
aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original.
Devendo
ser
destinado
especificamente
ao
pagamento
do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 DE DEZEMBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E7AD8B97
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
de
Sexto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do
Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva,
tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema
Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº.
001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial -
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.031, de
28.11.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS
nº. 2.031, de 28 de Novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor
de RS 203.016,05 (Duzentos e três mil, dezesseis reais e cinco
centavos).Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do
complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original.
Devendo
ser
destinado
especificamente
ao
pagamento
do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 18 DE DEZEMBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:B6E0124E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Quinto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se
aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde
– SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública
nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI
e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial -
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.031, de
28.11.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS
nº. 2.031, de 28 de novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de
RS 252.976,96 (Duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e
setenta e seis reais e noventa e seis centavos), Devendo ser
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do
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