DOMCE 21/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3360
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2023.12.19.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem,
localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa
Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos
interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.12.19.001,
cujo
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE
DE FATURAMENTO E COBRANÇA, AGÊNCIA VIRTUAL E
LEITURA E IMPRESSÃO INSTANTÂNEA DE CONTAS DE
ÁGUA,
INCLUINDO
MIGRAÇÃO
DE
DADOS,
IMPLANTAÇÃO,
TREINAMENTO
PRESENCIAL
E
LICENCIAMENTO
DE
USO
MANUTENÇÃO,
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE,
conforme especificações em anexo parte integrante deste processo,
que se realizará no dia 05 de Janeiro de 2024 (05/01/2024), às
08:00hs.
A
licitação
será
realizada
no
sítio
eletrônico
www.novobbmnet.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias -
BBMNET). Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço
acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao
público. Boa Viagem/CE, 20 de Dezembro de 2023.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO -
Pregoeiro.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:6323C360
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 2023.12.19.002 - A Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça
Monsenhor José Cândido, 100 - Centro, torna público que se encontra
à disposição dos interessados o EDITAL DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 2023.12.19.002, cujo objeto é a EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE,
CONFORME CONVÊNIO N° 124/2023/SOP-CE E MAPP N°
2249, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS
HÍDRICOS
DO
MUNICÍPIO
DE
BOA
VIAGEM/CE, conforme projeto(s), que se realizará no dia 22 de
Janeiro de 2024 (22/01/2024), às 11:00hs. Referido EDITAL poderá
ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no
horário de expediente ao público.
Boa Viagem/CE, 20 de Dezembro de 2023.
ARTUR VALLE PEREIRA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:569FFF71
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2023
Dispões sobre o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de
contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de
contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito
da Câmara Municipal de CAMPOS SALES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução versa sobre o disposto no§ 3º do art. 8º da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a
atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de CAMPOS
SALES.
Art. 2º A comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos
observarão as disposições desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO
Agente de contratação
Art. 3º O agente de contratação e o respectivo substituto serão
designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou
especial, conforme o disposto noart. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente
de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do
disposto no art. 5º e no art. 10 desta Instrução Normativa, conforme
estabelecido no§ 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
Equipe de apoio
Art. 4º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão
designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por
quem as normas de organização administrativa indicarem, para
auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na
licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros
contratados, observado o disposto no art. 13.
Comissão de contratação
Art. 5º Os membros da comissão de contratação e os respectivos
substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da
entidade, ou por quem as normas de organização administrativa
estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
§ 1º A comissão de que trata ocaputserá formada por agentes públicos
indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com
a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares.
§ 2º A comissão de que trata ocaputserá formada por, no mínimo, três
membros, e será presidida por um deles.
Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de
contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam
servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros
permanentes da administração pública, admitida a contratação de
profissionais para o assessoramento técnico.
Art. 7º Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais
cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração,
poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou
de profissional especializado para assessorar os agentes públicos
responsáveis pela condução da licitação.
§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma
prevista nocaputassumirá responsabilidade civil objetiva pela
veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo
de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição
própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
§ 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os
membros da comissão de contratação, nos limites das informações
recebidas do terceiro contratado.
Gestores e fiscais de contratos
Art. 8º Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos
substitutos serão representantes da administração designados pela
autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas
de organização administrativa indicarem, para exercer as funções
estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos
estabelecidos no art. 10.
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